Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada com base nos princípios bíblicos por pessoas de diferentes denominações cristãs e rege-se pelos presentes estatutos e legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é filial da SIL International e coopera com entidades académicas e educacionais e com igrejas de várias denominações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem sua sede na Cidade de Nampula, sita no Bairro de Muahivire Expansão, Rua 2.543. n.º 770, podendo ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) a tradução, publicação e divulgação da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) a investigação e análise linguística das línguas nacionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) a promoção de alfabetização para as línguas nacionais de Moçambique; d)o ensino da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique os que se identificarem com os valores e os objectivos constantes destes estatutos e que preencherem os requisitos aqui estabelecidos e que trabalharem activamente para cumprir os alvos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a concessão da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) o candidato deve subscrever-se aos estatutos, regulamento interno, política e demais legislações da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, evidenciada por meio de sua assinatura;
Número ou marcador · p. 4 b) o candidato deve ser residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) após a recomendação do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral concede a qualidade de membro ao indivíduo pelo voto de uma simples maioria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A permanência do membro na Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
Texto do artigo · p. 5 Moçambique pode ser interrompida ou cancelada pela recomendação do Director e confirmada pelo voto da maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas actividades da organização; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir com as disposições estatutárias da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) desempenhar os cargos para que forem eleitos; c)participar nas actividades da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique podem sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) admoestação verbal,
Número ou marcador · p. 5 b) repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 5 c) exclusão ou perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Um membro que é acusado de ter violado os princípios e/ou a conduta moral da Associação tem o direito de ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ocupar cargo no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique a presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os membros que estiverem presentes em Moçambique na época devem participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as deliberações, tomadas em conformidade com os estatutos, são de carácter obrigatório e devem ser cumpridas por todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Conselho de Direcção por uma carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia e local de realização da sessão, com antecedência mínima de catorze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) As Assembleias extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por iniciativa da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Secretário do Conselho de Direcção preside as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das sessões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizam eleições, neste caso a Assembleia Geral elege um escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir todos os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) estabelecer a política e a estratégia da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração; e d)deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação Cristã Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Internacional de Linguística em Moçambique, constituído por cinco membros eleitos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros eleitos ao Conselho de Direcção têm mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou por solicitação do Director.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído desde que haja a presença de, pelo menos, três membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) propor a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) propor e executar os planos de atividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 g) apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) representar a SIL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 i) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 j) editar brochuras, jornais ou outros documentos da organização;
Número ou marcador · p. 5 k) organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 5 l) exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar; e
Número ou marcador · p. 5 m) conceder autoridade especial de emergência ao Director para tratar de situações extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Director:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em relações com governo, organizações,
Texto do artigo · p. 6 agências e indivíduos com os quais a Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem interacção;
Número ou marcador · p. 6 b) desenhar programas, coordenar e administrar os mesmos. Ele tem a autoridade para fazer nomeações necessárias para cumprir os objectivos da Associação, sujeitas à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolver planos a longo e a curto prazo para o desenvolvimento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e programas que contribuem para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) supervisionar, junto ao tesoureiro, a preparação do orçamento e a administração dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 e) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira e de gestão da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) consultar o Conselho de Direcção sobre a administração e o desenvolvimento da Associação Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e informar o Conselho de Direcção sobre suas acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Director Adjunto:
Número ou marcador · p. 6 a) assessorar o Director; e
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o Director nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) lavrar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) redigir avisos e correspondências da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar as convocatórias juntamente com o Director; e
Número ou marcador · p. 6 e) executar outras tarefas que forem incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a administração apropriada dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade de gestão para a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) supervisionar, junto com o Director, a preparação do orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) arranjar exames periódicos dos livros de contas da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir opiniões e pareceres sobre os assuntos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) prestar assistência a todos os órgãos e titulares do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) desempenhar a função de órgão de consulta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou pela solicitação do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e apresentar seu parecer sobre o relatório anual, atividades e contas apresentadas;
Número ou marcador · p. 6 d) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da organização; e e)velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística são eleitos em Assembleia Geral em lista maioritária simples, por um mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de igrejas, pessoas e organizações nacionais e estrangeiras, com o fim de assegurar a realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta entidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas á pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível a maioria qualificada de dois terços dos membros presentes havendo quórum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As alterações aos estatutos podem ser iniciadas pela Assembleia Geral com a maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a deliberação sobre a extinção da Associação é exigível a maioria de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sempre que esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as provisões dos presentes Estatutos e toda a legislação da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique têm que coincidir com as leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As dúvidas e omissões que surgem na aplicação destes estatutos são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral sob propostas do Conselho de Direcção, aplicando a legislação competente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, o património da entidade será revertido a uma outra organização de carácter não lucrativo que procede com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Logotipo
Texto do artigo · p. 7 MOÇAMBIQUE A Pátria para Todos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua autorização pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada com base nos princípios bíblicos por pessoas de diferentes denominações cristãs e rege-se pelos presentes estatutos e legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é filial da SIL International e coopera com entidades académicas e educacionais e com igrejas de várias denominações.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem sua sede na Cidade de Nampula, sita no Bairro de Muahivire Expansão, Rua 2.543. n.º 770, podendo ser transferida para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) a tradução, publicação e divulgação da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 4: b) a investigação e análise linguística das línguas nacionais de Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 4: c) a promoção de alfabetização para as línguas nacionais de Moçambique; d)o ensino da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique os que se identificarem com os valores e os objectivos constantes destes estatutos e que preencherem os requisitos aqui estabelecidos e que trabalharem activamente para cumprir os alvos da Associação.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a concessão da qualidade de membro:
  22. Número ou marcador, página 4: a) o candidato deve subscrever-se aos estatutos, regulamento interno, política e demais legislações da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, evidenciada por meio de sua assinatura;
  23. Número ou marcador, página 4: b) o candidato deve ser residente em Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 4: c) após a recomendação do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral concede a qualidade de membro ao indivíduo pelo voto de uma simples maioria.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  27. Texto do artigo, página 4: A permanência do membro na Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
  28. Texto do artigo, página 5: Moçambique pode ser interrompida ou cancelada pela recomendação do Director e confirmada pelo voto da maioria da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades da organização; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  37. Texto do artigo, página 5: a)cumprir com as disposições estatutárias da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  38. Número ou marcador, página 5: b) desempenhar os cargos para que forem eleitos; c)participar nas actividades da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 5: d) participar na Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique podem sofrer as seguintes sanções:
  43. Número ou marcador, página 5: a) admoestação verbal,
  44. Número ou marcador, página 5: b) repreensão registada; e
  45. Número ou marcador, página 5: c) exclusão ou perda de qualidade de membro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Um membro que é acusado de ter violado os princípios e/ou a conduta moral da Associação tem o direito de ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar cargo no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal simultaneamente.
  55. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique a presença da maioria dos membros.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros que estiverem presentes em Moçambique na época devem participar na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as deliberações, tomadas em conformidade com os estatutos, são de carácter obrigatório e devem ser cumpridas por todos os membros da Associação.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Conselho de Direcção por uma carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia e local de realização da sessão, com antecedência mínima de catorze dias.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) As Assembleias extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por iniciativa da maioria dos membros.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário do Conselho de Direcção preside as sessões da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das sessões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizam eleições, neste caso a Assembleia Geral elege um escrutinador.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir todos os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 5: b) estabelecer a política e a estratégia da Associação;
  76. Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração; e d)deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação Cristã Sociedade
  82. Texto do artigo, página 5: Internacional de Linguística em Moçambique, constituído por cinco membros eleitos, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 5: a) Director;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  87. Número ou marcador, página 5: e) Conselheiro.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por uma maioria simples.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Duração do Mandato)
  91. Texto do artigo, página 5: Os membros eleitos ao Conselho de Direcção têm mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou por solicitação do Director.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído desde que haja a presença de, pelo menos, três membros do Conselho.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 5: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 5: a) convocar a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 5: b) propor a agenda da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 5: c) apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  102. Número ou marcador, página 5: d) propor e executar os planos de atividades e orçamentos;
  103. Número ou marcador, página 5: e) propor a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 5: f) exercer o poder disciplinar;
  105. Número ou marcador, página 5: g) apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 5: h) representar a SIL em juízo e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 5: i) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  108. Número ou marcador, página 5: j) editar brochuras, jornais ou outros documentos da organização;
  109. Número ou marcador, página 5: k) organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
  110. Número ou marcador, página 5: l) exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar; e
  111. Número ou marcador, página 5: m) conceder autoridade especial de emergência ao Director para tratar de situações extraordinárias.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 5: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Director:
  115. Número ou marcador, página 5: a) representar a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em relações com governo, organizações,
  116. Texto do artigo, página 6: agências e indivíduos com os quais a Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem interacção;
  117. Número ou marcador, página 6: b) desenhar programas, coordenar e administrar os mesmos. Ele tem a autoridade para fazer nomeações necessárias para cumprir os objectivos da Associação, sujeitas à aprovação do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 6: c) desenvolver planos a longo e a curto prazo para o desenvolvimento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e programas que contribuem para atingir os seus objectivos;
  119. Número ou marcador, página 6: d) supervisionar, junto ao tesoureiro, a preparação do orçamento e a administração dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 6: e) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira e de gestão da Associação; e
  121. Número ou marcador, página 6: f) consultar o Conselho de Direcção sobre a administração e o desenvolvimento da Associação Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e informar o Conselho de Direcção sobre suas acções.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director Adjunto:
  123. Número ou marcador, página 6: a) assessorar o Director; e
  124. Número ou marcador, página 6: b) substituir o Director nas suas faltas ou impedimentos.
  125. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Secretário:
  126. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 6: b) lavrar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 6: c) redigir avisos e correspondências da Associação;
  129. Número ou marcador, página 6: d) assinar as convocatórias juntamente com o Director; e
  130. Número ou marcador, página 6: e) executar outras tarefas que forem incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  132. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a administração apropriada dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  133. Número ou marcador, página 6: b) assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade de gestão para a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  134. Número ou marcador, página 6: c) supervisionar, junto com o Director, a preparação do orçamento da Associação;
  135. Número ou marcador, página 6: d) arranjar exames periódicos dos livros de contas da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em conformidade com a legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  137. Número ou marcador, página 6: a) emitir opiniões e pareceres sobre os assuntos do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 6: b) prestar assistência a todos os órgãos e titulares do Conselho de Direcção; e
  139. Número ou marcador, página 6: c) desempenhar a função de órgão de consulta do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou pela solicitação do Presidente.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  152. Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e apresentar seu parecer sobre o relatório anual, atividades e contas apresentadas;
  154. Número ou marcador, página 6: d) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da organização; e e)velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  157. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística são eleitos em Assembleia Geral em lista maioritária simples, por um mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
  158. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  161. Texto do artigo, página 6: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de igrejas, pessoas e organizações nacionais e estrangeiras, com o fim de assegurar a realização de seus objectivos.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 6: (Património)
  164. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta entidade.
  165. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 6: (Requisitos das deliberações)
  168. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas á pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível a maioria qualificada de dois terços dos membros presentes havendo quórum.
  169. Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações aos estatutos podem ser iniciadas pela Assembleia Geral com a maioria de dois terços dos membros.
  170. Número ou marcador, página 6: Três) Para a deliberação sobre a extinção da Associação é exigível a maioria de dois terços de todos os membros.
  171. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  174. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as provisões dos presentes Estatutos e toda a legislação da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique têm que coincidir com as leis em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) As dúvidas e omissões que surgem na aplicação destes estatutos são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral sob propostas do Conselho de Direcção, aplicando a legislação competente em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, o património da entidade será revertido a uma outra organização de carácter não lucrativo que procede com objectivos semelhantes.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 7: Logotipo
  182. Texto do artigo, página 7: MOÇAMBIQUE A Pátria para Todos
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  185. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua autorização pela entidade competente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.