III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2026

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Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete à Direcção Executiva a gestão quotidiana do património da FG.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem receitas da FG:
Número ou marcador · p. 15 a) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 15 b) o produto da venda das suas publicações e dos serviços que a FG eventualmente preste;
Número ou marcador · p. 15 c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) as dotações que lhe forem concedidas;
Número ou marcador · p. 15 e) os juros das contas de depósito;
Número ou marcador · p. 15 f) os saldos das contas de gerência;
Número ou marcador · p. 15 g) as receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da FG.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer receita da FG será aplicada, exclusivamente, à promoção do seu fim social tal como definido nos presentes Estatutos e nenhuma parcela será, directa ou indirectamente, entregue ao Fundador a título de bónus, dividendos ou outro rendimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante o disposto no número anterior, os colaboradores ou outros prestadores de serviço à FG terão direito a receber pagamentos a título de remuneração pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Fundadora não terá direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou rendas por qualquer bem arrendado ou alugado à FG.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão dos bens e receitas)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Administração da FG a aquisição, disposição e fruição dos bens e receitas da FG de modo a financiar os encargos decorrentes da prossecução dos objectivos da FG.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e executivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da FG são:
Número ou marcador · p. 15 a) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho Fiscal ou Fsiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração da FG é constituído pelo Fundador e por um número impar de mebros, indicados pelo Fundador de entre individualidades de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, caso não seja a Fundadora, deve sempre ser indicado pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Instituidora é preferentemente a Presidente do Conselho de Administração, excepto em situações em que por manifestação própria não o deseje.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao Conselho de Administração é composto por, pelo menos, tes mebros, sendo um Presidente do Conselho de Administração, um Director Executivo e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 1 (um) ano renovável uma ou mais vezes, por decisão da Fundadora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro do Conselho de Administração pode, dentre outras situações, perder o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins da FG;
Número ou marcador · p. 15 b) praticar actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou o património da FG;
Número ou marcador · p. 15 c) se for julgado mentalmente incapaz ou tiver contra si uma acção de declaração de incapacidade ou insanidade mental;
Número ou marcador · p. 15 d) se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações como Administrador; e)se por qualquer forma estiver associado, ou participar nos lucros, de qualquer contrato celebrado com a FG, e não ter conseguido demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
Número ou marcador · p. 15 f) se não participar, de forma consecutiva, em três reuniões do Conselho de Administração, excepto quando para tal ausência tenha tido uma licença especial por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 g) se for proibido de exercer o seu cargo em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum membro do Conselho de Administração perderá o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a FG estabeleça relações, ou que para ela preste serviços, e desde que esteja devidamente autorizado pela Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 15 ARTIDO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões do Conselho de Administração terão a periodicidade mínima de 2 (duas) vezes por ano, podendo, no entanto, reunir sempre que entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, or sua própria iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 14 dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Administração serão sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o Presidente, que goza do voto de qualidade e vetar a deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer Administrador será impedido de votar em matérias em que tenha um interesse directo/pessoal ou sobre as quais deva manter sigilo, podendo, por decisão do Presidente do Conselho de Administração, não assistir à votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da FG, dispondo dos mais amplos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 15 a) definir e estabelecer a política da FG em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 15 b) administrar o património da FG, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da FG para o ano seguinte, a ser apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 d) pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 e) negociar, contrair empréstimos e prestar garantias para um melhor desempenho dos seus fins;
Número ou marcador · p. 15 f) apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da FG, sob parecer da Direcção Executiva; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 h) aprovar o Regulamento Interno da FG;
Número ou marcador · p. 15 i) exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) criar quaisquer fundos que se mostrem convenientes à boa gestão do património da FG e transferir
Texto do artigo · p. 16 para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
Número ou marcador · p. 16 k) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração, no âmbito dos seus poderes de gestão, decidir, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, sobre a nomeação do Director Executivo para a gestão corrente da FG e sobre a amplitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a FG; b)exercer o voto de qualidade sempre que exista empate para as deliberações e de veto, sempre que entender que qualquer deliberação não é do interesse da FG;
Número ou marcador · p. 16 c) convocar e presidir ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da FG é garantida por um Director Executivo, que lidera uma Direcção Executiva, organizada de acordo com o previsto no regulamento da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção Executiva é composta por um director, que será nomeado pelo Conselho de Administração para o período que este determinar e responsáveis de áreas indicadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Direcção Executiva diligenciará no sentido de manter as despesas da FG dentro dos limites estabelecidos no orçamento aprovado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à Direcção Executiva gerir a actividade da FG, efectuar os pagamentos das despesas incorridas na prossecução das actividades diárias, bem como exercer todos os demais poderes que lhe sejam atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e reuniões do Fiscal/Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O órgão fiscal pode ter um único Fiscal ou funcionário como em colégio, em número a ser determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da FG o justifiquem e permitirem, o Conselho de Administração contratar uma entidade ou pessoa externa para exercer a função fiscalizadora e autora da FG.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem perder o mandato nos termos definidos para os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Fiscal/Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Fiscal/Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 16 b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à FG;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, verificação e fiscalização que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gratuitidade do exercício de funções)
Texto do artigo · p. 16 O exercício de funções pelos membros dos órgãos da FG reveste carácter gratuito não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, salvo nos casos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, quando previamente deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Publicidade dos actos da Fundação)
Texto do artigo · p. 16 A FG não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, escolas ou instituições sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos deverá ser proposta pela Fundadora ou pelo Conselho de Administração, sendo que, neste último caso, deve obter a aprovação da Fundadora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação ou dissolução)
Texto do artigo · p. 16 No caso de liquidação ou dissolução da FG, o capital remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações e obrigações delas decorrentes, será devolvido à Fundadora e, caso não exista, serão transmitidos para os seus herdeiros, excepto se a Fundadora despuser em contrário por testamento ou outro instrumento jurídico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Primeira designação dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela Fundadora numa sessão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Director Executivo será nomeado pelo Conselho de Administração na sua primeira sessão ordinária.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 14 de Maio de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Himaya Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para feitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073574, a sociedade denominada Himaya Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Himaya Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede sita Rua Daniel Napatima n.o 109, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em consultoria nas diversas areas de agronegócios, gestão empresarial e institucional estratégica, gestão financeira, gestão de activos, gestão da propriedade, desenvolvimento imobiliário, procurment para compra e venda de bens diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda proceder a gestão e administração financeira das participações societárias nas sociedades em que desenvolvam actividades especificas ou afins do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação unânime da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não no seu objecto, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, autorizado e integralmente subscrito é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3.500.00 (três mil e quinhentas) acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada acção confere o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 17 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 17 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 17 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, constituído por três membros, eleito pelos accionistas, sendo um que o preside e os remanescentes administradores, executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros do Conselho de Administração, os Senhores Celso Samuel Langa, que o preside, Sansão Joaquim Lumbela, Administrador Executivo, e Cátia Solange.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador executivo, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador executivo ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 2 anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imperial Building - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066056, a entidade legal supra constituída, constituída por Arcidio Mendes Cumbana, solteiro, natural de Inharrime, e residente em Vila de JangamoInhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101436251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um com o NUIT 122076784.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade Individual, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Building, S.U., Lda., doravante denominada simplesmente Imperial Building, com sede na Vila de Jangamo-Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio único, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comercialização de material de construção em geral (ferragem);
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de transporte e alocação de material;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao proprietário Arcidio Mendes Cumbana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder suprimentos à sociedade conforme os termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do proprietário, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo proprietário, que poderá nomear mandatários com poderes específicos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do proprietário, podendo este nomear um ou mais mandatários por procuração ou acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação do proprietário, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. – A
Texto do artigo · p. 18 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade sociedade Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105013296, (doravante designada por Sociedade), sita na Estrada Nacional 7, no Bairro M´Padue, Cidade de Tete, reunida a sócia única da sociedade, deliberou em proceder com a alteração da firma da sócia única da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Uday Rathod e secretariou-a o senhor Kiran Contractor.
Texto do artigo · p. 18 Foi deliberado em unanimidade de votos que a sociedade vai proceder com o registo de alteração da firma da sua sócia Indo Ingot DMCC, que actualmente sofreu a alteração da firma, passando a sua única sócia a denominar-se por Indo Ingot FZCO, e por consequência disso, deve ser alterado também junto ao registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 No segundo ponto da ordem dos trabalhos, a sócia única deliberou por unanimidade de votos, em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Ingot FZCO.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Tete, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Indo Metállica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade sociedade Indo Metállica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105013299, (doravante designada por “Sociedade”), sita na Estrada Nacional 7, no Bairro M´Padue, Cidade de Tete, reunida a sócia única da sociedade, deliberou em proceder com a alteração da firma da sócia única da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Uday Rathod e secretariou-a o senhor Kiran Contractor.
Texto do artigo · p. 18 Foi deliberado em unanimidade de votos que a sociedade vai proceder com o registo de alteração da firma da sua sócia Indo Metállica DMCC, que actualmente sofreu a alteração da firma, passando a sua única sócia a denominar-se por Indo Metállica FZCO, e por consequência disso, deve ser alterado também junto ao registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 No segundo ponto da ordem dos trabalhos, a sócia única deliberou por unanimidade de votos, em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metállica FZCO.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Tete, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Key Solutions S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105050561 uma sociedade denominada Key Solutions S.U., Lda., por: Kevin Enildo Hele, portador do B.I. n.º
Texto do artigo · p. 18 100102874075F, NUIT 151741398, residente na Cidade da Matola. Constitui a sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 18 que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e forma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se Key Solutions S.U., Lda., é uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 19 quotas, com sede provisória na Cidade da Matola, podendo ser transferida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a actividade após o registo na Conservatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos; comércio de papelaria; máquinas e equipamentos de escritório; consultoria de negócios e gestão. Pode exercer actividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Kevin Enildo Hele, correspondente a 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, com todos os poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 Todas as decisões são tomadas pelo sócio único e registadas em termo escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único. Os casos omissos seguem o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liceu Dom Alexandre, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073861, foi constituída uma sociedade comercial anónima por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima, adotando a denominação Liceu Dom Alexandre, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão n.º 3, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino e educação, incluindo níveis pré-escolares, primário, secundário e cursos complementares, bem como outras actividades conexas ou complementares no ramo da educação.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 25.000.00MT.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral decide sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subiscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Texto do artigo · p. 19 As ações são nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reune-se em sessão ordinária da Assembleia Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 membros, designados pela Assembleia Geral. O primeiro Presidente do Conselho de Administração é Aniceto Chauque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 c) outras aplicações deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lumière Estúdio, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053300, uma sociedade denominada Lumière Estúdio, Lda., entre: Joana Marnela Changamo, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 20 titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406952M, emitido aos 15 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Cláudia Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505130B, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Rute Teles Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505132S, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 980 e seguintes do Código Civil, conjugados com o Código Comercial, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Lumière Estúdio, Lda.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade situa-se na Rua Frei Amaro De Tomaz, Bairro da Malhangalene, n.º 56, Andar R/C. Kampfumu, Cidade de Maputo podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar, alterar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fabricação de velas aromáticas, difusores de aroma, sabonetes artesanais e produção de brindes;
Número ou marcador · p. 20 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 20 c) design;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 e) organização de eventos
Número ou marcador · p. 20 f) assessoria em negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda adquirir ou alienar participações sociais em sociedades com objecto diverso, incluindo sociedades sujeitas a regimes especiais, e associar-se com outras pessoas colectivas, com ou sem fins lucrativos, mediante participação societária ou em regime de colaboração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, e dividido em:
Número ou marcador · p. 20 a) Joana Marnela Changamo, uma quota de 34%;
Número ou marcador · p. 20 b) Ana Claúdia Changamo, uma quota de 33%;
Número ou marcador · p. 20 c) Rute Teles Changamo, uma quota de 33%.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) direito de obter informações dos administradores sobre os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) direito de consulta documental e de exigir prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 c) direito à participação nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 d) direito de eleger ou ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) direito a lucros preferenciais, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 20 f) direito de veto em certas deliberações sociais, conforme previsto no contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios obrigam-se à realização das entradas convencionadas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Estão sujeitos aos deveres de administração e fiscalização conforme estabelecido na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade dos sócios e da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade responde pelas suas obrigações com o seu património.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios respondem pessoal e solidariamente pelas dívidas sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Porém, os sócios demandados para pagamento dos débitos da sociedade podem exigir a prévia excussão do património social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador pode não ser sócio ou accionista, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A composição, designação, destituição e funcionamento da administração deve obedecer às regras fixadas para cada tipo de sociedade, devendo a primeira administração ser designada pelos sócios ou pelos accionistas no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões, emendas e derrogações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A alteração de contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio ou accionista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a alteração tiver como consequência o aumento da prestação imposta pelo contrato de sociedade ao sócio ou accionista, essa imposição só vincula o sócio ou accionista que expressamente consentir nesse aumento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhuma cláusula deste contrato poderá ser renunciada a não ser por documento escrito e assinado pelas partes, contra a qual a renúncia terá efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida ou não executável no seu todo ou em parte, essa invalidade ou não executabilidade dirá respeito apenas a tal previsão ou parte dela, permanecendo a parte restante da referida cláusula e todas as outras válidas em pleno vigor e efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em tudo quanto estiver omisso no presente contrato reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis em matéria civil e comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes convencionam que qualquer litígio emergente da interpretação e implementação do presente contrato será resolvido por via amigável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na impossibilidade de resolução pela via indicada no número anterior, podem as partes remeter o litígio à arbitragem, ao abrigo das disposições da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que aprova a Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Esgotado as vias indicadas nos números anteriores poderão as partes recorrer às instâncias judiciais, ficando desde já convencionado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como competente para conhecer do litígio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mara Clean, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038336, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a seguinte denominação Mara Clean, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro Tchumene 1, Q. 28, Casa n.° 146/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 21 a)prestação de serviços em diversas áreas, limpezas, jardinagem, fumigação;
Número ou marcador · p. 21 b) recolha de resíduos sólidos, mudanças em imóveis, lavandaria, car wash, etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Olimpio Justino Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% correspondentes a 50% do capital; b)Gertrudes Feliciano Langane Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olimpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete à Direcção Executiva a gestão quotidiana do património da FG.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem receitas da FG:
  5. Número ou marcador, página 15: a) o rendimento dos bens próprios;
  6. Número ou marcador, página 15: b) o produto da venda das suas publicações e dos serviços que a FG eventualmente preste;
  7. Número ou marcador, página 15: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  8. Número ou marcador, página 15: d) as dotações que lhe forem concedidas;
  9. Número ou marcador, página 15: e) os juros das contas de depósito;
  10. Número ou marcador, página 15: f) os saldos das contas de gerência;
  11. Número ou marcador, página 15: g) as receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da FG.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer receita da FG será aplicada, exclusivamente, à promoção do seu fim social tal como definido nos presentes Estatutos e nenhuma parcela será, directa ou indirectamente, entregue ao Fundador a título de bónus, dividendos ou outro rendimento.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, os colaboradores ou outros prestadores de serviço à FG terão direito a receber pagamentos a título de remuneração pelos serviços prestados.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Fundadora não terá direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou rendas por qualquer bem arrendado ou alugado à FG.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 15: (Gestão dos bens e receitas)
  17. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração da FG a aquisição, disposição e fruição dos bens e receitas da FG de modo a financiar os encargos decorrentes da prossecução dos objectivos da FG.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e executivos
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  21. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da FG são:
  22. Número ou marcador, página 15: a) o Conselho de Administração; e
  23. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho Fiscal ou Fsiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da FG é constituído pelo Fundador e por um número impar de mebros, indicados pelo Fundador de entre individualidades de reconhecido mérito.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, caso não seja a Fundadora, deve sempre ser indicado pela Instituidora.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A Instituidora é preferentemente a Presidente do Conselho de Administração, excepto em situações em que por manifestação própria não o deseje.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Conselho de Administração é composto por, pelo menos, tes mebros, sendo um Presidente do Conselho de Administração, um Director Executivo e um Tesoureiro.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos membros do Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 1 (um) ano renovável uma ou mais vezes, por decisão da Fundadora.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro do Conselho de Administração pode, dentre outras situações, perder o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins da FG;
  35. Número ou marcador, página 15: b) praticar actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou o património da FG;
  36. Número ou marcador, página 15: c) se for julgado mentalmente incapaz ou tiver contra si uma acção de declaração de incapacidade ou insanidade mental;
  37. Número ou marcador, página 15: d) se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações como Administrador; e)se por qualquer forma estiver associado, ou participar nos lucros, de qualquer contrato celebrado com a FG, e não ter conseguido demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
  38. Número ou marcador, página 15: f) se não participar, de forma consecutiva, em três reuniões do Conselho de Administração, excepto quando para tal ausência tenha tido uma licença especial por parte do Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 15: g) se for proibido de exercer o seu cargo em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum membro do Conselho de Administração perderá o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a FG estabeleça relações, ou que para ela preste serviços, e desde que esteja devidamente autorizado pela Presidente do Conselho de Administração.
  41. Texto do artigo, página 15: ARTIDO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Administração terão a periodicidade mínima de 2 (duas) vezes por ano, podendo, no entanto, reunir sempre que entender necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, or sua própria iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros do Conselho de Administração, com a antecedência mínima de 14 dias sobre a data da reunião.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Administração serão sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o Presidente, que goza do voto de qualidade e vetar a deliberação.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer Administrador será impedido de votar em matérias em que tenha um interesse directo/pessoal ou sobre as quais deva manter sigilo, podendo, por decisão do Presidente do Conselho de Administração, não assistir à votação.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da FG, dispondo dos mais amplos poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  51. Número ou marcador, página 15: a) definir e estabelecer a política da FG em conformidade com os seus fins;
  52. Número ou marcador, página 15: b) administrar o património da FG, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da FG para o ano seguinte, a ser apresentado pela Direcção Executiva;
  54. Número ou marcador, página 15: d) pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
  55. Número ou marcador, página 15: e) negociar, contrair empréstimos e prestar garantias para um melhor desempenho dos seus fins;
  56. Número ou marcador, página 15: f) apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da FG, sob parecer da Direcção Executiva; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 15: h) aprovar o Regulamento Interno da FG;
  58. Número ou marcador, página 15: i) exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 15: j) criar quaisquer fundos que se mostrem convenientes à boa gestão do património da FG e transferir
  60. Texto do artigo, página 16: para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
  61. Número ou marcador, página 16: k) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração, no âmbito dos seus poderes de gestão, decidir, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, sobre a nomeação do Director Executivo para a gestão corrente da FG e sobre a amplitude dos seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Administração)
  65. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  66. Número ou marcador, página 16: a) representar a FG; b)exercer o voto de qualidade sempre que exista empate para as deliberações e de veto, sempre que entender que qualquer deliberação não é do interesse da FG;
  67. Número ou marcador, página 16: c) convocar e presidir ao Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Direcção Executiva)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da FG é garantida por um Director Executivo, que lidera uma Direcção Executiva, organizada de acordo com o previsto no regulamento da Fundação.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva é composta por um director, que será nomeado pelo Conselho de Administração para o período que este determinar e responsáveis de áreas indicadas pelo Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A Direcção Executiva diligenciará no sentido de manter as despesas da FG dentro dos limites estabelecidos no orçamento aprovado.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à Direcção Executiva gerir a actividade da FG, efectuar os pagamentos das despesas incorridas na prossecução das actividades diárias, bem como exercer todos os demais poderes que lhe sejam atribuídos por deliberação do Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Composição e reuniões do Fiscal/Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O órgão fiscal pode ter um único Fiscal ou funcionário como em colégio, em número a ser determinado pelo Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da FG o justifiquem e permitirem, o Conselho de Administração contratar uma entidade ou pessoa externa para exercer a função fiscalizadora e autora da FG.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de 3 (três) anos, renováveis.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem perder o mandato nos termos definidos para os membros do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Competências do Fiscal/Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Fiscal/Conselho Fiscal:
  84. Número ou marcador, página 16: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  85. Número ou marcador, página 16: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à FG;
  86. Número ou marcador, página 16: c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, verificação e fiscalização que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  88. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: (Gratuitidade do exercício de funções)
  92. Texto do artigo, página 16: O exercício de funções pelos membros dos órgãos da FG reveste carácter gratuito não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, salvo nos casos da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, quando previamente deliberado pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Publicidade dos actos da Fundação)
  95. Texto do artigo, página 16: A FG não poderá publicitar qualquer informação, ou prestar qualquer declaração pública relativamente às suas actividades, escolas ou instituições sob a sua direcção sem consentimento prévio, por escrito, do Presidente do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  98. Texto do artigo, página 16: Qualquer alteração ou emenda aos presentes estatutos deverá ser proposta pela Fundadora ou pelo Conselho de Administração, sendo que, neste último caso, deve obter a aprovação da Fundadora.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Liquidação ou dissolução)
  101. Texto do artigo, página 16: No caso de liquidação ou dissolução da FG, o capital remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações e obrigações delas decorrentes, será devolvido à Fundadora e, caso não exista, serão transmitidos para os seus herdeiros, excepto se a Fundadora despuser em contrário por testamento ou outro instrumento jurídico.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Primeira designação dos membros dos órgãos sociais)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela Fundadora numa sessão do Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O Director Executivo será nomeado pelo Conselho de Administração na sua primeira sessão ordinária.
  106. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  107. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 14 de Maio de 2026. – O Notário, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Himaya Investimentos, S.A.
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073574, a sociedade denominada Himaya Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Himaya Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede sita Rua Daniel Napatima n.o 109, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo ser transferida bem como abrir representações por deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em consultoria nas diversas areas de agronegócios, gestão empresarial e institucional estratégica, gestão financeira, gestão de activos, gestão da propriedade, desenvolvimento imobiliário, procurment para compra e venda de bens diversos.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda proceder a gestão e administração financeira das participações societárias nas sociedades em que desenvolvam actividades especificas ou afins do seu objecto social.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação unânime da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não no seu objecto, dentro dos limites da lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, autorizado e integralmente subscrito é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 3.500.00 (três mil e quinhentas) acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada acção confere o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  128. Número ou marcador, página 17: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  129. Número ou marcador, página 17: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  130. Número ou marcador, página 17: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  131. Número ou marcador, página 17: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  132. Número ou marcador, página 17: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  133. Número ou marcador, página 17: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, constituído por três membros, eleito pelos accionistas, sendo um que o preside e os remanescentes administradores, executivo e não executivo.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros do Conselho de Administração, os Senhores Celso Samuel Langa, que o preside, Sansão Joaquim Lumbela, Administrador Executivo, e Cátia Solange.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador executivo, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador executivo ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 2 anos, renovável por iguais períodos.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais leis moçambicanas.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  159. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. – O
  160. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Imperial Building - Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066056, a entidade legal supra constituída, constituída por Arcidio Mendes Cumbana, solteiro, natural de Inharrime, e residente em Vila de JangamoInhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080101436251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um com o NUIT 122076784.
  163. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade Individual, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Building, S.U., Lda., doravante denominada simplesmente Imperial Building, com sede na Vila de Jangamo-Inhambane.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio único, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 18: a) comercialização de material de construção em geral (ferragem);
  173. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material eléctrico;
  174. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de transporte e alocação de material;
  175. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de automóveis;
  176. Número ou marcador, página 18: e) outras actividades conexas e complementares.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades semelhantes.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao proprietário Arcidio Mendes Cumbana.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder suprimentos à sociedade conforme os termos e condições previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quota)
  184. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do proprietário, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo proprietário, que poderá nomear mandatários com poderes específicos, quando necessário.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do proprietário, podendo este nomear um ou mais mandatários por procuração ou acta de deliberação.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação do proprietário, que nomeará uma comissão liquidatária.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2024. – A
  200. Texto do artigo, página 18: Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade sociedade Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105013296, (doravante designada por Sociedade), sita na Estrada Nacional 7, no Bairro M´Padue, Cidade de Tete, reunida a sócia única da sociedade, deliberou em proceder com a alteração da firma da sócia única da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 18: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Uday Rathod e secretariou-a o senhor Kiran Contractor.
  204. Texto do artigo, página 18: Foi deliberado em unanimidade de votos que a sociedade vai proceder com o registo de alteração da firma da sua sócia Indo Ingot DMCC, que actualmente sofreu a alteração da firma, passando a sua única sócia a denominar-se por Indo Ingot FZCO, e por consequência disso, deve ser alterado também junto ao registo da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 18: No segundo ponto da ordem dos trabalhos, a sócia única deliberou por unanimidade de votos, em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Ingot FZCO.
  209. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme Tete, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
  211. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  212. Texto do artigo, página 18: Indo Metállica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade sociedade Indo Metállica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105013299, (doravante designada por “Sociedade”), sita na Estrada Nacional 7, no Bairro M´Padue, Cidade de Tete, reunida a sócia única da sociedade, deliberou em proceder com a alteração da firma da sócia única da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 18: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Uday Rathod e secretariou-a o senhor Kiran Contractor.
  215. Texto do artigo, página 18: Foi deliberado em unanimidade de votos que a sociedade vai proceder com o registo de alteração da firma da sua sócia Indo Metállica DMCC, que actualmente sofreu a alteração da firma, passando a sua única sócia a denominar-se por Indo Metállica FZCO, e por consequência disso, deve ser alterado também junto ao registo da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 18: No segundo ponto da ordem dos trabalhos, a sócia única deliberou por unanimidade de votos, em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metállica FZCO.
  220. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 18: Está conforme Tete, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
  222. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  223. Texto do artigo, página 18: Key Solutions S.U., Lda.
  224. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105050561 uma sociedade denominada Key Solutions S.U., Lda., por: Kevin Enildo Hele, portador do B.I. n.º
  225. Texto do artigo, página 18: 100102874075F, NUIT 151741398, residente na Cidade da Matola. Constitui a sociedade unipessoal por quotas
  226. Texto do artigo, página 18: que se rege pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e forma)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Key Solutions S.U., Lda., é uma sociedade unipessoal por
  230. Texto do artigo, página 19: quotas, com sede provisória na Cidade da Matola, podendo ser transferida por decisão do sócio único.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a actividade após o registo na Conservatória.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos; comércio de papelaria; máquinas e equipamentos de escritório; consultoria de negócios e gestão. Pode exercer actividades complementares ou conexas.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Kevin Enildo Hele, correspondente a 100% das quotas.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, com todos os poderes de gestão.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  245. Texto do artigo, página 19: Todas as decisões são tomadas pelo sócio único e registadas em termo escrito.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único. Os casos omissos seguem o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  249. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  250. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Liceu Dom Alexandre, S.A.
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073861, foi constituída uma sociedade comercial anónima por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração e objecto
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Natureza e denominação)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima, adotando a denominação Liceu Dom Alexandre, S.A.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão n.º 3, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensino e educação, incluindo níveis pré-escolares, primário, secundário e cursos complementares, bem como outras actividades conexas ou complementares no ramo da educação.
  267. Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Do capital social e administração
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 25.000.00MT.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral decide sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subiscrição das novas acções.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  276. Texto do artigo, página 19: As ações são nominativas.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade reune-se em sessão ordinária da Assembleia Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 4 membros, designados pela Assembleia Geral. O primeiro Presidente do Conselho de Administração é Aniceto Chauque.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  291. Texto do artigo, página 19: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  294. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 19: a) reserva legal;
  296. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos;
  297. Número ou marcador, página 19: c) outras aplicações deliberadas pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  303. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  304. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
  305. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 19: Lumière Estúdio, Lda.
  307. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053300, uma sociedade denominada Lumière Estúdio, Lda., entre: Joana Marnela Changamo, maior, solteira,
  308. Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Maputo, de
  309. Texto do artigo, página 20: titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406952M, emitido aos 15 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 20: Ana Cláudia Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505130B, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo; e
  311. Texto do artigo, página 20: Rute Teles Changamo, maior, solteira, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505132S, emitido aos 30 de Agosto de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 32, Cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 980 e seguintes do Código Civil, conjugados com o Código Comercial, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Lumière Estúdio, Lda.
  316. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  317. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade situa-se na Rua Frei Amaro De Tomaz, Bairro da Malhangalene, n.º 56, Andar R/C. Kampfumu, Cidade de Maputo podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar, alterar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 20: a) fabricação de velas aromáticas, difusores de aroma, sabonetes artesanais e produção de brindes;
  324. Número ou marcador, página 20: b) decoração de interiores;
  325. Número ou marcador, página 20: c) design;
  326. Número ou marcador, página 20: d) serviços de catering;
  327. Número ou marcador, página 20: e) organização de eventos
  328. Número ou marcador, página 20: f) assessoria em negócios e gestão.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda adquirir ou alienar participações sociais em sociedades com objecto diverso, incluindo sociedades sujeitas a regimes especiais, e associar-se com outras pessoas colectivas, com ou sem fins lucrativos, mediante participação societária ou em regime de colaboração.
  330. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, e dividido em:
  333. Número ou marcador, página 20: a) Joana Marnela Changamo, uma quota de 34%;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Ana Claúdia Changamo, uma quota de 33%;
  335. Número ou marcador, página 20: c) Rute Teles Changamo, uma quota de 33%.
  336. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos sócios)
  338. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos sócios:
  339. Número ou marcador, página 20: a) direito de obter informações dos administradores sobre os negócios sociais;
  340. Número ou marcador, página 20: b) direito de consulta documental e de exigir prestação de contas;
  341. Número ou marcador, página 20: c) direito à participação nos lucros;
  342. Número ou marcador, página 20: d) direito de eleger ou ser eleito para órgãos sociais;
  343. Número ou marcador, página 20: e) direito a lucros preferenciais, quando deliberado;
  344. Número ou marcador, página 20: f) direito de veto em certas deliberações sociais, conforme previsto no contrato.
  345. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  346. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios obrigam-se à realização das entradas convencionadas;
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Estão sujeitos aos deveres de administração e fiscalização conforme estabelecido na lei e no presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  350. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos sócios e da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde pelas suas obrigações com o seu património.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios respondem pessoal e solidariamente pelas dívidas sociais.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Porém, os sócios demandados para pagamento dos débitos da sociedade podem exigir a prévia excussão do património social.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  355. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador pode não ser sócio ou accionista, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) A composição, designação, destituição e funcionamento da administração deve obedecer às regras fixadas para cada tipo de sociedade, devendo a primeira administração ser designada pelos sócios ou pelos accionistas no contrato de sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  360. Texto do artigo, página 20: (Omissões, emendas e derrogações)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A alteração de contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio ou accionista.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a alteração tiver como consequência o aumento da prestação imposta pelo contrato de sociedade ao sócio ou accionista, essa imposição só vincula o sócio ou accionista que expressamente consentir nesse aumento.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhuma cláusula deste contrato poderá ser renunciada a não ser por documento escrito e assinado pelas partes, contra a qual a renúncia terá efeitos.
  364. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida ou não executável no seu todo ou em parte, essa invalidade ou não executabilidade dirá respeito apenas a tal previsão ou parte dela, permanecendo a parte restante da referida cláusula e todas as outras válidas em pleno vigor e efeito.
  365. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em tudo quanto estiver omisso no presente contrato reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis em matéria civil e comercial.
  366. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  367. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) As partes convencionam que qualquer litígio emergente da interpretação e implementação do presente contrato será resolvido por via amigável.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Na impossibilidade de resolução pela via indicada no número anterior, podem as partes remeter o litígio à arbitragem, ao abrigo das disposições da Lei n.º 11/99, de 12 de Julho, que aprova a Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Esgotado as vias indicadas nos números anteriores poderão as partes recorrer às instâncias judiciais, ficando desde já convencionado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como competente para conhecer do litígio.
  371. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  372. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2026. – O
  378. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Mara Clean, Lda.
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada das folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105038336, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a seguinte denominação Mara Clean, Lda., é criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola, Bairro Tchumene 1, Q. 28, Casa n.° 146/C.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  387. Texto do artigo, página 21: a)prestação de serviços em diversas áreas, limpezas, jardinagem, fumigação;
  388. Número ou marcador, página 21: b) recolha de resíduos sólidos, mudanças em imóveis, lavandaria, car wash, etc.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Olimpio Justino Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% correspondentes a 50% do capital; b)Gertrudes Feliciano Langane Tovela com valor de 10.000MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olimpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
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