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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 27: Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066354, uma sociedade denominada PickPick Logistics & Service, S.U., Lda., por: Elquina Armindo Maduela, solteira, maior de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Município de Kamubucuana, Quarteirão 9, Casa n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500633443ª, de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na localizada na Av. Armando Tivane, n.º 1853, Primeiro Andar, Sommerchield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de correio expresso portaa-porta: recepção, preparação e expedição de encomendas;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria técnica na legalização de documentos e obtenção de certificados oficiais;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: e) consultoria de em procedimentos aduaneiros simplificados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 28: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elquina A. Maduela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 28: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 28: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência será confiada a senhora Elquina A. Maduela, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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