Himaya Investimentos, S.A.
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- Texto do artigo, página 16: Himaya Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073574, a sociedade denominada Himaya Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Himaya Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede sita Rua Daniel Napatima n.o 109, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em consultoria nas diversas areas de agronegócios, gestão empresarial e institucional estratégica, gestão financeira, gestão de activos, gestão da propriedade, desenvolvimento imobiliário, procurment para compra e venda de bens diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda proceder a gestão e administração financeira das participações societárias nas sociedades em que desenvolvam actividades especificas ou afins do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação unânime da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não no seu objecto, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, autorizado e integralmente subscrito é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3.500.00 (três mil e quinhentas) acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada acção confere o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 17: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 17: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 17: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 17: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, constituído por três membros, eleito pelos accionistas, sendo um que o preside e os remanescentes administradores, executivo e não executivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São membros do Conselho de Administração, os Senhores Celso Samuel Langa, que o preside, Sansão Joaquim Lumbela, Administrador Executivo, e Cátia Solange.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador executivo, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador executivo ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 2 anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais leis moçambicanas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
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