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Texto do artigo · p. 27 Phoenix Salt Industry, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073715, uma sociedade denominada Phoenix Salt Industry, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: China Phoenix International (Mozambique) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Phoenix Salt Industry, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) industrialização e produção de sal;
Número ou marcador · p. 27 b) venda, comercialização, e distribuição a grosso e retalho; c)pesquisa e concessão dos produtos para fabrico de sal;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) processamento, e empacotamento do sal;
Número ou marcador · p. 27 f) registo da marca do produto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) e correspondente a duas somas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong) Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Mozambique) Limited.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Phoenix Salt Industry, Lda.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073715, uma sociedade denominada Phoenix Salt Industry, Lda.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: China Phoenix International (Mozambique) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Salt Industry, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) industrialização e produção de sal;
  16. Número ou marcador, página 27: b) venda, comercialização, e distribuição a grosso e retalho; c)pesquisa e concessão dos produtos para fabrico de sal;
  17. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 27: e) processamento, e empacotamento do sal;
  19. Número ou marcador, página 27: f) registo da marca do produto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) e correspondente a duas somas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong) Limited;
  24. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Mozambique) Limited.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  34. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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