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Texto do artigo · p. 12 Electrogrid Services, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048947, uma sociedade denominada Electrogrid Services, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Fernando Nhantumbo, nascido em 13 de Dezembro de 1982, natural de Manjacaze, Província de Gaza, filho de Fernando Carlos Nhantumbo e de Cacilda Abel Nhantumbo, portador do B.I. n.º 110301821904Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.º 105, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Valério Banze, nascido em 9 de Janeiro de 1997, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Zaqueu Muianga e de Delfina Jeremias Banze, solteiro, portador do B.I. n.º 110201685524N, emitido aos 21 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa n.º 135, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrogrid Services, Lda., constituída
Texto do artigo · p. 12 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.o 105, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de electricidade, incluindo o fornecimento de matérias e equipamentos eléctricos, desenvolvimento e execução de projectos electrotécnicos, luminotécnicos e de climatização, e o planeamento e implementação de sistemas fotovoltaicos, bem como a elaboração e execução de projectos para redes média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e terá início após a ratificação do contrato pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Fernando Nhantumbo, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT);
Número ou marcador · p. 12 b) Valério Banze, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas que subscrever e se obriga a integralizar, ficando expressamente estabelecido que nenhum sócio poderá ser chamado a responder pelas dívidas sociais além do valor da sua quota devidamente integralizada, salvo nos casos previstos na lei, nomeadamente em situações de dolo, fraude, abuso de poder ou violação dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até que as quotas sejam integralizadas na sua totalidade, os sócios respondem solidariamente perante terceiros pela integralização do capital subscrito, podendo qualquer deles ser chamado a complementar o capital em falta para garantir a segurança dos credores e terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que integralizar quota alheia, em virtude da responsabilidade solidária mencionada no número anterior, terá direito de regresso contra o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A integralização das quotas poderá ser feita em dinheiro, bens ou serviços, desde que aprovada em acta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Nhantumbo e Valério Banze, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear novos administradores por deliberação tomada por maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Sucessão por morte do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento de um dos sócios, suas quotas serão transferidas a seus herdeiros legais ou ao sócio remanescente, mediante avaliação e pagamento da parte correspondente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro o administrador activo e passivo prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros poderão ser destinados, parcial ou totalmente, a reservas ou reinvestimento na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas só será válida mediante o consentimento unânime dos sócios, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nas hipóteses previstas em lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, os sócios nomearão liquidatários e procederão à partilha do activo e passivo conforme as disposições legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de omissão serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique, como é o caso do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial).
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electrogrid Services, Lda.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048947, uma sociedade denominada Electrogrid Services, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Sérgio Fernando Nhantumbo, nascido em 13 de Dezembro de 1982, natural de Manjacaze, Província de Gaza, filho de Fernando Carlos Nhantumbo e de Cacilda Abel Nhantumbo, portador do B.I. n.º 110301821904Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.º 105, Município da Matola;
  4. Texto do artigo, página 12: Valério Banze, nascido em 9 de Janeiro de 1997, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Zaqueu Muianga e de Delfina Jeremias Banze, solteiro, portador do B.I. n.º 110201685524N, emitido aos 21 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa n.º 135, Município da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrogrid Services, Lda., constituída
  9. Texto do artigo, página 12: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.o 105, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de electricidade, incluindo o fornecimento de matérias e equipamentos eléctricos, desenvolvimento e execução de projectos electrotécnicos, luminotécnicos e de climatização, e o planeamento e implementação de sistemas fotovoltaicos, bem como a elaboração e execução de projectos para redes média e baixa tensão.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e terá início após a ratificação do contrato pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Fernando Nhantumbo, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT);
  22. Número ou marcador, página 12: b) Valério Banze, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade dos sócios)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas que subscrever e se obriga a integralizar, ficando expressamente estabelecido que nenhum sócio poderá ser chamado a responder pelas dívidas sociais além do valor da sua quota devidamente integralizada, salvo nos casos previstos na lei, nomeadamente em situações de dolo, fraude, abuso de poder ou violação dos deveres legais e contratuais.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Até que as quotas sejam integralizadas na sua totalidade, os sócios respondem solidariamente perante terceiros pela integralização do capital subscrito, podendo qualquer deles ser chamado a complementar o capital em falta para garantir a segurança dos credores e terceiros.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que integralizar quota alheia, em virtude da responsabilidade solidária mencionada no número anterior, terá direito de regresso contra o sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) A integralização das quotas poderá ser feita em dinheiro, bens ou serviços, desde que aprovada em acta pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Nhantumbo e Valério Banze, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear novos administradores por deliberação tomada por maioria absoluta do capital social.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 13: (Sucessão por morte do sócio)
  35. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento de um dos sócios, suas quotas serão transferidas a seus herdeiros legais ou ao sócio remanescente, mediante avaliação e pagamento da parte correspondente.
  36. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 13: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro o administrador activo e passivo prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação unânime em contrário.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros poderão ser destinados, parcial ou totalmente, a reservas ou reinvestimento na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas só será válida mediante o consentimento unânime dos sócios, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado.
  46. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nas hipóteses previstas em lei.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, os sócios nomearão liquidatários e procederão à partilha do activo e passivo conforme as disposições legais.
  50. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  52. Texto do artigo, página 13: Em casos de omissão serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique, como é o caso do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial).
  53. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
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