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Texto do artigo · p. 19 Liceu Dom Alexandre, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073861, foi constituída uma sociedade comercial anónima por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima, adotando a denominação Liceu Dom Alexandre, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão n.º 3, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino e educação, incluindo níveis pré-escolares, primário, secundário e cursos complementares, bem como outras actividades conexas ou complementares no ramo da educação.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 25.000.00MT.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral decide sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subiscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Texto do artigo · p. 19 As ações são nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reune-se em sessão ordinária da Assembleia Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 membros, designados pela Assembleia Geral. O primeiro Presidente do Conselho de Administração é Aniceto Chauque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 c) outras aplicações deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Liceu Dom Alexandre, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073861, foi constituída uma sociedade comercial anónima por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima, adotando a denominação Liceu Dom Alexandre, S.A.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão n.º 3, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino e educação, incluindo níveis pré-escolares, primário, secundário e cursos complementares, bem como outras actividades conexas ou complementares no ramo da educação.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Do capital social e administração
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 25.000.00MT.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral decide sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subiscrição das novas acções.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  26. Texto do artigo, página 19: As ações são nominativas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade reune-se em sessão ordinária da Assembleia Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 membros, designados pela Assembleia Geral. O primeiro Presidente do Conselho de Administração é Aniceto Chauque.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 19: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 19: a) reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos;
  47. Número ou marcador, página 19: c) outras aplicações deliberadas pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  54. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
  55. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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