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Texto do artigo · p. 21 Mara Clean, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038336, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a seguinte denominação Mara Clean, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro Tchumene 1, Q. 28, Casa n.° 146/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 21 a)prestação de serviços em diversas áreas, limpezas, jardinagem, fumigação;
Número ou marcador · p. 21 b) recolha de resíduos sólidos, mudanças em imóveis, lavandaria, car wash, etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Olimpio Justino Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% correspondentes a 50% do capital; b)Gertrudes Feliciano Langane Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olimpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mara Clean, Lda.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038336, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a seguinte denominação Mara Clean, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro Tchumene 1, Q. 28, Casa n.° 146/C.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  9. Texto do artigo, página 21: a)prestação de serviços em diversas áreas, limpezas, jardinagem, fumigação;
  10. Número ou marcador, página 21: b) recolha de resíduos sólidos, mudanças em imóveis, lavandaria, car wash, etc.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Olimpio Justino Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% correspondentes a 50% do capital; b)Gertrudes Feliciano Langane Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olimpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
  23. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
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