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Texto do artigo · p. 17 Imperial Building - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066056, a entidade legal supra constituída, constituída por Arcidio Mendes Cumbana, solteiro, natural de Inharrime, e residente em Vila de JangamoInhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101436251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um com o NUIT 122076784.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade Individual, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Building, S.U., Lda., doravante denominada simplesmente Imperial Building, com sede na Vila de Jangamo-Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio único, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comercialização de material de construção em geral (ferragem);
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de transporte e alocação de material;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao proprietário Arcidio Mendes Cumbana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder suprimentos à sociedade conforme os termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do proprietário, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo proprietário, que poderá nomear mandatários com poderes específicos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do proprietário, podendo este nomear um ou mais mandatários por procuração ou acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação do proprietário, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. – A
Texto do artigo · p. 18 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imperial Building - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066056, a entidade legal supra constituída, constituída por Arcidio Mendes Cumbana, solteiro, natural de Inharrime, e residente em Vila de JangamoInhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101436251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um com o NUIT 122076784.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade Individual, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Building, S.U., Lda., doravante denominada simplesmente Imperial Building, com sede na Vila de Jangamo-Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio único, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) comercialização de material de construção em geral (ferragem);
  13. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de transporte e alocação de material;
  15. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: e) outras actividades conexas e complementares.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao proprietário Arcidio Mendes Cumbana.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder suprimentos à sociedade conforme os termos e condições previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quota)
  24. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do proprietário, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo proprietário, que poderá nomear mandatários com poderes específicos, quando necessário.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do proprietário, podendo este nomear um ou mais mandatários por procuração ou acta de deliberação.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação do proprietário, que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. – A
  40. Texto do artigo, página 18: Conservadora, Ilegível.
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