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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071068, uma sociedade denominada Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique, entre: Arsénio Luís Nhanzozo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 39: moçambicana, nascido em 22 de Outubro de 1988, natural de Dondo, residente na Cidade da Beira, Bairro Macurungo, Quarteirão 4, Casa n.º 510, portador do B.I. n.º 070104516128S, emitido na Cidade da Beira, em 25 de Abril de 2022, casado, em regime de comunhão geral de bens com Marlim David Filimone Gomes;
- Texto do artigo, página 39: Albertino Paulo Fernando Mualinque, de nacionalidade moçambicana, nascido em 10 de Julho de 1978, natural de Alto Molócuè, Província da Zambézia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2130, B.I. n.º 071301100487B, emitido na Cidade da Matola, em 11 de Janeiro
- Texto do artigo, página 39: de 2021, casado em regime de comunhão geral de bens com Ione Francisco Cofe Mualinque; e
- Texto do artigo, página 39: Inácio José Narciso, de nacionalidade moçambicana, nascido em 17 de Abril de 1978, natural de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Ernesto de Vilhena n.º 227, BI n.º 070100256689C, emitido na Cidade de Nampula, em 22 de Abril de 2022, casado em regime de união de facto com Argentina Hortencio José.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda., por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda., tem a sua sede na Cidade da Beira, 8.° Bairro Macurungo, Quarteirão 4, Casa n.º 510, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, sempre que julgar oportuno, abrir sucursais, noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberaçao dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 39: a)serviço de consultoria e de prestação de serviços, fumigação, pulverização intra e extradomiciliar e controle de vectores, pragas e pestes, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito;
- Número ou marcador, página 39: b) serviço de limpeza e arrumações para instalações públicas e privadas; Serviço de limpeza de cisternas, tanques e reservatórios de água; Consultoria em saúde pública e de actividade agropecuária;
- Número ou marcador, página 39: c) importação e comercialização de equipamento, suplemento agrícolas e de saúde em toda sua cadeia, pesticidas, consumíveis médicocirúrgico e de agropecuária.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com
- Texto do artigo, página 40: outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% de capital social, pertencente ao sócio Arsénio Luís Nhanzozo;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% de capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% de capital social, pertencente ao sócio Inácio José Narciso.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão ou cedência de quotas a terceiros depende e carece de consentimento dos sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando com seu objecto social por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a absorção da quota pelos sócios remanescentes, sob consentimento da maioria dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um administrador. Na fase inicial o administrador nomeado é o sócio Inácio José Narciso, com mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive Bancos e instituições financeiras, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital social utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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