Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação
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Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: Associação adopta a denominação de Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação, adiante designada por ANADER, e tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 150, Casa n.º 7661, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A ANADER tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a autossustentabilidade da população moçambicana, criando parceria com outras organizações para o apoio ao empreendedorismo, criação de cooperativas e promoção de agronegócios;
- Número ou marcador, página 7: b) estabelecer parcerias com outras organizações para viabilizar o acesso da população aos serviços essenciais, nomeadamente água potável, saneamento básico, eletricidade e educação;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a saúde pública através de feiras e campanhas sanitárias, com especial atenção à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e outras doenças que afectam a população moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: d) dinamizar o convívio social e o entretenimento através da organização de eventos culturais, recreativos e turísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) promover parcerias com outras organizações para fazer campanhas de caridade e angariação de donativos para vítimas de calamidades como cheias, ciclones, guerras, doenças e outras; e
- Número ou marcador, página 7: f) executar outras actividades de âmbito social e humanitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral, nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, bem como na promoção e advocacia em prol da cidadania digital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito não mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas singulares, representando ou não pessoas colectivas, que sejam membros da ANADER.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus membros, o Presidente e VicePresidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato da pessoa singular que, por inerência da agremiação a si vinculada, deixa de ser membro da ANADER e que integre, até a data, a lista de membros do Conselho de Direcção, perde automaticamente essa qualidade no órgão referência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da ANADER um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade Moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANADER.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANADER:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANADER, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da ANADER funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio electrónico com uma antecedência mínima de catorze dias, devendo indicar data, hora, local e a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar e alterar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 7: c) definir as estratégias da ANADER;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o relatório anuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 7: f) eleger e exonerar membros dos órgãos da ANADER; g)deliberar sobre a admissão de membros e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: h) atribuir a distinção de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a venda ou alienação do património da ANADER;
- Número ou marcador, página 7: k) definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre a dissolução da ANADER; e
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão operacional que dirige a Assembleia Geral, sendo igualmente responsável por convocar a Assembleia, presidir as reuniões e elaborar as actas e outros documentos importantes, assegurando o bom funcionamento do processo deliberativo da organização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos resultantes de interpretação do presente estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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