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Texto do artigo · p. 29 Psalm Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069808, uma sociedade denominada Psalm Investimentos, Lda., entre: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110100634689J, emitido aos 12 de Agosto de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Assucena Irina Jeremias Timana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110103991638, emitido aos 31 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.° 365, Q. B.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Psalm Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede temporária no Bairro da Sommerschield, Rua 1286, Casa n.° 62, 1.º Andar único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: i) a prestação de serviços de consultoria, gestão administrativa, financeira e de recursos humanos à empresas e organizações; ii) a participação em sociedades comerciais, consórcios e empreendimentos em geral, como sócia ou acionista; iii) a compra, venda, importação e exportação de bens de consumo, produtos agrícolas, máquinas, equipamentos e suas partes; iv) a realização de investimentos de capital, por conta própria ou de terceiros, em negócios lícitos, mediante participação nos lucros ou outra forma contratual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; b)uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Assucena Irina Jeremias Timana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Edy Patrício Pires e as funções do presidente do conselho de administração pela senhora Assucena Irina Jeremias Timana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Assucena Irina Jeremias Timana;
Número ou marcador · p. 29 b) assinatura de pelo menos um administrador, Edy Patrício Pires;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 29 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Psalm Investimentos, Lda.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069808, uma sociedade denominada Psalm Investimentos, Lda., entre: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110100634689J, emitido aos 12 de Agosto de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 29: Assucena Irina Jeremias Timana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110103991638, emitido aos 31 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.° 365, Q. B.
  4. Texto do artigo, página 29: As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Psalm Investimentos, Lda.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede temporária no Bairro da Sommerschield, Rua 1286, Casa n.° 62, 1.º Andar único.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: i) a prestação de serviços de consultoria, gestão administrativa, financeira e de recursos humanos à empresas e organizações; ii) a participação em sociedades comerciais, consórcios e empreendimentos em geral, como sócia ou acionista; iii) a compra, venda, importação e exportação de bens de consumo, produtos agrícolas, máquinas, equipamentos e suas partes; iv) a realização de investimentos de capital, por conta própria ou de terceiros, em negócios lícitos, mediante participação nos lucros ou outra forma contratual.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; b)uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Assucena Irina Jeremias Timana.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Edy Patrício Pires e as funções do presidente do conselho de administração pela senhora Assucena Irina Jeremias Timana.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  26. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Assucena Irina Jeremias Timana;
  27. Número ou marcador, página 29: b) assinatura de pelo menos um administrador, Edy Patrício Pires;
  28. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  32. Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
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