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Texto do artigo · p. 26 Pescadon - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071183, a entidade legal supra constituída, constituída por Michael Alfred Correia, casado, natural da Africa do Sul e residente no Bairro Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00405926, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, com o NUIT 169110239.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pescadon – S.U., Limitada, doravante designada simplesmente Pescadon, e tem a sua sede no Bairro de Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comercialização a retalho de bens diversos, incluindo vestuário, calçados, artigos de pesca, brinquedos, presentes, livros, óculos de sol, de equipamentos e
Texto do artigo · p. 26 acessórios electrónicos, incluindo pequenos dispositivos electrónicos, acessórios tecnológicos e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 26 b)comercialização de artigos recreativos e de lazer, incluindo equipamentos de praia, pesca e actividades ao ar livre;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de aluguer e operação de equipamentos e máquinas, incluindo tractores e outros equipamentos industriais ou agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 d) produção e comercialização de gelo, incluindo fabrico, armazenamento, distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 26 e) importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos relacionados com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Michael Alfred Correia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio, que poderá nomear mandatários com poderes específicos sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único, podendo este nomear um ou mais mandatários por meio de procuração ou acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação será feita pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 16 de Abril de 2026. – A
Texto do artigo · p. 26 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pescadon - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071183, a entidade legal supra constituída, constituída por Michael Alfred Correia, casado, natural da Africa do Sul e residente no Bairro Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00405926, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, com o NUIT 169110239.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pescadon – S.U., Limitada, doravante designada simplesmente Pescadon, e tem a sua sede no Bairro de Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comercialização a retalho de bens diversos, incluindo vestuário, calçados, artigos de pesca, brinquedos, presentes, livros, óculos de sol, de equipamentos e
  13. Texto do artigo, página 26: acessórios electrónicos, incluindo pequenos dispositivos electrónicos, acessórios tecnológicos e produtos relacionados;
  14. Texto do artigo, página 26: b)comercialização de artigos recreativos e de lazer, incluindo equipamentos de praia, pesca e actividades ao ar livre;
  15. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de aluguer e operação de equipamentos e máquinas, incluindo tractores e outros equipamentos industriais ou agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 26: d) produção e comercialização de gelo, incluindo fabrico, armazenamento, distribuição e venda;
  17. Número ou marcador, página 26: e) importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos relacionados com as actividades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades afins.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Michael Alfred Correia.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  25. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio, que poderá nomear mandatários com poderes específicos sempre que julgar necessário.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único, podendo este nomear um ou mais mandatários por meio de procuração ou acta de deliberação.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação será feita pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos Omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 16 de Abril de 2026. – A
  41. Texto do artigo, página 26: Conservadora, Ilegível.
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