Himaya Investimentos, S.A.

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Himaya Investimentos, S.A.

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Texto do artigo · p. 16 Himaya Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para feitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073574, a sociedade denominada Himaya Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Himaya Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede sita Rua Daniel Napatima n.o 109, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em consultoria nas diversas areas de agronegócios, gestão empresarial e institucional estratégica, gestão financeira, gestão de activos, gestão da propriedade, desenvolvimento imobiliário, procurment para compra e venda de bens diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda proceder a gestão e administração financeira das participações societárias nas sociedades em que desenvolvam actividades especificas ou afins do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação unânime da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não no seu objecto, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, autorizado e integralmente subscrito é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3.500.00 (três mil e quinhentas) acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada acção confere o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 17 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 17 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 17 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, constituído por três membros, eleito pelos accionistas, sendo um que o preside e os remanescentes administradores, executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros do Conselho de Administração, os Senhores Celso Samuel Langa, que o preside, Sansão Joaquim Lumbela, Administrador Executivo, e Cátia Solange.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador executivo, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador executivo ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 2 anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Himaya Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073574, a sociedade denominada Himaya Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Himaya Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede sita Rua Daniel Napatima n.o 109, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em consultoria nas diversas areas de agronegócios, gestão empresarial e institucional estratégica, gestão financeira, gestão de activos, gestão da propriedade, desenvolvimento imobiliário, procurment para compra e venda de bens diversos.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda proceder a gestão e administração financeira das participações societárias nas sociedades em que desenvolvam actividades especificas ou afins do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação unânime da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não no seu objecto, dentro dos limites da lei.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, autorizado e integralmente subscrito é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3.500.00 (três mil e quinhentas) acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada acção confere o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 17: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  22. Número ou marcador, página 17: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  23. Número ou marcador, página 17: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  24. Número ou marcador, página 17: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  25. Número ou marcador, página 17: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  26. Número ou marcador, página 17: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, constituído por três membros, eleito pelos accionistas, sendo um que o preside e os remanescentes administradores, executivo e não executivo.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros do Conselho de Administração, os Senhores Celso Samuel Langa, que o preside, Sansão Joaquim Lumbela, Administrador Executivo, e Cátia Solange.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador executivo, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador executivo ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 2 anos, renovável por iguais períodos.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais leis moçambicanas.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  52. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. – O
  53. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
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