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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Imperial Building - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066056, a entidade legal supra constituída, constituída por Arcidio Mendes Cumbana, solteiro, natural de Inharrime, e residente em Vila de JangamoInhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101436251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um com o NUIT 122076784.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade Individual, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Building, S.U., Lda., doravante denominada simplesmente Imperial Building, com sede na Vila de Jangamo-Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio único, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) comercialização de material de construção em geral (ferragem);
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de transporte e alocação de material;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 18: e) outras actividades conexas e complementares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao proprietário Arcidio Mendes Cumbana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder suprimentos à sociedade conforme os termos e condições previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do proprietário, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo proprietário, que poderá nomear mandatários com poderes específicos, quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do proprietário, podendo este nomear um ou mais mandatários por procuração ou acta de deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação do proprietário, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. – A
- Texto do artigo, página 18: Conservadora, Ilegível.
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