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- Texto do artigo, página 31: Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105074335, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, República de Moçambique, podendo transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:(a) serviços de topografia e agrimensura, (b) sistemas de informação geográfica (sig), (c) sensoriamento remoto, (d) fiscalização e monitoria de obras, (e) consultoria técnica em engenharia, ambiente e ordenamento territorial, (f) venda e aluguer de equipamentos topográficos e (g) prestação de serviços técnicos multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Sérgio David
- Texto do artigo, página 32: Gune, que desde já é nomeado administrador, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores, delegando neles parte dos seus poderes para actos específicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por auditor independente ou sociedade de auditoria sempre que se mostre necessário, competindo-lhe:
- Texto do artigo, página 32: a)examinar a contabilidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) verificar a correcta utilização do património social;
- Número ou marcador, página 32: c) emitir pareceres sobre relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 32: d) cumprir demais obrigações previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 32: a) por decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução, proceder-
- Texto do artigo, página 32: -se-á à liquidação, sendo o Administrador o liquidatário, salvo decisão em contrário.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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