III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2026

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Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Massagem Thai Sawadika, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em acta avulsa lavrada aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade em epígrafe, a sócia única deliberou proceder à regularização e alinhamento do tipo de entidade legal da sociedade, considerando que a mesma é detida a 100% por uma única sócia e, consequentemente, alterando-se a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Massagem Thai Sawadika – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Dadi Installation Engineering, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto noBoletim da República n.º 223, III Série de Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025, retifica-se onde se lê: “NUEL 105055688”, deve ler-se “NUEL 105060836”.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozguezi, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066464, uma sociedade denominada Mozguezi, S.U., Lda., entre: Filimão Joaquim Suaze, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, regime de cimunhão geral de bens, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua de Base Ntchinga, PH4, 3.º Andar/dto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314365 A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 16 de Março de 2017 e válido ate 17 de Março de 2027.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MozGuezi, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Santa Sé, n.º 114, Centro de Escritórios do Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, Porta 127, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) execução de obras de engenharia, construção civil, e eléctricas, obras públicas, venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e restauração de imoveis;
Número ou marcador · p. 21 c) gestão imobiliária; d)importação, exportação e fornecimento de bens, nomeadamente materiais eléctricos tais como, geradores, contadores, cabos; acessórios de equipamentos eléctricos, postes de iluminação e de passagem de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de limpeza de residências, escritórios, armazéns, fabricas e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 f) importação, exportação e comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 21 g) aquisição, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) mecânica;
Número ou marcador · p. 21 i) automação industrial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 22 projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corespondente a uma única quota pertencente ao sócio Fimião Joaquim Suaze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único referido em 1, poderá deliberar pelo aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar, por si e legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A transmissão de quota está sujeita às condições legalmente estabelecidas para este tipo de socieadde comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, cabendo-lhe também a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio único na sua qualidade de administrador ou ainda por mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantias a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ARFTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Net Office Multiservice, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de treze de Abril e vinte e cinco, foi constituida, uma sociedade por quotas de respnsabilidade limitada, sob NUEL 105046318, que se regera nas disposicoes a seguir:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, denominada por Net Office Multiservice, S.U., Lda., tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro 4, Quarteirão 4, Casa n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral de computadores, periféricos e programas similares;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral de maquinas e equipamentos de escritório (inclui moveis), de máquinas para indústria, comércio, agricultura, navegação e outros fins n.e.;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio geral de tapetes, carpetes, cortinados e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio geral de equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a quota de Armando Henriques Balate, seu unico socio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Armando Henriques Balate, desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105068344, uma sociedade denominada Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL, entre: Elsa Maximiano Fernandes James, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudio Bernardo da Conceição James, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Casa B, Quarteirão n.º 13, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 107402144, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2953;
Texto do artigo · p. 22 Faizal Mustafá Mulima, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Michel Arlindo Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo B, Rua da Matapa, Casa n.º 29, Quarteirão n.º 6, Cidade de Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941470F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 109043176, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 3177;
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Arone Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Cumbeza, Marracuene, Casa n.º 55, Quarteirão n.º 11, e, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 23 110500068954M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 108935944, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 1303; e
Texto do artigo · p. 23 Mónica Bernardo Filipe Njal, solteira, maior, residente no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos, n.º 165, Cidade de Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947681I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 111192715, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2188.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade de Advogados por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade adoptará a marca Njalamu Sociedade de Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, na Rua João Carlos R. Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em vinte por cento (25%) de quotas, no valor unitário de cinco mil meticais (5.000,00MT), subscrita e integrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Faizal Mustafá Mulima com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três sócios, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 23 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 23 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 23 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 23 a)se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 24 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 24 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ossumane Domingos Imobiliária, Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 No dia quinze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lizete Aissa Lobo Ossumane Domingos Joaquim, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312662A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, Manica, em Chimoio, no dia 19 do mês de Maio do ano de 2020, esta agindo em seu próprio nome; e André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, no dia 18 do mês de Fevereiro do ano de 2021, domiciliado na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da DAF, e agindo em representação dos senhores:
Texto do artigo · p. 24 Primeira: Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100007290P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 21 de Março de 2025, residente na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 94;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102609894B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Tete, residente na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, U-C Cândido Aurélio;
Texto do artigo · p. 24 Terceira: Marina Soulange Ossumane Domingos, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade
Texto do artigo · p. 24 da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051004856610I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Tete, residente em Moatize, U-C 2, Bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 24 Quarta: Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016659M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - Kampfump, Av. 24 de Julho, n.º 709, 8.º Andar Esquerdo; e
Texto do artigo · p. 24 Quinto: Danilo Ossumane Domingos, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645399C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - Kampfump, Av. 24 de Julho, n.º 709, 8.º Andar Esquerdo.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que, pelo presente acto é constituído, entre os seus mandantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Ossumane Domingos – Imobiliária, Investimentos e Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida Mártires da Revolução, Casa n.º 2050.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imovíeis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) elaboração e participação de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
Número ou marcador · p. 24 f) produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 25 g) comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 25 i) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 25 j) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 25 k) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 25 l) importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 25 m) transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 n) exploração turística e de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 25 o) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas entre os sócios do seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota, correspondente a 50% do capital social e com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 25 b) cinco quotas cujos valores são de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e que correspondem a 10% do capital social cada, pertencentes aos sócios Lizete Aissa Lobo Ossumane Domingos Joaquim, Agostinho Alice Ossumane Domingos, Marina Soulange Ossumane Domingos, Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita e Danilo Ossumane Domingos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeada administradora a sócia Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 25 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 25 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Um) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não é vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100801604, foi decidido pelo sócio a mudança do endereço da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mutanhana, n.º 5423ª, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pescadon - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071183, a entidade legal supra constituída, constituída por Michael Alfred Correia, casado, natural da Africa do Sul e residente no Bairro Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00405926, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, com o NUIT 169110239.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pescadon – S.U., Limitada, doravante designada simplesmente Pescadon, e tem a sua sede no Bairro de Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comercialização a retalho de bens diversos, incluindo vestuário, calçados, artigos de pesca, brinquedos, presentes, livros, óculos de sol, de equipamentos e
Texto do artigo · p. 26 acessórios electrónicos, incluindo pequenos dispositivos electrónicos, acessórios tecnológicos e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 26 b)comercialização de artigos recreativos e de lazer, incluindo equipamentos de praia, pesca e actividades ao ar livre;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de aluguer e operação de equipamentos e máquinas, incluindo tractores e outros equipamentos industriais ou agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 d) produção e comercialização de gelo, incluindo fabrico, armazenamento, distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 26 e) importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos relacionados com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Michael Alfred Correia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio, que poderá nomear mandatários com poderes específicos sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único, podendo este nomear um ou mais mandatários por meio de procuração ou acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação será feita pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 16 de Abril de 2026. – A
Texto do artigo · p. 26 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petro-Tech USA (Mozambique), S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073169, na data de 13 de Maio de 2026 uma sociedade por quotas que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de PetroTech USA (MZB) – Sociedade Unipessoal, Lda., a sociedade tem a sua sede na Matola, Fomento, n.º 445 podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 O objecto social consiste na importação, exportação, armazenagem e expedição de mercadorias, fabricação por contrato e serviços de aquisição e aprovisionamento para projectos, soluções a para a cadeia de suprimentos e fornecimento de peças sobressalentes, prestação de serviços técnicos, serviços de engenharia e manutenção, actividade comercial no geral, podendo ainda exercer outras actividades legalmente permitidas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a quota única pertencente ao sócio Ashok Kumar Pandey.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, assim como abertura e movimentação de contas bancárias é exercida pelo sócio Ashok Kumar Pandey, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phoenix Salt Industry, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073715, uma sociedade denominada Phoenix Salt Industry, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: China Phoenix International (Mozambique) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Phoenix Salt Industry, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) industrialização e produção de sal;
Número ou marcador · p. 27 b) venda, comercialização, e distribuição a grosso e retalho; c)pesquisa e concessão dos produtos para fabrico de sal;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) processamento, e empacotamento do sal;
Número ou marcador · p. 27 f) registo da marca do produto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) e correspondente a duas somas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong) Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Mozambique) Limited.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066354, uma sociedade denominada PickPick Logistics & Service, S.U., Lda., por: Elquina Armindo Maduela, solteira, maior de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Município de Kamubucuana, Quarteirão 9, Casa n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500633443ª, de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na localizada na Av. Armando Tivane, n.º 1853, Primeiro Andar, Sommerchield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de correio expresso portaa-porta: recepção, preparação e expedição de encomendas;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria técnica na legalização de documentos e obtenção de certificados oficiais;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria de gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria de em procedimentos aduaneiros simplificados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 28 objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elquina A. Maduela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: Massagem Thai Sawadika, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em acta avulsa lavrada aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade em epígrafe, a sócia única deliberou proceder à regularização e alinhamento do tipo de entidade legal da sociedade, considerando que a mesma é detida a 100% por uma única sócia e, consequentemente, alterando-se a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Massagem Thai Sawadika – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente pacto social.
  7. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  8. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Mozambique Dadi Installation Engineering, Co, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Adenda
  11. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto noBoletim da República n.º 223, III Série de Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025, retifica-se onde se lê: “NUEL 105055688”, deve ler-se “NUEL 105060836”.
  12. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  13. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: Mozguezi, S.U., Lda.
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066464, uma sociedade denominada Mozguezi, S.U., Lda., entre: Filimão Joaquim Suaze, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, regime de cimunhão geral de bens, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua de Base Ntchinga, PH4, 3.º Andar/dto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314365 A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 16 de Março de 2017 e válido ate 17 de Março de 2027.
  16. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MozGuezi, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Santa Sé, n.º 114, Centro de Escritórios do Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, Porta 127, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 21: a) execução de obras de engenharia, construção civil, e eléctricas, obras públicas, venda de material eléctrico;
  30. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e restauração de imoveis;
  31. Número ou marcador, página 21: c) gestão imobiliária; d)importação, exportação e fornecimento de bens, nomeadamente materiais eléctricos tais como, geradores, contadores, cabos; acessórios de equipamentos eléctricos, postes de iluminação e de passagem de corrente eléctrica;
  32. Número ou marcador, página 21: e) serviços de limpeza de residências, escritórios, armazéns, fabricas e edifícios;
  33. Número ou marcador, página 21: f) importação, exportação e comércio de produtos químicos;
  34. Número ou marcador, página 21: g) aquisição, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
  35. Número ou marcador, página 21: h) mecânica;
  36. Número ou marcador, página 21: i) automação industrial.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
  39. Texto do artigo, página 22: projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corespondente a uma única quota pertencente ao sócio Fimião Joaquim Suaze.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único referido em 1, poderá deliberar pelo aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar, por si e legalmente permitidos.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 22: A transmissão de quota está sujeita às condições legalmente estabelecidas para este tipo de socieadde comercial.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, cabendo-lhe também a gestão diária da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio único na sua qualidade de administrador ou ainda por mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  58. Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-
  59. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantias a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 22: ARFTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2026. – O
  67. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: Net Office Multiservice, S.U., Lda.
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de treze de Abril e vinte e cinco, foi constituida, uma sociedade por quotas de respnsabilidade limitada, sob NUEL 105046318, que se regera nas disposicoes a seguir:
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Duração, denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, denominada por Net Office Multiservice, S.U., Lda., tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro 4, Quarteirão 4, Casa n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral de computadores, periféricos e programas similares;
  77. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral de maquinas e equipamentos de escritório (inclui moveis), de máquinas para indústria, comércio, agricultura, navegação e outros fins n.e.;
  78. Número ou marcador, página 22: c) comércio geral de tapetes, carpetes, cortinados e outros revestimentos;
  79. Número ou marcador, página 22: d) comércio geral de equipamento audiovisual.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), pertecentes a quota de Armando Henriques Balate, seu unico socio.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Armando Henriques Balate, desde já nomeado director geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2026. – O
  91. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 22: Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL
  93. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105068344, uma sociedade denominada Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL, entre: Elsa Maximiano Fernandes James, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudio Bernardo da Conceição James, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Boane, Casa B, Quarteirão n.º 13, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 107402144, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2953;
  94. Texto do artigo, página 22: Faizal Mustafá Mulima, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Michel Arlindo Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo B, Rua da Matapa, Casa n.º 29, Quarteirão n.º 6, Cidade de Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941470F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 109043176, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 3177;
  95. Texto do artigo, página 22: Joaquim Arone Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Cumbeza, Marracuene, Casa n.º 55, Quarteirão n.º 11, e, portador do Bilhete de Identidade n.º
  96. Texto do artigo, página 23: 110500068954M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal número 108935944, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 1303; e
  97. Texto do artigo, página 23: Mónica Bernardo Filipe Njal, solteira, maior, residente no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos, n.º 165, Cidade de Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947681I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 111192715, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2188.
  98. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade de Advogados por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e legislação aplicável:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Njal, James, Langa & Mulima Sociedade de Advogados, SNCL, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade adoptará a marca Njalamu Sociedade de Advogados, Lda.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na Rua João Carlos R. Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em vinte por cento (25%) de quotas, no valor unitário de cinco mil meticais (5.000,00MT), subscrita e integrada pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Faizal Mustafá Mulima com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  125. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três sócios, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer trabalhador por eles expressamente autorizada.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 23: (Admissão de sócio)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  133. Texto do artigo, página 23: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  134. Número ou marcador, página 23: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  135. Número ou marcador, página 23: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  136. Número ou marcador, página 23: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  138. Número ou marcador, página 23: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  139. Número ou marcador, página 23: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Exoneração de sócio)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  144. Texto do artigo, página 23: a)se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  145. Número ou marcador, página 23: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 23: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 23: e) nos demais casos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  150. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 24: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  155. Número ou marcador, página 24: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  156. Número ou marcador, página 24: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  157. Número ou marcador, página 24: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  158. Número ou marcador, página 24: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  162. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  169. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  173. Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  176. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  177. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  178. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 24: Ossumane Domingos Imobiliária, Investimentos e Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: No dia quinze do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lizete Aissa Lobo Ossumane Domingos Joaquim, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312662A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, Manica, em Chimoio, no dia 19 do mês de Maio do ano de 2020, esta agindo em seu próprio nome; e André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, no dia 18 do mês de Fevereiro do ano de 2021, domiciliado na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da DAF, e agindo em representação dos senhores:
  181. Texto do artigo, página 24: Primeira: Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100007290P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 21 de Março de 2025, residente na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 94;
  182. Texto do artigo, página 24: Segundo: Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102609894B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Tete, residente na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, U-C Cândido Aurélio;
  183. Texto do artigo, página 24: Terceira: Marina Soulange Ossumane Domingos, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade
  184. Texto do artigo, página 24: da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051004856610I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Tete, residente em Moatize, U-C 2, Bairro da Liberdade;
  185. Texto do artigo, página 24: Quarta: Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016659M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - Kampfump, Av. 24 de Julho, n.º 709, 8.º Andar Esquerdo; e
  186. Texto do artigo, página 24: Quinto: Danilo Ossumane Domingos, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645399C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - Kampfump, Av. 24 de Julho, n.º 709, 8.º Andar Esquerdo.
  187. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que, pelo presente acto é constituído, entre os seus mandantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Ossumane Domingos – Imobiliária, Investimentos e Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida Mártires da Revolução, Casa n.º 2050.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede e representações)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Texto do artigo, página 24: a)prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imovíeis próprios e de terceiros;
  199. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 24: c) criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
  201. Número ou marcador, página 24: d) elaboração e participação de projectos imobiliários;
  202. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
  203. Número ou marcador, página 24: f) produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  204. Número ou marcador, página 25: g) comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  205. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  206. Número ou marcador, página 25: i) pesquisa e prospecção mineira;
  207. Número ou marcador, página 25: j) exploração e transformação industrial de minerais;
  208. Número ou marcador, página 25: k) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  209. Número ou marcador, página 25: l) importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  210. Número ou marcador, página 25: m) transportes de carga e de passageiros;
  211. Número ou marcador, página 25: n) exploração turística e de ecoturismo;
  212. Número ou marcador, página 25: o) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de seis quotas, distribuídas entre os sócios do seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 25: a) uma quota, correspondente a 50% do capital social e com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca; e
  218. Número ou marcador, página 25: b) cinco quotas cujos valores são de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e que correspondem a 10% do capital social cada, pertencentes aos sócios Lizete Aissa Lobo Ossumane Domingos Joaquim, Agostinho Alice Ossumane Domingos, Marina Soulange Ossumane Domingos, Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita e Danilo Ossumane Domingos, respectivamente.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeada administradora a sócia Maria de Lurdes Agostinho João da Fonseca.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Mandatários ou procuradores)
  228. Texto do artigo, página 25: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 25: (Vinculações)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 25: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  235. Número ou marcador, página 25: Um) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  241. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) Não é vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 25: a) por acordo dos sócios;
  253. Número ou marcador, página 25: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  254. Número ou marcador, página 25: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  255. Número ou marcador, página 25: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  258. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Inicio da actividade)
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  262. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2026. – O Notário,
  263. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 25: Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda.
  265. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100801604, foi decidido pelo sócio a mudança do endereço da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: Sede
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mutanhana, n.º 5423ª, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  269. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2026. – O
  270. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Pescadon - Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071183, a entidade legal supra constituída, constituída por Michael Alfred Correia, casado, natural da Africa do Sul e residente no Bairro Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00405926, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, com o NUIT 169110239.
  273. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pescadon – S.U., Limitada, doravante designada simplesmente Pescadon, e tem a sua sede no Bairro de Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, conforme julgado conveniente para os seus interesses.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 26: a) comercialização a retalho de bens diversos, incluindo vestuário, calçados, artigos de pesca, brinquedos, presentes, livros, óculos de sol, de equipamentos e
  283. Texto do artigo, página 26: acessórios electrónicos, incluindo pequenos dispositivos electrónicos, acessórios tecnológicos e produtos relacionados;
  284. Texto do artigo, página 26: b)comercialização de artigos recreativos e de lazer, incluindo equipamentos de praia, pesca e actividades ao ar livre;
  285. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de aluguer e operação de equipamentos e máquinas, incluindo tractores e outros equipamentos industriais ou agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 26: d) produção e comercialização de gelo, incluindo fabrico, armazenamento, distribuição e venda;
  287. Número ou marcador, página 26: e) importação, exportação, distribuição e representação comercial de produtos relacionados com as actividades da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas com finalidades afins.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Michael Alfred Correia.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  295. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem este artigo.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio, que poderá nomear mandatários com poderes específicos sempre que julgar necessário.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único, podendo este nomear um ou mais mandatários por meio de procuração ou acta de deliberação.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação será feita pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 26: (Casos Omissos)
  309. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 16 de Abril de 2026. – A
  311. Texto do artigo, página 26: Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Petro-Tech USA (Mozambique), S.U., Lda.
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073169, na data de 13 de Maio de 2026 uma sociedade por quotas que vai se reger pelos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: Denominação sede e duração
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PetroTech USA (MZB) – Sociedade Unipessoal, Lda., a sociedade tem a sua sede na Matola, Fomento, n.º 445 podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, e tem duração por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 26: O objecto social consiste na importação, exportação, armazenagem e expedição de mercadorias, fabricação por contrato e serviços de aquisição e aprovisionamento para projectos, soluções a para a cadeia de suprimentos e fornecimento de peças sobressalentes, prestação de serviços técnicos, serviços de engenharia e manutenção, actividade comercial no geral, podendo ainda exercer outras actividades legalmente permitidas e complementares ao objecto principal.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: Capital social
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a quota única pertencente ao sócio Ashok Kumar Pandey.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  325. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, assim como abertura e movimentação de contas bancárias é exercida pelo sócio Ashok Kumar Pandey, na qualidade de administrador.
  326. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
  327. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: Phoenix Salt Industry, Lda.
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073715, uma sociedade denominada Phoenix Salt Industry, Lda.
  330. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 27: Primeiro: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu;
  332. Texto do artigo, página 27: Segundo: China Phoenix International (Mozambique) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade Ed Jiangsu.
  333. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Salt Industry, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) industrialização e produção de sal;
  343. Número ou marcador, página 27: b) venda, comercialização, e distribuição a grosso e retalho; c)pesquisa e concessão dos produtos para fabrico de sal;
  344. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação;
  345. Número ou marcador, página 27: e) processamento, e empacotamento do sal;
  346. Número ou marcador, página 27: f) registo da marca do produto.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) e correspondente a duas somas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong) Limited;
  351. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Mozambique) Limited.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  354. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Zhigang Luo.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  361. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  363. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda.
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
  366. Texto do artigo, página 27: Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066354, uma sociedade denominada PickPick Logistics & Service, S.U., Lda., por: Elquina Armindo Maduela, solteira, maior de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Município de Kamubucuana, Quarteirão 9, Casa n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500633443ª, de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) Pick-Pick Logistics & Service, S.U., Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na localizada na Av. Armando Tivane, n.º 1853, Primeiro Andar, Sommerchield, na Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  379. Número ou marcador, página 27: a) serviços de correio expresso portaa-porta: recepção, preparação e expedição de encomendas;
  380. Número ou marcador, página 27: b) consultoria técnica na legalização de documentos e obtenção de certificados oficiais;
  381. Número ou marcador, página 27: c) consultoria de gestão organizacional;
  382. Número ou marcador, página 27: d) consultoria de recursos humanos;
  383. Número ou marcador, página 27: e) consultoria de em procedimentos aduaneiros simplificados.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Participação noutros emprendimentos)
  386. Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  387. Texto do artigo, página 28: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Elquina A. Maduela.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  393. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 28: (direito de preferência)
  396. Texto do artigo, página 28: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
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