Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fundação Grace
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 114 a 123 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2026, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Grace Renuka Jeyanayagam, casada, cidadã de nacionalidade canadiana, natural de Colombo, LKA, portadora do Passaporte n.º AL182071, emitido em Canada, no dia 21 de Abril de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, zona residencial, talhão número AF-134-A.
- Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma Fundação, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, fundador, sede, duração e fim social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A Fundação denomina-se Fundação Grace ou abreviadamente FG, é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, ne prossegue finalidades políticas, que se rege de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições da Lei das Fundações, do Código Civil e outra legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fundadora)
- Texto do artigo, página 14: A FG tem como membro fundadora, adiante denominada Fundadora, a cidadã Grace Renuka Jeyanayagam, através de fundos que aloca para os fins e objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A FG tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, Zona Residencial, talhão Af-134-A, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A FG pode abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com os seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Fim social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fins da FG são de cariz de desenvolvimento comunitário, visados para área de educação, saúde, ambiente, sustentabilidade económica; treinamento vicacional e desenvolvimento espiritual, podendo desenvolver actividades económicas para o crescimento da sua propria capacidade de prossecução destes fins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Beneficiam dos fins da FG todas as pessoas, independentemente da raça, sexo, origem social, religião ou partido político.
- Número ou marcador, página 14: Três) Incluem-se nos fins da FG, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) proporcionar, manter e desenvolver projectos comunitários ligados à educação, saúde, área social, ambiente e sustentabilidade económica; b)motivar e assegurar o desenvolvimento espiritual, para o fortalecimento e engajamento da pessoa e da comunidade em busca de sustentabilidade económica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A FG centra-se no objectivo de empoderar e desenvolver as comunidades e a pessoa humana, através formação académica, social, ambiental e espiritual, por via de:
- Número ou marcador, página 14: a) promoção de acesso ao ensino e material escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) promoção de estabelecimentos de ensino e sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) promoção de desenvolvimento de compreensão do ambiente como meio indispensável para p futuro da comunidade, da sociedade e progresso social e económico da comunidade e pessoa humana;
- Número ou marcador, página 14: d) despertar nas pessoas e comunidades o entendimento da espiritualidade como vetor para o alcance de realizações humanas, pessoais, comunitárias e da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património, receitas e gestão de bens
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O fundo constitutivo da FG é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente pela sua Fundadora.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A FG poderá receber, de forma incondicional ou com sujeição às condições impostas, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as ditas ofertas ou legados sem necessidade de justificação.
- Número ou marcador, página 14: Três) As condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Administração serão vinculativas para a FG.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital da FG poderá ser aumentado através da incorporação de receitas resultantes pelos seus próprios recursos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete exclusivamente ao Conselho de Administração deliberar e aprovar por uma maioria dos seus Membros, neles se incluíndo o voto qualificado do Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, do seu substituto, relativamente à forma de administração e de gestão de quaisquer garantias que sejam impostas à FG, nas doações ou disposições testamentárias que lhe sejam dirigidas/destinadas.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Compete à Direcção Executiva a gestão quotidiana do património da FG.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem receitas da FG:
- Número ou marcador, página 15: a) o rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 15: b) o produto da venda das suas publicações e dos serviços que a FG eventualmente preste;
- Número ou marcador, página 15: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) as dotações que lhe forem concedidas;
- Número ou marcador, página 15: e) os juros das contas de depósito;
- Número ou marcador, página 15: f) os saldos das contas de gerência;
- Número ou marcador, página 15: g) as receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da FG.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer receita da FG será aplicada, exclusivamente, à promoção do seu fim social tal como definido nos presentes Estatutos e nenhuma parcela será, directa ou indirectamente, entregue ao Fundador a título de bónus, dividendos ou outro rendimento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, os colaboradores ou outros prestadores de serviço à FG terão direito a receber pagamentos a título de remuneração pelos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Fundadora não terá direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou rendas por qualquer bem arrendado ou alugado à FG.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão dos bens e receitas)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração da FG a aquisição, disposição e fruição dos bens e receitas da FG de modo a financiar os encargos decorrentes da prossecução dos objectivos da FG.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e executivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da FG são:
- Número ou marcador, página 15: a) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho Fiscal ou Fsiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da FG é constituído pelo Fundador e por um número impar de mebros, indicados pelo Fundador de entre individualidades de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, caso não seja a Fundadora, deve sempre ser indicado pela Instituidora.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Instituidora é preferentemente a Presidente do Conselho de Administração, excepto em situações em que por manifestação própria não o deseje.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Conselho de Administração é composto por, pelo menos, tes mebros, sendo um Presidente do Conselho de Administração, um Director Executivo e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 1 (um) ano renovável uma ou mais vezes, por decisão da Fundadora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membro do Conselho de Administração pode, dentre outras situações, perder o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins da FG;
- Número ou marcador, página 15: b) praticar actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou o património da FG;
- Número ou marcador, página 15: c) se for julgado mentalmente incapaz ou tiver contra si uma acção de declaração de incapacidade ou insanidade mental;
- Número ou marcador, página 15: d) se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações como Administrador; e)se por qualquer forma estiver associado, ou participar nos lucros, de qualquer contrato celebrado com a FG, e não ter conseguido demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
- Número ou marcador, página 15: f) se não participar, de forma consecutiva, em três reuniões do Conselho de Administração, excepto quando para tal ausência tenha tido uma licença especial por parte do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: g) se for proibido de exercer o seu cargo em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum membro do Conselho de Administração perderá o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a FG estabeleça relações, ou que para ela preste serviços, e desde que esteja devidamente autorizado pela Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 15: ARTIDO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Administração terão a periodicidade mínima de 2 (duas) vezes por ano, podendo, no entanto, reunir sempre que entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, or sua própria iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 14 dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Administração serão sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o Presidente, que goza do voto de qualidade e vetar a deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer Administrador será impedido de votar em matérias em que tenha um interesse directo/pessoal ou sobre as quais deva manter sigilo, podendo, por decisão do Presidente do Conselho de Administração, não assistir à votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da FG, dispondo dos mais amplos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) definir e estabelecer a política da FG em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 15: b) administrar o património da FG, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da FG para o ano seguinte, a ser apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: d) pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: e) negociar, contrair empréstimos e prestar garantias para um melhor desempenho dos seus fins;
- Número ou marcador, página 15: f) apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da FG, sob parecer da Direcção Executiva; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: h) aprovar o Regulamento Interno da FG;
- Número ou marcador, página 15: i) exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: j) criar quaisquer fundos que se mostrem convenientes à boa gestão do património da FG e transferir
- Texto do artigo, página 16: para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 16: k) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração, no âmbito dos seus poderes de gestão, decidir, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, sobre a nomeação do Director Executivo para a gestão corrente da FG e sobre a amplitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a FG; b)exercer o voto de qualidade sempre que exista empate para as deliberações e de veto, sempre que entender que qualquer deliberação não é do interesse da FG;
- Número ou marcador, página 16: c) convocar e presidir ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da FG é garantida por um Director Executivo, que lidera uma Direcção Executiva, organizada de acordo com o previsto no regulamento da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva é composta por um director, que será nomeado pelo Conselho de Administração para o período que este determinar e responsáveis de áreas indicadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Direcção Executiva diligenciará no sentido de manter as despesas da FG dentro dos limites estabelecidos no orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à Direcção Executiva gerir a actividade da FG, efectuar os pagamentos das despesas incorridas na prossecução das actividades diárias, bem como exercer todos os demais poderes que lhe sejam atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e reuniões do Fiscal/Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O órgão fiscal pode ter um único Fiscal ou funcionário como em colégio, em número a ser determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da FG o justifiquem e permitirem, o Conselho de Administração contratar uma entidade ou pessoa externa para exercer a função fiscalizadora e autora da FG.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem perder o mandato nos termos definidos para os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Fiscal/Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Fiscal/Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 16: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à FG;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, verificação e fiscalização que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gratuitidade do exercício de funções)
- Texto do artigo, página 16: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da FG reveste carácter gratuito não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, salvo nos casos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, quando previamente deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Publicidade dos actos da Fundação)
- Texto do artigo, página 16: A FG não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, escolas ou instituições sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Alterações)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos deverá ser proposta pela Fundadora ou pelo Conselho de Administração, sendo que, neste último caso, deve obter a aprovação da Fundadora.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação ou dissolução)
- Texto do artigo, página 16: No caso de liquidação ou dissolução da FG, o capital remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações e obrigações delas decorrentes, será devolvido à Fundadora e, caso não exista, serão transmitidos para os seus herdeiros, excepto se a Fundadora despuser em contrário por testamento ou outro instrumento jurídico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Primeira designação dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela Fundadora numa sessão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Director Executivo será nomeado pelo Conselho de Administração na sua primeira sessão ordinária.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 14 de Maio de 2026. – O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.