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Texto do artigo · p. 19 Lumière Estúdio, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053300, uma sociedade denominada Lumière Estúdio, Lda., entre: Joana Marnela Changamo, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 20 titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406952M, emitido aos 15 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Cláudia Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505130B, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Rute Teles Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505132S, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 980 e seguintes do Código Civil, conjugados com o Código Comercial, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Lumière Estúdio, Lda.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade situa-se na Rua Frei Amaro De Tomaz, Bairro da Malhangalene, n.º 56, Andar R/C. Kampfumu, Cidade de Maputo podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar, alterar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fabricação de velas aromáticas, difusores de aroma, sabonetes artesanais e produção de brindes;
Número ou marcador · p. 20 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 20 c) design;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 e) organização de eventos
Número ou marcador · p. 20 f) assessoria em negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda adquirir ou alienar participações sociais em sociedades com objecto diverso, incluindo sociedades sujeitas a regimes especiais, e associar-se com outras pessoas colectivas, com ou sem fins lucrativos, mediante participação societária ou em regime de colaboração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, e dividido em:
Número ou marcador · p. 20 a) Joana Marnela Changamo, uma quota de 34%;
Número ou marcador · p. 20 b) Ana Claúdia Changamo, uma quota de 33%;
Número ou marcador · p. 20 c) Rute Teles Changamo, uma quota de 33%.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) direito de obter informações dos administradores sobre os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) direito de consulta documental e de exigir prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 c) direito à participação nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 d) direito de eleger ou ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) direito a lucros preferenciais, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 20 f) direito de veto em certas deliberações sociais, conforme previsto no contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios obrigam-se à realização das entradas convencionadas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Estão sujeitos aos deveres de administração e fiscalização conforme estabelecido na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade dos sócios e da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade responde pelas suas obrigações com o seu património.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios respondem pessoal e solidariamente pelas dívidas sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Porém, os sócios demandados para pagamento dos débitos da sociedade podem exigir a prévia excussão do património social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador pode não ser sócio ou accionista, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A composição, designação, destituição e funcionamento da administração deve obedecer às regras fixadas para cada tipo de sociedade, devendo a primeira administração ser designada pelos sócios ou pelos accionistas no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões, emendas e derrogações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A alteração de contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio ou accionista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a alteração tiver como consequência o aumento da prestação imposta pelo contrato de sociedade ao sócio ou accionista, essa imposição só vincula o sócio ou accionista que expressamente consentir nesse aumento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhuma cláusula deste contrato poderá ser renunciada a não ser por documento escrito e assinado pelas partes, contra a qual a renúncia terá efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida ou não executável no seu todo ou em parte, essa invalidade ou não executabilidade dirá respeito apenas a tal previsão ou parte dela, permanecendo a parte restante da referida cláusula e todas as outras válidas em pleno vigor e efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em tudo quanto estiver omisso no presente contrato reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis em matéria civil e comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes convencionam que qualquer litígio emergente da interpretação e implementação do presente contrato será resolvido por via amigável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na impossibilidade de resolução pela via indicada no número anterior, podem as partes remeter o litígio à arbitragem, ao abrigo das disposições da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que aprova a Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Esgotado as vias indicadas nos números anteriores poderão as partes recorrer às instâncias judiciais, ficando desde já convencionado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como competente para conhecer do litígio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lumière Estúdio, Lda.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053300, uma sociedade denominada Lumière Estúdio, Lda., entre: Joana Marnela Changamo, maior, solteira,
  3. Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Maputo, de
  4. Texto do artigo, página 20: titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406952M, emitido aos 15 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Ana Cláudia Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505130B, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 20: Rute Teles Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505132S, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 980 e seguintes do Código Civil, conjugados com o Código Comercial, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Lumière Estúdio, Lda.
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade situa-se na Rua Frei Amaro De Tomaz, Bairro da Malhangalene, n.º 56, Andar R/C. Kampfumu, Cidade de Maputo podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar, alterar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) fabricação de velas aromáticas, difusores de aroma, sabonetes artesanais e produção de brindes;
  19. Número ou marcador, página 20: b) decoração de interiores;
  20. Número ou marcador, página 20: c) design;
  21. Número ou marcador, página 20: d) serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 20: e) organização de eventos
  23. Número ou marcador, página 20: f) assessoria em negócios e gestão.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda adquirir ou alienar participações sociais em sociedades com objecto diverso, incluindo sociedades sujeitas a regimes especiais, e associar-se com outras pessoas colectivas, com ou sem fins lucrativos, mediante participação societária ou em regime de colaboração.
  25. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, e dividido em:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Joana Marnela Changamo, uma quota de 34%;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Ana Claúdia Changamo, uma quota de 33%;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Rute Teles Changamo, uma quota de 33%.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 20: a) direito de obter informações dos administradores sobre os negócios sociais;
  35. Número ou marcador, página 20: b) direito de consulta documental e de exigir prestação de contas;
  36. Número ou marcador, página 20: c) direito à participação nos lucros;
  37. Número ou marcador, página 20: d) direito de eleger ou ser eleito para órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 20: e) direito a lucros preferenciais, quando deliberado;
  39. Número ou marcador, página 20: f) direito de veto em certas deliberações sociais, conforme previsto no contrato.
  40. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios obrigam-se à realização das entradas convencionadas;
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Estão sujeitos aos deveres de administração e fiscalização conforme estabelecido na lei e no presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos sócios e da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde pelas suas obrigações com o seu património.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios respondem pessoal e solidariamente pelas dívidas sociais.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Porém, os sócios demandados para pagamento dos débitos da sociedade podem exigir a prévia excussão do património social.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador pode não ser sócio ou accionista, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A composição, designação, destituição e funcionamento da administração deve obedecer às regras fixadas para cada tipo de sociedade, devendo a primeira administração ser designada pelos sócios ou pelos accionistas no contrato de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 20: (Omissões, emendas e derrogações)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A alteração de contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio ou accionista.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a alteração tiver como consequência o aumento da prestação imposta pelo contrato de sociedade ao sócio ou accionista, essa imposição só vincula o sócio ou accionista que expressamente consentir nesse aumento.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhuma cláusula deste contrato poderá ser renunciada a não ser por documento escrito e assinado pelas partes, contra a qual a renúncia terá efeitos.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida ou não executável no seu todo ou em parte, essa invalidade ou não executabilidade dirá respeito apenas a tal previsão ou parte dela, permanecendo a parte restante da referida cláusula e todas as outras válidas em pleno vigor e efeito.
  60. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em tudo quanto estiver omisso no presente contrato reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis em matéria civil e comercial.
  61. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) As partes convencionam que qualquer litígio emergente da interpretação e implementação do presente contrato será resolvido por via amigável.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Na impossibilidade de resolução pela via indicada no número anterior, podem as partes remeter o litígio à arbitragem, ao abrigo das disposições da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que aprova a Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Esgotado as vias indicadas nos números anteriores poderão as partes recorrer às instâncias judiciais, ficando desde já convencionado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como competente para conhecer do litígio.
  66. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  70. Número ou marcador, página 20: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2026. – O
  73. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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