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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pescadon - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071183, a entidade legal supra constituída, constituída por Michael Alfred Correia, casado, natural da Africa do Sul e residente no Bairro Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00405926, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, com o NUIT 169110239.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pescadon – S.U., Limitada, doravante designada simplesmente Pescadon, e tem a sua sede no Bairro de Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comercialização a retalho de bens diversos, incluindo vestuário, calçados, artigos de pesca, brinquedos, presentes, livros, óculos de sol, de equipamentos e
- Texto do artigo, página 26: acessórios electrónicos, incluindo pequenos dispositivos electrónicos, acessórios tecnológicos e produtos relacionados;
- Texto do artigo, página 26: b)comercialização de artigos recreativos e de lazer, incluindo equipamentos de praia, pesca e actividades ao ar livre;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de aluguer e operação de equipamentos e máquinas, incluindo tractores e outros equipamentos industriais ou agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: d) produção e comercialização de gelo, incluindo fabrico, armazenamento, distribuição e venda;
- Número ou marcador, página 26: e) importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos relacionados com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Michael Alfred Correia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio, que poderá nomear mandatários com poderes específicos sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único, podendo este nomear um ou mais mandatários por meio de procuração ou acta de deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação será feita pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 16 de Abril de 2026. – A
- Texto do artigo, página 26: Conservadora, Ilegível.
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