III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2026

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Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com os fins da Associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Dos Associados, capital social, quotas, autonomia e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 8 À data da sua constituição a Associação não possui nenhum capital social por se tratar
Texto do artigo · p. 8 de uma instituição meramente social. As suas actividades são sustentadas pelas quotas dos associados cujo valor e frequência de pagamento serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Autonomia
Número ou marcador · p. 8 Um) No exercício da sua actividade a Associação poderá nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 8 d) alienar bens;
Número ou marcador · p. 8 e) participar no capital de empresas, desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os limites dos poderes da Comissão Executiva para realizar os actos e contratos acima referidos são estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui património da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) as contribuições resultantes de quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado e, ainda por todos os demais bens que à Associação advierem por qualquer outro meio legal;
Número ou marcador · p. 8 c) os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito da sua autonomia, do seu objecto e projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) todos os bens e direitos adquiridos ou que lhe advirem de qualquer meio legal pela Associação; e)doações e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 8 g) os saldos em contas bancárias da Associação;
Número ou marcador · p. 8 h) produto de empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 i) subsídios que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 8 j) participações que a Associação tenha em instituições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os rendimentos da Associação serão destinados a:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) suportar os encargos do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) investimento no aumento do património.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) solicitar informações aos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral. e)utilizar, gozar e dispor da sua residência em conformidade com o fim a que se destina;
Número ou marcador · p. 9 f) utilizar e gozar das partes comuns do parque residencial, respeitando igual direito dos outros associados;
Número ou marcador · p. 9 g) ser informado sobre os assuntos da Associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia a administração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 h) denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na utilização do parque residencial ou na gestão dos bens do mesmo;
Número ou marcador · p. 9 i) ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral; c)contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento;
Número ou marcador · p. 9 e) pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer à Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) fazer cessar imediatamente as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação da sua residência ou outro tipo de imóvel, provoquem danos em outras residências, nas partes comuns e reparar os prejuízos causados; g)não colocar ou deixar que coloquem nas partes comuns do parque residencial, quaisquer materiais de construção, a não ser que temporariamente e mediante autorização prévia por escrito, expressa do Presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 h) não guardar na sua residência materiais que, pelas suas características de odor, toxidade ou inflamabilidade, sejam susceptíveis de pôr em risco a segurança e solidez do parque residencial, ou porem em perigo a integridade ou saúde dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) não colocar, nem permitir que coloquem, aparelhos que possam originar sobrecarga de energia eléctrica ou possam afectar a segurança, solidez, tranquilidade e o bem-estar colectivo;
Número ou marcador · p. 9 j) guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando, nem permitindo que as usem para fins alheios a sua finalidade própria;
Número ou marcador · p. 9 k) respeitar as regras sobre níveis máximos de som e respectivos horários a observar, estabelecidas na lei ou pela Associação;
Número ou marcador · p. 9 l) não lançar líquidos e outros objectos sobre áreas comuns e sobre a via pública; m)não colocar lixo ou detritos de qualquer natureza em lugares diferentes dos lugares para tal destinados e em horário diferente do estipulado, em obediência as normas estabelecidas em legislação específica, ou pela Associação;
Número ou marcador · p. 9 n) respeitar e fazer respeitar os locais destinados ao estacionamento de veículos;
Número ou marcador · p. 9 o) cooperar com os trabalhos de manutenção das partes comuns do parque residencial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Número ou marcador · p. 9 Um) Os associados só podem exercer os seus direitos de voto se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser excluídos os associados que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão Executiva e a Mesa da Assembleia são eleitos a cada dois anos, através de listas nominativas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os órgãos cujo mandato termine mantêm-se em exercício até à tomada de posse daqueles que o substituam.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros eleitos nas condições do número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações dos órgãos da Associação são tomadas por maioria e o presidente, além do seu voto, tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral para as quais não sejam suficientes a maioria simples dos votos, nomeadamente o previsto no número 6 do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os associados ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 9 -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos associados com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 9 Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado, o associado não puder estar presente.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 9 -Presidente, e um Relator.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Todos os associados têm direito a voto. Contudo só podem exercer os seus direitos de voto se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dez) A proporcionalidade do voto de cada associado face às suas contribuições mensais e tamanho dos terrenos por si detidos, será aprovada em Assembleia Geral com base em critério a definir.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos associados por maioria simples e por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Doze) As candidaturas para os órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Cabe à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação da Associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 10 a) aprovar a constituição e destituição de orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o plano e o orçamento anuais e os planos plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar o valor das contribuições mensais dos associados e outras contribuições extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 e) aprovar as áreas asseguradas pelas Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À Assembleia Geral compete ainda deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão Executiva é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em reunião de Assembleia Geral. A Comissão Executiva irá constituir a equipa de Coordenadores de Áreas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As áreas asseguradas pelas actividades da Comissão Executiva, serão criadas em função das necessidades e poderão ser suprimidas ou acrescidas de acordo com a evolução da Associação sendo inicialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) segurança;
Número ou marcador · p. 10 b) limpeza e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 c) abastecimento de água e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 10 d) cultura e recreio;
Número ou marcador · p. 10 e) administração e finanças;
Número ou marcador · p. 10 f) justiça e administração legal;
Número ou marcador · p. 10 g) infra-estruturas e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Executiva é o órgão de administração e gestão da Associação, em
Texto do artigo · p. 10 observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos associados, competindolhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas; c)administrar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir o cumprimento da legislação vigente sobre as Associações;
Número ou marcador · p. 10 e) desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 10 f) abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 10 g) contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral; i)assegurar a cooperação com organismos afins; j)representar a Associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)fiscalizar a administração da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) zelar pela observância da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) fiscalizar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 10 d) verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à Associação ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar se os critérios adoptados pela Associação, conduzem a uma correcta avaliação do património;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não cumpra com a obrigação de o fazer;
Número ou marcador · p. 10 h) cumprir as demais atribuições constantes da Lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer altura do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão Executiva da Associação vincula-se pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, mais a assinatura do Vice-Presidente ou a assinatura do Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Comissão Executiva, este será substituído pelo VicePresidente até a eleição do novo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estão proibidos, o Presidente, Vicepresidente e todos os coordenadores, de assumirem compromissos pessoais e que tragam externalidades negativas à Associação ou que sejam contrários aos fins da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Número ou marcador · p. 10 Um) As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) o produto das quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) quaisquer outros créditos com carácter de regularidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) São receitas extraordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) os subsídios;
Número ou marcador · p. 10 b) os donativos;
Número ou marcador · p. 10 c) quaisquer outros créditos de carácter eventual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Número ou marcador · p. 10 Um) As despesas da Associação são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) São despesas extraordinárias todas as não previstas no orçamento aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Ano social
Texto do artigo · p. 10 O ano social da Associação corresponderá ao período que decorre entre o primeiro dia de Janeiro e o último dia de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Símbolos
Texto do artigo · p. 11 São símbolos da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) o logotipo aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) a bandeira, aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 11 Três) É admissível a recondução de cada titular somente por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Remunerações
Texto do artigo · p. 11 Os titulares e coordenadores dos órgãos previstos nestes estatutos poderão usufruir de uma remuneração a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Início de funções da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 11 A Comissão Executiva entrará formalmente em função, após eleição dos seus membros em Assembleia Geral, nos termos do artigo catorze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os associados deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 BTC, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105048029, a cargo
Texto do artigo · p. 11 de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada BTC, S.U., LDA. constituída pelo sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 26 de Agosto de 1998, portador do B.I. n.º 030101236664C, emitido aos 26 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BTC, S.U., LDA., e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Mutauanha próximo do cruzamento de subestação, Av. de trabalho Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda e fornecimento de produtos alimentares, cereais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura do administrador. Está conforme. Nampula, 8 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045576, uma sociedade denominada Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Mohammad Mohsin Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 333, 3.º Andar. F-B, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100400084F, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2333, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal, lda., a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto de actividades de ferragens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohammad Mohsin Aziz.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Mohammad Mohsin Aziz
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohammad Mohsin Aziz para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105072731, uma sociedade denominada Climo - Grupo Jampfumo Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda., por: João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial, com
Texto do artigo · p. 12 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, Bairro Josina Machel e sucursal na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerchield, Rua Pereira Marinho, n.º 273, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se com o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 12 b) comercial;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) mercado imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 12 f) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 12 g) pesquisa e formação;
Número ou marcador · p. 12 h) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 12 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 j) actividades de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio João Américo Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 20 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada pelo senhor João Américo Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133ª. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electrogrid Services, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048947, uma sociedade denominada Electrogrid Services, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Fernando Nhantumbo, nascido em 13 de Dezembro de 1982, natural de Manjacaze, Província de Gaza, filho de Fernando Carlos Nhantumbo e de Cacilda Abel Nhantumbo, portador do B.I. n.º 110301821904Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.º 105, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Valério Banze, nascido em 9 de Janeiro de 1997, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Zaqueu Muianga e de Delfina Jeremias Banze, solteiro, portador do B.I. n.º 110201685524N, emitido aos 21 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa n.º 135, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrogrid Services, Lda., constituída
Texto do artigo · p. 12 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.o 105, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de electricidade, incluindo o fornecimento de matérias e equipamentos eléctricos, desenvolvimento e execução de projectos electrotécnicos, luminotécnicos e de climatização, e o planeamento e implementação de sistemas fotovoltaicos, bem como a elaboração e execução de projectos para redes média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e terá início após a ratificação do contrato pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Fernando Nhantumbo, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT);
Número ou marcador · p. 12 b) Valério Banze, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas que subscrever e se obriga a integralizar, ficando expressamente estabelecido que nenhum sócio poderá ser chamado a responder pelas dívidas sociais além do valor da sua quota devidamente integralizada, salvo nos casos previstos na lei, nomeadamente em situações de dolo, fraude, abuso de poder ou violação dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até que as quotas sejam integralizadas na sua totalidade, os sócios respondem solidariamente perante terceiros pela integralização do capital subscrito, podendo qualquer deles ser chamado a complementar o capital em falta para garantir a segurança dos credores e terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que integralizar quota alheia, em virtude da responsabilidade solidária mencionada no número anterior, terá direito de regresso contra o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A integralização das quotas poderá ser feita em dinheiro, bens ou serviços, desde que aprovada em acta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Nhantumbo e Valério Banze, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear novos administradores por deliberação tomada por maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Sucessão por morte do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento de um dos sócios, suas quotas serão transferidas a seus herdeiros legais ou ao sócio remanescente, mediante avaliação e pagamento da parte correspondente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro o administrador activo e passivo prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros poderão ser destinados, parcial ou totalmente, a reservas ou reinvestimento na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas só será válida mediante o consentimento unânime dos sócios, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nas hipóteses previstas em lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, os sócios nomearão liquidatários e procederão à partilha do activo e passivo conforme as disposições legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de omissão serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique, como é o caso do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial).
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Esperança Serviços e Comércio, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105074037, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a seguinte denominação Esperança Serviços e Comércio, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) microcrédito, prestação de serviços em diversas áreas, transporte;
Número ou marcador · p. 13 b) serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, imobiliária, venda de viaturas, serviços de informática e electricidade, serviços de painéis solares, actividades mineiras e agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 d) indústria e catering;
Número ou marcador · p. 13 e) formação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelas respectivas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Matilde Júlio Panganani, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Maria Virgília Bango, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelas sócias Matilde Júlio Panganani e Maria Virgilia Bango.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela uma das procuradoras especialmente designadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos um dias do mês de Julho de dois mil vinte cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Av, Vladimir Lenine, número três mil e quinze, Edificio Otia, Fracção E6, Bloco C, 8.º Andar, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Exor Petroleum (Moçambique), Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101248208, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta oito mil oitocentos meticais que divide em duas quotas desiguais que cede uma no valor nominal de mil duzentos meticais a favor da Fuelbuddy Holdings, Limited e outra no valor nominal de cinquenta e sete mil e seiscentos meticais a favor da Hirize, Limitada e por sua vez a sócia Rhangani, S.A., cede a totalidade da sua quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais a favor da sócia Hirize, Limitada, que por sua vez a sócia Hirize, Limitada, unifica as suas quotas perfazendo cento e catorze mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da divisão e cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Hirize, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 1200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócia Fuelbuddy Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 14 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ezma, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação, da acta da Assembleia extraordinária da sociedade Ezma, Lda., matriculada sob o NUEL 100941481, foi decidido pelos sócios o aumento do capital da sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, titular de 70% do capital social, equivalente a 350.000,00MT, e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate, titular de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 14 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fundação Grace
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 114 a 123 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2026, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Grace Renuka Jeyanayagam, casada, cidadã de nacionalidade canadiana, natural de Colombo, LKA, portadora do Passaporte n.º AL182071, emitido em Canada, no dia 21 de Abril de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, zona residencial, talhão número AF-134-A.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma Fundação, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, fundador, sede, duração e fim social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação denomina-se Fundação Grace ou abreviadamente FG, é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, ne prossegue finalidades políticas, que se rege de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições da Lei das Fundações, do Código Civil e outra legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundadora)
Texto do artigo · p. 14 A FG tem como membro fundadora, adiante denominada Fundadora, a cidadã Grace Renuka Jeyanayagam, através de fundos que aloca para os fins e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A FG tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, Zona Residencial, talhão Af-134-A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A FG pode abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com os seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Fim social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fins da FG são de cariz de desenvolvimento comunitário, visados para área de educação, saúde, ambiente, sustentabilidade económica; treinamento vicacional e desenvolvimento espiritual, podendo desenvolver actividades económicas para o crescimento da sua propria capacidade de prossecução destes fins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Beneficiam dos fins da FG todas as pessoas, independentemente da raça, sexo, origem social, religião ou partido político.
Número ou marcador · p. 14 Três) Incluem-se nos fins da FG, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) proporcionar, manter e desenvolver projectos comunitários ligados à educação, saúde, área social, ambiente e sustentabilidade económica; b)motivar e assegurar o desenvolvimento espiritual, para o fortalecimento e engajamento da pessoa e da comunidade em busca de sustentabilidade económica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A FG centra-se no objectivo de empoderar e desenvolver as comunidades e a pessoa humana, através formação académica, social, ambiental e espiritual, por via de:
Número ou marcador · p. 14 a) promoção de acesso ao ensino e material escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) promoção de estabelecimentos de ensino e sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 14 c) promoção de desenvolvimento de compreensão do ambiente como meio indispensável para p futuro da comunidade, da sociedade e progresso social e económico da comunidade e pessoa humana;
Número ou marcador · p. 14 d) despertar nas pessoas e comunidades o entendimento da espiritualidade como vetor para o alcance de realizações humanas, pessoais, comunitárias e da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do património, receitas e gestão de bens
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O fundo constitutivo da FG é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente pela sua Fundadora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A FG poderá receber, de forma incondicional ou com sujeição às condições impostas, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as ditas ofertas ou legados sem necessidade de justificação.
Número ou marcador · p. 14 Três) As condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Administração serão vinculativas para a FG.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O capital da FG poderá ser aumentado através da incorporação de receitas resultantes pelos seus próprios recursos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete exclusivamente ao Conselho de Administração deliberar e aprovar por uma maioria dos seus Membros, neles se incluíndo o voto qualificado do Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, do seu substituto, relativamente à forma de administração e de gestão de quaisquer garantias que sejam impostas à FG, nas doações ou disposições testamentárias que lhe sejam dirigidas/destinadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com os fins da Associação.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  3. Texto do artigo, página 8: Dos Associados, capital social, quotas, autonomia e património
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social e quotas
  6. Texto do artigo, página 8: À data da sua constituição a Associação não possui nenhum capital social por se tratar
  7. Texto do artigo, página 8: de uma instituição meramente social. As suas actividades são sustentadas pelas quotas dos associados cujo valor e frequência de pagamento serão fixados em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: Autonomia
  10. Número ou marcador, página 8: Um) No exercício da sua actividade a Associação poderá nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 8: a) celebrar contratos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) aceitar doações, heranças ou legados;
  13. Número ou marcador, página 8: c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  14. Número ou marcador, página 8: d) alienar bens;
  15. Número ou marcador, página 8: e) participar no capital de empresas, desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os limites dos poderes da Comissão Executiva para realizar os actos e contratos acima referidos são estabelecidos em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: Património
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui património da Associação:
  20. Número ou marcador, página 8: a) as contribuições resultantes de quotas dos associados;
  21. Número ou marcador, página 8: b) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado e, ainda por todos os demais bens que à Associação advierem por qualquer outro meio legal;
  22. Número ou marcador, página 8: c) os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito da sua autonomia, do seu objecto e projectos;
  23. Número ou marcador, página 8: d) todos os bens e direitos adquiridos ou que lhe advirem de qualquer meio legal pela Associação; e)doações e legados de entidades públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 8: f) os juros de contas de depósitos;
  25. Número ou marcador, página 8: g) os saldos em contas bancárias da Associação;
  26. Número ou marcador, página 8: h) produto de empréstimos;
  27. Número ou marcador, página 8: i) subsídios que lhe venham a ser concedidos;
  28. Número ou marcador, página 8: j) participações que a Associação tenha em instituições.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os rendimentos da Associação serão destinados a:
  30. Número ou marcador, página 8: a) apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 8: b) suportar os encargos do seu funcionamento;
  32. Número ou marcador, página 8: c) investimento no aumento do património.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Direitos
  36. Texto do artigo, página 9: São direitos dos associados:
  37. Texto do artigo, página 9: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  38. Número ou marcador, página 9: c) solicitar informações aos órgãos da Associação;
  39. Número ou marcador, página 9: d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral. e)utilizar, gozar e dispor da sua residência em conformidade com o fim a que se destina;
  40. Número ou marcador, página 9: f) utilizar e gozar das partes comuns do parque residencial, respeitando igual direito dos outros associados;
  41. Número ou marcador, página 9: g) ser informado sobre os assuntos da Associação, podendo para o efeito examinar os livros e arquivos da administração e os demais documentos, mediante solicitação prévia a administração da Associação;
  42. Número ou marcador, página 9: h) denunciar ao órgão competente as irregularidades que constatar na utilização do parque residencial ou na gestão dos bens do mesmo;
  43. Número ou marcador, página 9: i) ser ouvido em matéria de que for acusado e deduzir a sua defesa nos prazos estabelecidos.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Deveres
  46. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados:
  47. Número ou marcador, página 9: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral; c)contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 9: d) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo legítimo impedimento;
  49. Número ou marcador, página 9: e) pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer à Associação;
  50. Número ou marcador, página 9: f) fazer cessar imediatamente as causas que, em consequência do mau uso ou da má conservação da sua residência ou outro tipo de imóvel, provoquem danos em outras residências, nas partes comuns e reparar os prejuízos causados; g)não colocar ou deixar que coloquem nas partes comuns do parque residencial, quaisquer materiais de construção, a não ser que temporariamente e mediante autorização prévia por escrito, expressa do Presidente da Comissão Executiva;
  51. Número ou marcador, página 9: h) não guardar na sua residência materiais que, pelas suas características de odor, toxidade ou inflamabilidade, sejam susceptíveis de pôr em risco a segurança e solidez do parque residencial, ou porem em perigo a integridade ou saúde dos associados;
  52. Número ou marcador, página 9: i) não colocar, nem permitir que coloquem, aparelhos que possam originar sobrecarga de energia eléctrica ou possam afectar a segurança, solidez, tranquilidade e o bem-estar colectivo;
  53. Número ou marcador, página 9: j) guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando, nem permitindo que as usem para fins alheios a sua finalidade própria;
  54. Número ou marcador, página 9: k) respeitar as regras sobre níveis máximos de som e respectivos horários a observar, estabelecidas na lei ou pela Associação;
  55. Número ou marcador, página 9: l) não lançar líquidos e outros objectos sobre áreas comuns e sobre a via pública; m)não colocar lixo ou detritos de qualquer natureza em lugares diferentes dos lugares para tal destinados e em horário diferente do estipulado, em obediência as normas estabelecidas em legislação específica, ou pela Associação;
  56. Número ou marcador, página 9: n) respeitar e fazer respeitar os locais destinados ao estacionamento de veículos;
  57. Número ou marcador, página 9: o) cooperar com os trabalhos de manutenção das partes comuns do parque residencial.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Os associados só podem exercer os seus direitos de voto se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Associação em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser excluídos os associados que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  66. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Executiva e a Mesa da Assembleia são eleitos a cada dois anos, através de listas nominativas.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Os órgãos cujo mandato termine mantêm-se em exercício até à tomada de posse daqueles que o substituam.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
  70. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros eleitos nas condições do número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  73. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações dos órgãos da Associação são tomadas por maioria e o presidente, além do seu voto, tem voto de desempate.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral para as quais não sejam suficientes a maioria simples dos votos, nomeadamente o previsto no número 6 do artigo seguinte.
  75. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Composição da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os associados ou seus representantes legais.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-
  80. Texto do artigo, página 9: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de associados presentes.
  83. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos associados com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  84. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia.
  85. Número ou marcador, página 9: Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado, o associado não puder estar presente.
  86. Número ou marcador, página 9: Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-
  87. Texto do artigo, página 9: -Presidente, e um Relator.
  88. Número ou marcador, página 9: Nove) Todos os associados têm direito a voto. Contudo só podem exercer os seus direitos de voto se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Associação em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dez) A proporcionalidade do voto de cada associado face às suas contribuições mensais e tamanho dos terrenos por si detidos, será aprovada em Assembleia Geral com base em critério a definir.
  90. Número ou marcador, página 10: Onze) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos associados por maioria simples e por um período de dois anos.
  91. Número ou marcador, página 10: Doze) As candidaturas para os órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 10: Um) Cabe à Assembleia Geral definir as grandes linhas de orientação da Associação, competindo-lhe:
  95. Número ou marcador, página 10: a) aprovar a constituição e destituição de orgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 10: b) aprovar e alterar os estatutos;
  97. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o plano e o orçamento anuais e os planos plurianuais da associação;
  98. Número ou marcador, página 10: d) aprovar o valor das contribuições mensais dos associados e outras contribuições extraordinárias;
  99. Número ou marcador, página 10: e) aprovar as áreas asseguradas pelas Comissão Executiva.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) À Assembleia Geral compete ainda deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação.
  101. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: Composição da Comissão Executiva
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão Executiva é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em reunião de Assembleia Geral. A Comissão Executiva irá constituir a equipa de Coordenadores de Áreas.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) As áreas asseguradas pelas actividades da Comissão Executiva, serão criadas em função das necessidades e poderão ser suprimidas ou acrescidas de acordo com a evolução da Associação sendo inicialmente as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: a) segurança;
  107. Número ou marcador, página 10: b) limpeza e saneamento do meio ambiente;
  108. Número ou marcador, página 10: c) abastecimento de água e fornecimento de energia;
  109. Número ou marcador, página 10: d) cultura e recreio;
  110. Número ou marcador, página 10: e) administração e finanças;
  111. Número ou marcador, página 10: f) justiça e administração legal;
  112. Número ou marcador, página 10: g) infra-estruturas e comunicação.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Competências da Comissão Executiva
  115. Texto do artigo, página 10: A Comissão Executiva é o órgão de administração e gestão da Associação, em
  116. Texto do artigo, página 10: observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos associados, competindolhe nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 10: a) aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  118. Número ou marcador, página 10: b) submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas; c)administrar o património da Associação;
  119. Número ou marcador, página 10: d) garantir o cumprimento da legislação vigente sobre as Associações;
  120. Número ou marcador, página 10: e) desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação;
  121. Número ou marcador, página 10: f) abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de administração e finanças;
  122. Número ou marcador, página 10: g) contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: h) preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral; i)assegurar a cooperação com organismos afins; j)representar a Associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
  124. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos em reunião da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 10: a)fiscalizar a administração da Associação;
  132. Número ou marcador, página 10: b) zelar pela observância da lei e dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 10: c) fiscalizar a gestão financeira;
  134. Número ou marcador, página 10: d) verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à Associação ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  135. Número ou marcador, página 10: e) verificar se os critérios adoptados pela Associação, conduzem a uma correcta avaliação do património;
  136. Número ou marcador, página 10: f) elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 10: g) convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não cumpra com a obrigação de o fazer;
  138. Número ou marcador, página 10: h) cumprir as demais atribuições constantes da Lei ou dos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer altura do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 10: Representação
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão Executiva da Associação vincula-se pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, mais a assinatura do Vice-Presidente ou a assinatura do Secretário.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Comissão Executiva, este será substituído pelo VicePresidente até a eleição do novo Presidente.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Estão proibidos, o Presidente, Vicepresidente e todos os coordenadores, de assumirem compromissos pessoais e que tragam externalidades negativas à Associação ou que sejam contrários aos fins da Associação.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Receitas
  147. Número ou marcador, página 10: Um) As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) São receitas ordinárias:
  149. Número ou marcador, página 10: a) o produto das quotas;
  150. Número ou marcador, página 10: b) quaisquer outros créditos com carácter de regularidade.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) São receitas extraordinárias:
  152. Número ou marcador, página 10: a) os subsídios;
  153. Número ou marcador, página 10: b) os donativos;
  154. Número ou marcador, página 10: c) quaisquer outros créditos de carácter eventual.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: Despesas
  157. Número ou marcador, página 10: Um) As despesas da Associação são ordinárias e extraordinárias.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da Associação.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) São despesas extraordinárias todas as não previstas no orçamento aprovado em Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: Ano social
  162. Texto do artigo, página 10: O ano social da Associação corresponderá ao período que decorre entre o primeiro dia de Janeiro e o último dia de Dezembro.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos símbolos
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Símbolos
  166. Texto do artigo, página 11: São símbolos da Associação:
  167. Número ou marcador, página 11: a) o logotipo aprovado em Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 11: b) a bandeira, aprovada em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: Duração dos mandatos
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) É admissível a recondução de cada titular somente por mais um mandato.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: Remunerações
  177. Texto do artigo, página 11: Os titulares e coordenadores dos órgãos previstos nestes estatutos poderão usufruir de uma remuneração a ser fixada em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Início de funções da Comissão Executiva
  180. Texto do artigo, página 11: A Comissão Executiva entrará formalmente em função, após eleição dos seus membros em Assembleia Geral, nos termos do artigo catorze destes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 11: A associação só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os associados deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
  188. Texto do artigo, página 11: BTC, S.U., Lda.
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105048029, a cargo
  190. Texto do artigo, página 11: de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada BTC, S.U., LDA. constituída pelo sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 26 de Agosto de 1998, portador do B.I. n.º 030101236664C, emitido aos 26 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BTC, S.U., LDA., e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no bairro de Mutauanha próximo do cruzamento de subestação, Av. de trabalho Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda e fornecimento de produtos alimentares, cereais e seus derivados.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Hermenegildo Horácio Manuel que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  205. Texto do artigo, página 11: assinatura do administrador. Está conforme. Nampula, 8 de Maio de 2026. – O
  206. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda.
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045576, uma sociedade denominada Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Mohammad Mohsin Aziz, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 333, 3.º Andar. F-B, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100400084F, emitido na Cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2333, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal, lda., a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto de actividades de ferragens.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohammad Mohsin Aziz.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Mohammad Mohsin Aziz
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohammad Mohsin Aziz para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  226. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda.
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  229. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105072731, uma sociedade denominada Climo - Grupo Jampfumo Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda., por: João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade comercial, com
  230. Texto do artigo, página 12: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária, S.U., Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, Bairro Josina Machel e sucursal na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerchield, Rua Pereira Marinho, n.º 273, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se com o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) a sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 12: a) consultoria empresarial;
  241. Número ou marcador, página 12: b) comercial;
  242. Número ou marcador, página 12: c) gestão de projectos;
  243. Número ou marcador, página 12: d) mercado imobiliário;
  244. Número ou marcador, página 12: e) consultoria em marketing;
  245. Número ou marcador, página 12: f) logística e transportes;
  246. Número ou marcador, página 12: g) pesquisa e formação;
  247. Número ou marcador, página 12: h) licenciamento de empresas;
  248. Número ou marcador, página 12: i) importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 12: j) actividades de consultoria e outros serviços.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio João Américo Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 20 de Junho de 2024.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  256. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada pelo senhor João Américo Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133ª. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  263. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
  264. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Electrogrid Services, Lda.
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048947, uma sociedade denominada Electrogrid Services, Lda., entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Sérgio Fernando Nhantumbo, nascido em 13 de Dezembro de 1982, natural de Manjacaze, Província de Gaza, filho de Fernando Carlos Nhantumbo e de Cacilda Abel Nhantumbo, portador do B.I. n.º 110301821904Q, emitido aos 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.º 105, Município da Matola;
  268. Texto do artigo, página 12: Valério Banze, nascido em 9 de Janeiro de 1997, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Zaqueu Muianga e de Delfina Jeremias Banze, solteiro, portador do B.I. n.º 110201685524N, emitido aos 21 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa n.º 135, Município da Matola.
  269. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas cláusulas que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  271. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e sede)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrogrid Services, Lda., constituída
  273. Texto do artigo, página 12: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 32, Casa n.o 105, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  276. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de electricidade, incluindo o fornecimento de matérias e equipamentos eléctricos, desenvolvimento e execução de projectos electrotécnicos, luminotécnicos e de climatização, e o planeamento e implementação de sistemas fotovoltaicos, bem como a elaboração e execução de projectos para redes média e baixa tensão.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses.
  279. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  280. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, e terá início após a ratificação do contrato pelos sócios.
  282. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), integralizado em moeda corrente nacional, dividido em quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Fernando Nhantumbo, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT);
  286. Número ou marcador, página 12: b) Valério Banze, quota de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  287. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  288. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade dos sócios)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas que subscrever e se obriga a integralizar, ficando expressamente estabelecido que nenhum sócio poderá ser chamado a responder pelas dívidas sociais além do valor da sua quota devidamente integralizada, salvo nos casos previstos na lei, nomeadamente em situações de dolo, fraude, abuso de poder ou violação dos deveres legais e contratuais.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Até que as quotas sejam integralizadas na sua totalidade, os sócios respondem solidariamente perante terceiros pela integralização do capital subscrito, podendo qualquer deles ser chamado a complementar o capital em falta para garantir a segurança dos credores e terceiros.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que integralizar quota alheia, em virtude da responsabilidade solidária mencionada no número anterior, terá direito de regresso contra o sócio.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) A integralização das quotas poderá ser feita em dinheiro, bens ou serviços, desde que aprovada em acta pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Sérgio Fernando Nhantumbo e Valério Banze, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear novos administradores por deliberação tomada por maioria absoluta do capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  298. Texto do artigo, página 13: (Sucessão por morte do sócio)
  299. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento de um dos sócios, suas quotas serão transferidas a seus herdeiros legais ou ao sócio remanescente, mediante avaliação e pagamento da parte correspondente.
  300. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  301. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
  302. Texto do artigo, página 13: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro o administrador activo e passivo prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  303. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  304. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação unânime em contrário.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros poderão ser destinados, parcial ou totalmente, a reservas ou reinvestimento na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  308. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas só será válida mediante o consentimento unânime dos sócios, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado.
  310. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  311. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nas hipóteses previstas em lei.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, os sócios nomearão liquidatários e procederão à partilha do activo e passivo conforme as disposições legais.
  314. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  315. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  316. Texto do artigo, página 13: Em casos de omissão serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique, como é o caso do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial).
  317. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  318. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: Esperança Serviços e Comércio, Lda.
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105074037, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a seguinte denominação Esperança Serviços e Comércio, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  327. Número ou marcador, página 13: a) microcrédito, prestação de serviços em diversas áreas, transporte;
  328. Número ou marcador, página 13: b) serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, imobiliária, venda de viaturas, serviços de informática e electricidade, serviços de painéis solares, actividades mineiras e agropecuária;
  329. Número ou marcador, página 13: c) comércio geral;
  330. Número ou marcador, página 13: d) indústria e catering;
  331. Número ou marcador, página 13: e) formação em diversas áreas;
  332. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelas respectivas sócias da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Matilde Júlio Panganani, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Maria Virgília Bango, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Matilde Júlio Panganani e Maria Virgilia Bango.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela uma das procuradoras especialmente designadas para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
  347. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
  349. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos um dias do mês de Julho de dois mil vinte cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Av, Vladimir Lenine, número três mil e quinze, Edificio Otia, Fracção E6, Bloco C, 8.º Andar, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Exor Petroleum (Moçambique), Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101248208, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de cinquenta oito mil oitocentos meticais que divide em duas quotas desiguais que cede uma no valor nominal de mil duzentos meticais a favor da Fuelbuddy Holdings, Limited e outra no valor nominal de cinquenta e sete mil e seiscentos meticais a favor da Hirize, Limitada e por sua vez a sócia Rhangani, S.A., cede a totalidade da sua quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais a favor da sócia Hirize, Limitada, que por sua vez a sócia Hirize, Limitada, unifica as suas quotas perfazendo cento e catorze mil meticais.
  350. Texto do artigo, página 14: Em consequência da divisão e cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuidas:
  354. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Hirize, Limitada;
  355. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique;
  356. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 1200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócia Fuelbuddy Holdings, Limited.
  357. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  358. Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Ezma, Lda.
  360. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta da Assembleia extraordinária da sociedade Ezma, Lda., matriculada sob o NUEL 100941481, foi decidido pelos sócios o aumento do capital da sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: Capital social
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, titular de 70% do capital social, equivalente a 350.000,00MT, e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate, titular de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2026. – O
  365. Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Fundação Grace
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 114 a 123 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2026, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Grace Renuka Jeyanayagam, casada, cidadã de nacionalidade canadiana, natural de Colombo, LKA, portadora do Passaporte n.º AL182071, emitido em Canada, no dia 21 de Abril de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, zona residencial, talhão número AF-134-A.
  368. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma Fundação, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, fundador, sede, duração e fim social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 14: A Fundação denomina-se Fundação Grace ou abreviadamente FG, é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, ne prossegue finalidades políticas, que se rege de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e em tudo o que aqui for omisso, pelas disposições da Lei das Fundações, do Código Civil e outra legislação que lhe seja aplicável.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Fundadora)
  375. Texto do artigo, página 14: A FG tem como membro fundadora, adiante denominada Fundadora, a cidadã Grace Renuka Jeyanayagam, através de fundos que aloca para os fins e objectivos da Fundação.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A FG tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro Stanha, Zona Residencial, talhão Af-134-A, e é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A FG pode abrir delegações e sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, de modo a cumprir com os seu objecto social.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Fim social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Os fins da FG são de cariz de desenvolvimento comunitário, visados para área de educação, saúde, ambiente, sustentabilidade económica; treinamento vicacional e desenvolvimento espiritual, podendo desenvolver actividades económicas para o crescimento da sua propria capacidade de prossecução destes fins.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Beneficiam dos fins da FG todas as pessoas, independentemente da raça, sexo, origem social, religião ou partido político.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Incluem-se nos fins da FG, entre outros, os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 14: a) proporcionar, manter e desenvolver projectos comunitários ligados à educação, saúde, área social, ambiente e sustentabilidade económica; b)motivar e assegurar o desenvolvimento espiritual, para o fortalecimento e engajamento da pessoa e da comunidade em busca de sustentabilidade económica.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  388. Texto do artigo, página 14: A FG centra-se no objectivo de empoderar e desenvolver as comunidades e a pessoa humana, através formação académica, social, ambiental e espiritual, por via de:
  389. Número ou marcador, página 14: a) promoção de acesso ao ensino e material escolar;
  390. Número ou marcador, página 14: b) promoção de estabelecimentos de ensino e sua sustentabilidade;
  391. Número ou marcador, página 14: c) promoção de desenvolvimento de compreensão do ambiente como meio indispensável para p futuro da comunidade, da sociedade e progresso social e económico da comunidade e pessoa humana;
  392. Número ou marcador, página 14: d) despertar nas pessoas e comunidades o entendimento da espiritualidade como vetor para o alcance de realizações humanas, pessoais, comunitárias e da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património, receitas e gestão de bens
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Património)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O fundo constitutivo da FG é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente pela sua Fundadora.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A FG poderá receber, de forma incondicional ou com sujeição às condições impostas, quaisquer ofertas ou legados, competindo ao Conselho de Administração a decisão discricionária, de aceitar ou recusar as ditas ofertas ou legados sem necessidade de justificação.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) As condições impostas pelos doadores serão tidas em conta e uma vez aceites pelo Conselho de Administração serão vinculativas para a FG.
  399. Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital da FG poderá ser aumentado através da incorporação de receitas resultantes pelos seus próprios recursos.
  400. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete exclusivamente ao Conselho de Administração deliberar e aprovar por uma maioria dos seus Membros, neles se incluíndo o voto qualificado do Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, do seu substituto, relativamente à forma de administração e de gestão de quaisquer garantias que sejam impostas à FG, nas doações ou disposições testamentárias que lhe sejam dirigidas/destinadas.
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