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Texto do artigo · p. 31 Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105074335, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, República de Moçambique, podendo transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:(a) serviços de topografia e agrimensura, (b) sistemas de informação geográfica (sig), (c) sensoriamento remoto, (d) fiscalização e monitoria de obras, (e) consultoria técnica em engenharia, ambiente e ordenamento territorial, (f) venda e aluguer de equipamentos topográficos e (g) prestação de serviços técnicos multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Sérgio David
Texto do artigo · p. 32 Gune, que desde já é nomeado administrador, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores, delegando neles parte dos seus poderes para actos específicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por auditor independente ou sociedade de auditoria sempre que se mostre necessário, competindo-lhe:
Texto do artigo · p. 32 a)examinar a contabilidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) verificar a correcta utilização do património social;
Número ou marcador · p. 32 c) emitir pareceres sobre relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) cumprir demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 32 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução, proceder-
Texto do artigo · p. 32 -se-á à liquidação, sendo o Administrador o liquidatário, salvo decisão em contrário.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105074335, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, República de Moçambique, podendo transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:(a) serviços de topografia e agrimensura, (b) sistemas de informação geográfica (sig), (c) sensoriamento remoto, (d) fiscalização e monitoria de obras, (e) consultoria técnica em engenharia, ambiente e ordenamento territorial, (f) venda e aluguer de equipamentos topográficos e (g) prestação de serviços técnicos multidisciplinares.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Sérgio David
  20. Texto do artigo, página 32: Gune, que desde já é nomeado administrador, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores, delegando neles parte dos seus poderes para actos específicos.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  25. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por auditor independente ou sociedade de auditoria sempre que se mostre necessário, competindo-lhe:
  26. Texto do artigo, página 32: a)examinar a contabilidade da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 32: b) verificar a correcta utilização do património social;
  28. Número ou marcador, página 32: c) emitir pareceres sobre relatórios e contas anuais;
  29. Número ou marcador, página 32: d) cumprir demais obrigações previstas na legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  33. Número ou marcador, página 32: a) por decisão do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução, proceder-
  36. Texto do artigo, página 32: -se-á à liquidação, sendo o Administrador o liquidatário, salvo decisão em contrário.
  37. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
  38. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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