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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074413, uma sociedade denominada Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Único: Shaikh Altafa Hossain, solteiro maior, natural de Ind Brahmabar, de nacionalidade Indiana, portador da Autorização de Residência n.º 11IN00051858I, emitido aos 14 de Outubro de 2024 e válido até 13 de Outubro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 970, R/C, na Cidade de Maputo – Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duracão)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade será o comércio a retalho e grosso em estabelecimentos do tipo supermercados e hipermercados, com predominância de produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 30: bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório, material de papelaria e bens de consumo relacionados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro/ bens pelo sócio único, correspondente a 100% das quotas da sociedade, pertencentes ao sócio único o senhor Shaik Altafa Hossain, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único sociedade o Senhor Shaikh Altafa Hossain, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
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