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- Texto do artigo, página 30: Salco Asset Co, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071869, uma sociedade denominada Salco Asset Co, Limitada, entre: Anibal Felizardo De Aurélio Manave, maior,
- Texto do artigo, página 30: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Abril de 1961, portador do B.I. n.º 110103991725I, emitido em 12 de Março de 2025, residente na Rua Damião de Gois n.º 454, Bairro da Sommerschild, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Salco Moz, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com número 100182955, registada sob o NUIT 401934995, Contribuinte do INSS 900726903, Rua Damião Gois, n.º 454, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Salco Asset Co, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda 674, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedadeépor tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) o exercicio de actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio a grosso e retalhos de todo tipo de material e equipamento; c) importação e exportação de bens e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: d) distribuição de bens, serviços e produtos;
- Número ou marcador, página 30: e) consultoria, serviços na área de logistica incluindo transporte, armazenagem e gestão de cadeia de abastecimento, compra e venda de combustivel e outros minerais;
- Número ou marcador, página 30: f) consultória e logistica em importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: g) gestão e administração de bens e móveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 31: h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: i) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Salco Moz, S.A., correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social pertencenteàsócia Anibal Felizardo De Aurélio Manave correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios concederàsociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinadaàconstituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, procederse-áàliquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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