III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2026

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Número ou marcador · p. 28 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 28 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência será confiada a senhora Elquina A. Maduela, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 28 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plural Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101902242, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Plural Service, Limitada e têm a sua sede na Rua do Limpopo, Casa n.° 25, Bairro da
Texto do artigo · p. 28 Liberdade – Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) engenharia industrial, manutenção e fabrico de peças;
Número ou marcador · p. 28 b) reparação e fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de impressão, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio geral a grosso de máquinas, material e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio geral, fornecimento de material de construção, equipamento informático- electrónicos, material de escritório, ferramentas, eletrodomésticos e equipamentos industriais com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) actividade de exploração, pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 28 h) manutenção, reparação, pintura e batechapa de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de viaturas, fornecimento de acessórios, lubrificantes e rent- -a-car;
Número ou marcador · p. 28 j) fornecimento de diverso equipamento de proteção individual, fardamentos e outros afins; k)prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 28 l) transporte de carga e manutenção, reparação de frios e geral;
Número ou marcador · p. 28 m) serviços de electricidade, canalização, carpintaria e pintura;
Número ou marcador · p. 28 n) fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 o) prestação de serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o
Texto do artigo · p. 29 montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio, Arcélio João Zucula;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Ivone Fraiza Luís Zucula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada por um director geral, que desde já é nomeado o senhor Arcélio João Zucula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios deverão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 28 de Maio 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Psalm Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069808, uma sociedade denominada Psalm Investimentos, Lda., entre: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110100634689J, emitido aos 12 de Agosto de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Assucena Irina Jeremias Timana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110103991638, emitido aos 31 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.° 365, Q. B.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Psalm Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede temporária no Bairro da Sommerschield, Rua 1286, Casa n.° 62, 1.º Andar único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: i) a prestação de serviços de consultoria, gestão administrativa, financeira e de recursos humanos à empresas e organizações; ii) a participação em sociedades comerciais, consórcios e empreendimentos em geral, como sócia ou acionista; iii) a compra, venda, importação e exportação de bens de consumo, produtos agrícolas, máquinas, equipamentos e suas partes; iv) a realização de investimentos de capital, por conta própria ou de terceiros, em negócios lícitos, mediante participação nos lucros ou outra forma contratual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; b)uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Assucena Irina Jeremias Timana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Edy Patrício Pires e as funções do presidente do conselho de administração pela senhora Assucena Irina Jeremias Timana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Assucena Irina Jeremias Timana;
Número ou marcador · p. 29 b) assinatura de pelo menos um administrador, Edy Patrício Pires;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 29 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Puro, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, o sócio da Puro, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101461831, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas do sócio Gilberto Eurico Costa da Silva. Assim sendo fica alterado parcialmente artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais (10.000,00MT) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor de nove mil novecentos e noventa e
Texto do artigo · p. 30 nove meticais (9.999,00MT), p e r t e n c e n t e a N u n o Gonçalo Matos dos Santos correspondente a oitenta por cento (99.99%) do capital social;
Texto do artigo · p. 30 b)uma quota no valor de 1,00MT (um metical), pertencente a Puro, Lda., correspondente a Um por cento (1%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074413, uma sociedade denominada Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Único: Shaikh Altafa Hossain, solteiro maior, natural de Ind Brahmabar, de nacionalidade Indiana, portador da Autorização de Residência n.º 11IN00051858I, emitido aos 14 de Outubro de 2024 e válido até 13 de Outubro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 970, R/C, na Cidade de Maputo – Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duracão)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade será o comércio a retalho e grosso em estabelecimentos do tipo supermercados e hipermercados, com predominância de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 30 bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório, material de papelaria e bens de consumo relacionados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro/ bens pelo sócio único, correspondente a 100% das quotas da sociedade, pertencentes ao sócio único o senhor Shaik Altafa Hossain, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único sociedade o Senhor Shaikh Altafa Hossain, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Salco Asset Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071869, uma sociedade denominada Salco Asset Co, Limitada, entre: Anibal Felizardo De Aurélio Manave, maior,
Texto do artigo · p. 30 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Abril de 1961, portador do B.I. n.º 110103991725I, emitido em 12 de Março de 2025, residente na Rua Damião de Gois n.º 454, Bairro da Sommerschild, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Salco Moz, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com número 100182955, registada sob o NUIT 401934995, Contribuinte do INSS 900726903, Rua Damião Gois, n.º 454, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Salco Asset Co, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda 674, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedadeépor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) o exercicio de actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a grosso e retalhos de todo tipo de material e equipamento; c) importação e exportação de bens e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) distribuição de bens, serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria, serviços na área de logistica incluindo transporte, armazenagem e gestão de cadeia de abastecimento, compra e venda de combustivel e outros minerais;
Número ou marcador · p. 30 f) consultória e logistica em importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) gestão e administração de bens e móveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 31 h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 i) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Salco Moz, S.A., correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social pertencenteàsócia Anibal Felizardo De Aurélio Manave correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios concederàsociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinadaàconstituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução, procederse-áàliquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SCB – Southern College Boane, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da assembleia extraordinária da sociedade SCB – Southern College Boane, S.U., Lda., matriculada sob o NUEL 105064686, foi decidido pelo sócio, a mudança da denominação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada adoptará o nome de Colégio Internacional do Sul, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105074335, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, República de Moçambique, podendo transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:(a) serviços de topografia e agrimensura, (b) sistemas de informação geográfica (sig), (c) sensoriamento remoto, (d) fiscalização e monitoria de obras, (e) consultoria técnica em engenharia, ambiente e ordenamento territorial, (f) venda e aluguer de equipamentos topográficos e (g) prestação de serviços técnicos multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Sérgio David
Texto do artigo · p. 32 Gune, que desde já é nomeado administrador, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores, delegando neles parte dos seus poderes para actos específicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por auditor independente ou sociedade de auditoria sempre que se mostre necessário, competindo-lhe:
Texto do artigo · p. 32 a)examinar a contabilidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) verificar a correcta utilização do património social;
Número ou marcador · p. 32 c) emitir pareceres sobre relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) cumprir demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 32 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução, proceder-
Texto do artigo · p. 32 -se-á à liquidação, sendo o Administrador o liquidatário, salvo decisão em contrário.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e dez minutos, da Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A., com sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 751, Bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101096351, com capital social de 43.000.000,00MT, o accionista único deliberou a transformação da sociedade de anónima para sociedade anónima unipessoal e a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A., daqui em diante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 32 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) e encontrase representado por 430.000 (quatrocentas e trinta mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, por incorporação de lucros ou de reservas livres ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer favorável do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência, para o exercício do direito de preferência que lhes assiste no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caso o aumento de capital resultante da incorporação de reservas não seja deliberado em Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício, nem nos sessenta dias subsequentes,
Texto do artigo · p. 32 o aumento só poderá ter lugar acompanhado da aprovação de um balanço especial, organizado, aprovado e registado nos termos prescritos para o balanço anual. Seis) O valor nominal das acções emitidas
Texto do artigo · p. 32 em resultado de um aumento de capital social, deve corresponder ao valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo em ambos os casos ser nominativas quanto à sua espécie. As acções tituladas poderão, a todo o tempo e mediante decisão da Assembleia Geral, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
Número ou marcador · p. 32 a) a natureza do título;
Número ou marcador · p. 32 b) categoria, o número de ordem, o valor nominal e o número global das acções incorporadas em cada título;
Número ou marcador · p. 32 c) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) o montante do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título;
Número ou marcador · p. 32 f) as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções; e
Número ou marcador · p. 32 g) a assinatura de dois administradores da sociedade, que podem ser dadas por chancela.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Em caso de destruição, extravio ou roubo de título, o titular deverá informar, imediatamente, a Sociedade da ocorrência de tal facto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não poderá adquirir e manter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social, salvo nas situações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de acções encontra-se sujeita ao direito de preferência dos accionistas da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por meio de documento escrito e assinado, contendo informação detalhada sobre a transmissão, incluindo, nomeadamente, o número de acções a transmitir, os ónus e encargos que incidam sobre as acções, a identidade do adquirente proponente, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas, bem como a data de concretização da transacção, entre outras condições que sejam acordadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos quinze dias seguintes a recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para que, querendo, exerçam os respectivos direitos de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sob o risco de perda do direito, o accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência deverá notificar, por escrito,
Texto do artigo · p. 33 o accionista cedente, num prazo máximo de trinta dias, que pretende exercer o seu direito de preferência, nos exactos termos e condições constantes da notificação de transmissão, assim como cobrir a totalidade das acções que o accionista cedente se propõe transmitir, sob
Texto do artigo · p. 33 pena de se considerar sem efeito. Porém, caso mais do que um accionista exerça o direito de preferência quanto à transmissão de acções, tal direito deverá ser exercido na proporção das acções de que os accionistas sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo ser recusado o respectivo averbamento no Livro do Registo das Acções ou o lançamento nas correspondentes contas de registo de titularidade de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer favorável do órgão de fiscalização, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, nos termos legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ao capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da Sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) o Secretário da Sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) alternativamente, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Com excepção do Secretário da Sociedade, cuja designação e destituição é da
Texto do artigo · p. 33 competência do Conselho de Administração, todos os demais membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como do Secretário da Sociedade é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano que se proceda à respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando instituídos, durará até à realização da reunião de Assembleia Geral ordinária imediatamente seguinte à da sua eleição.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao cargo ou forem destituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Salvo disposição legal ou do presente contrato de Sociedade em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Sendo eleita uma pessoa colectiva esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo, a qual pode ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Todos os membros dos órgãos sociais da sociedade deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para os quais tenham sido eleitos ou designados, devendo, com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse lavrado no livro de actas com o conteúdo mínimo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 33 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito e constituição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, bem como pelo Secretário da Sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros dos demais órgãos sociais devem comparecer às reuniões da Assembleia Geral sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substituir ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 34 Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções da sociedade ou na respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões de Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação que identifique os poderes de representação conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O representante legal ou voluntário do accionista pode comparecer na reunião de Assembleia Geral e exercer todos os direitos inerentes às acções de que seja titular o representado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os instrumentos de representação a que se referem os números um e dois do presente artigo, deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sede social da Sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assistido pelo Secretário da Sociedade, verificar a qualidade de accionista, assim como a regularidade dos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da Sociedade e/ ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a Sociedade, no caso de o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Vice-presidente, sendo estes secretariados pelo Secretário da Sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao Secretário da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, pelo Vicepresidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As convocatórias das reuniões de Assembleia Geral devem ser efectuadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de anúncio publicado, de acordo com o previsto na lei ou, alternativamente, por meio de aviso convocatório escrito e enviado para os endereços dos accionistas com a mesma antecedência, devendo sempre cumprir as demais formalidades legais e mencionar a firma, a sede, o número único de entidade legal da sociedade, o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, a ordem de trabalhos, com menção especifica dos assuntos a submeter a deliberação de accionistas, bem como a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta do accionista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, sempre que este se mostre impedido, pelo Vice-presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização ou, ainda, de accionistas que representem mais de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 34 o Conselho de Administração, o órgão de fiscalização e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, até ao final do quarto mês imediatamente seguinte ao termo de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por motivos ponderosos, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, mas sempre dentro do território nacional, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário da Sociedade ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Deverão ainda ser inscritas no livro de actas da Assembleia Geral as deliberações lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, assim como as deliberações tomadas por escrito, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, devendo os documentos de suporte serem arquivados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Interrupção e suspensão das reuniões de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos
Texto do artigo · p. 35 não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SERGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas pela maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que deva ser respeitada qualquer maioria qualificada legalmente estabelecida ou com relação à eleição de membros dos órgãos sociais e do auditor externo, em que, havendo várias propostas, vence aquela que obtiver maior número de votos a favor.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A cada acção corresponderá um voto. Seis) Sem prejuízo do regime aplicável à
Texto do artigo · p. 35 impossibilidade legal do exercício do direito de voto, não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa exercer.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As votações serão efectuadas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determináveis, casos em que as deliberações serão efectuadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito
Texto do artigo · p. 35 o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerandose a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 35 Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no livro de actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Caso a totalidade das participações sociais passem a ser detidas por um único sócio, a decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo Secretário da Sociedade.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três administradores, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução, salvo nos casos em que a mesma seja legalmente obrigatória.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá designar o respectivo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Caso seja designada uma pessoa colectiva para o cargo de administrador, esta deverá indicar, por carta enviada à Assembleia Geral, uma pessoa singular que a represente. A pessoa colectiva e a singular por esta indicada, serão solidariamente responsáveis pelos actos praticados.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As pessoas colectivas designadas como administradores da sociedade, poderão a qualquer momento mudar de representante, desde que, por notificação escrita, comuniquem a Assembleia Geral de tal mudança.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Findo o mandato, os membros da administração mantêm-se em funções até que sejam designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  2. Número ou marcador, página 28: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência será confiada a senhora Elquina A. Maduela, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  11. Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  23. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 28: Plural Service, Limitada
  25. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101902242, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Plural Service, Limitada e têm a sua sede na Rua do Limpopo, Casa n.° 25, Bairro da
  29. Texto do artigo, página 28: Liberdade – Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 28: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 28: a) engenharia industrial, manutenção e fabrico de peças;
  37. Número ou marcador, página 28: b) reparação e fornecimento de equipamento industrial;
  38. Número ou marcador, página 28: c) serviços de impressão, gráfica e serigrafia;
  39. Número ou marcador, página 28: d) comércio geral a grosso de máquinas, material e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros afins;
  40. Número ou marcador, página 28: e) comércio geral, fornecimento de material de construção, equipamento informático- electrónicos, material de escritório, ferramentas, eletrodomésticos e equipamentos industriais com importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 28: f) actividade de exploração, pesquisa e comercialização mineira;
  42. Número ou marcador, página 28: g) comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
  43. Número ou marcador, página 28: h) manutenção, reparação, pintura e batechapa de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 28: i) venda de viaturas, fornecimento de acessórios, lubrificantes e rent- -a-car;
  45. Número ou marcador, página 28: j) fornecimento de diverso equipamento de proteção individual, fardamentos e outros afins; k)prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza geral;
  46. Número ou marcador, página 28: l) transporte de carga e manutenção, reparação de frios e geral;
  47. Número ou marcador, página 28: m) serviços de electricidade, canalização, carpintaria e pintura;
  48. Número ou marcador, página 28: n) fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás;
  49. Número ou marcador, página 28: o) prestação de serviços de microcrédito.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o
  54. Texto do artigo, página 29: montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio, Arcélio João Zucula;
  56. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Ivone Fraiza Luís Zucula.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada por um director geral, que desde já é nomeado o senhor Arcélio João Zucula.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Transformação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 29: Os sócios deverão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 28 de Maio 2026. – O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 29: Psalm Investimentos, Lda.
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069808, uma sociedade denominada Psalm Investimentos, Lda., entre: Edy Patrício Pires, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110100634689J, emitido aos 12 de Agosto de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Matola Rio, Província de Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 29: Assucena Irina Jeremias Timana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110103991638, emitido aos 31 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo Província, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.° 365, Q. B.
  71. Texto do artigo, página 29: As partes acima devidamente identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 74º e ss do Código Comercial em vigor:
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  74. Texto do artigo, página 29: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Psalm Investimentos, Lda.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede temporária no Bairro da Sommerschield, Rua 1286, Casa n.° 62, 1.º Andar único.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade pode transferir livremente a sua sede social, para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: i) a prestação de serviços de consultoria, gestão administrativa, financeira e de recursos humanos à empresas e organizações; ii) a participação em sociedades comerciais, consórcios e empreendimentos em geral, como sócia ou acionista; iii) a compra, venda, importação e exportação de bens de consumo, produtos agrícolas, máquinas, equipamentos e suas partes; iv) a realização de investimentos de capital, por conta própria ou de terceiros, em negócios lícitos, mediante participação nos lucros ou outra forma contratual.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte maneira:
  85. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edy Patrício Pires; b)uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Assucena Irina Jeremias Timana.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro por simples deliberação do conselho de administração que fixará a forma e as condições de subscrição.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  89. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Edy Patrício Pires e as funções do presidente do conselho de administração pela senhora Assucena Irina Jeremias Timana.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  93. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, Assucena Irina Jeremias Timana;
  94. Número ou marcador, página 29: b) assinatura de pelo menos um administrador, Edy Patrício Pires;
  95. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  98. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  99. Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 29: Puro, Lda.
  101. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, o sócio da Puro, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101461831, adiante designada sociedade.
  102. Texto do artigo, página 29: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas do sócio Gilberto Eurico Costa da Silva. Assim sendo fica alterado parcialmente artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 29: Capital social
  105. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais (10.000,00MT) assim distribuídos:
  106. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor de nove mil novecentos e noventa e
  107. Texto do artigo, página 30: nove meticais (9.999,00MT), p e r t e n c e n t e a N u n o Gonçalo Matos dos Santos correspondente a oitenta por cento (99.99%) do capital social;
  108. Texto do artigo, página 30: b)uma quota no valor de 1,00MT (um metical), pertencente a Puro, Lda., correspondente a Um por cento (1%) do capital social.
  109. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2026. – O Técnico,
  110. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074413, uma sociedade denominada Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda.
  113. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  114. Texto do artigo, página 30: Único: Shaikh Altafa Hossain, solteiro maior, natural de Ind Brahmabar, de nacionalidade Indiana, portador da Autorização de Residência n.º 11IN00051858I, emitido aos 14 de Outubro de 2024 e válido até 13 de Outubro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma
  116. Texto do artigo, página 30: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Denominacão e sede)
  119. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 970, R/C, na Cidade de Maputo – Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Duracão)
  122. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade será o comércio a retalho e grosso em estabelecimentos do tipo supermercados e hipermercados, com predominância de produtos alimentares,
  126. Texto do artigo, página 30: bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório, material de papelaria e bens de consumo relacionados.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro/ bens pelo sócio único, correspondente a 100% das quotas da sociedade, pertencentes ao sócio único o senhor Shaik Altafa Hossain, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único sociedade o Senhor Shaikh Altafa Hossain, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  135. Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
  144. Texto do artigo, página 30: Salco Asset Co, Limitada
  145. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071869, uma sociedade denominada Salco Asset Co, Limitada, entre: Anibal Felizardo De Aurélio Manave, maior,
  146. Texto do artigo, página 30: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 24 de Abril de 1961, portador do B.I. n.º 110103991725I, emitido em 12 de Março de 2025, residente na Rua Damião de Gois n.º 454, Bairro da Sommerschild, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  147. Texto do artigo, página 30: Salco Moz, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com número 100182955, registada sob o NUIT 401934995, Contribuinte do INSS 900726903, Rua Damião Gois, n.º 454, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e objecto)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Salco Asset Co, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda 674, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedadeépor tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 30: a) o exercicio de actividade comercial em geral;
  160. Número ou marcador, página 30: b) comércio a grosso e retalhos de todo tipo de material e equipamento; c) importação e exportação de bens e produtos alimentares;
  161. Número ou marcador, página 30: d) distribuição de bens, serviços e produtos;
  162. Número ou marcador, página 30: e) consultoria, serviços na área de logistica incluindo transporte, armazenagem e gestão de cadeia de abastecimento, compra e venda de combustivel e outros minerais;
  163. Número ou marcador, página 30: f) consultória e logistica em importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 31: g) gestão e administração de bens e móveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  165. Número ou marcador, página 31: h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos;
  166. Número ou marcador, página 31: i) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Salco Moz, S.A., correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social pertencenteàsócia Anibal Felizardo De Aurélio Manave correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios concederàsociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  185. Texto do artigo, página 31: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinadaàconstituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, procederse-áàliquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  194. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
  195. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 31: SCB – Southern College Boane, S.U., Lda.
  197. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da assembleia extraordinária da sociedade SCB – Southern College Boane, S.U., Lda., matriculada sob o NUEL 105064686, foi decidido pelo sócio, a mudança da denominação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada adoptará o nome de Colégio Internacional do Sul, S.U., Lda.
  201. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
  202. Texto do artigo, página 31: Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda.
  203. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105074335, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, República de Moçambique, podendo transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:(a) serviços de topografia e agrimensura, (b) sistemas de informação geográfica (sig), (c) sensoriamento remoto, (d) fiscalização e monitoria de obras, (e) consultoria técnica em engenharia, ambiente e ordenamento territorial, (f) venda e aluguer de equipamentos topográficos e (g) prestação de serviços técnicos multidisciplinares.
  214. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao objecto principal, bem como participar no capital social de outras sociedades, nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Sérgio David
  221. Texto do artigo, página 32: Gune, que desde já é nomeado administrador, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores, delegando neles parte dos seus poderes para actos específicos.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  226. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por auditor independente ou sociedade de auditoria sempre que se mostre necessário, competindo-lhe:
  227. Texto do artigo, página 32: a)examinar a contabilidade da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 32: b) verificar a correcta utilização do património social;
  229. Número ou marcador, página 32: c) emitir pareceres sobre relatórios e contas anuais;
  230. Número ou marcador, página 32: d) cumprir demais obrigações previstas na legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  234. Número ou marcador, página 32: a) por decisão do sócio único;
  235. Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução, proceder-
  237. Texto do artigo, página 32: -se-á à liquidação, sendo o Administrador o liquidatário, salvo decisão em contrário.
  238. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
  239. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A.
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e dez minutos, da Standard Insurance Corretores de Seguros, S.A., com sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 751, Bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101096351, com capital social de 43.000.000,00MT, o accionista único deliberou a transformação da sociedade de anónima para sociedade anónima unipessoal e a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  242. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  245. Texto do artigo, página 32: A Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A., daqui em diante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima
  246. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  251. Texto do artigo, página 32: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  256. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000.000,00MT (quarenta e três milhões de meticais) e encontrase representado por 430.000 (quatrocentas e trinta mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, por incorporação de lucros ou de reservas livres ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer favorável do órgão de fiscalização.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  265. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência, para o exercício do direito de preferência que lhes assiste no aumento de capital.
  266. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso o aumento de capital resultante da incorporação de reservas não seja deliberado em Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício, nem nos sessenta dias subsequentes,
  267. Texto do artigo, página 32: o aumento só poderá ter lugar acompanhado da aprovação de um balanço especial, organizado, aprovado e registado nos termos prescritos para o balanço anual. Seis) O valor nominal das acções emitidas
  268. Texto do artigo, página 32: em resultado de um aumento de capital social, deve corresponder ao valor nominal das acções existentes.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo em ambos os casos ser nominativas quanto à sua espécie. As acções tituladas poderão, a todo o tempo e mediante decisão da Assembleia Geral, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  274. Número ou marcador, página 32: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  275. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
  276. Número ou marcador, página 32: a) a natureza do título;
  277. Número ou marcador, página 32: b) categoria, o número de ordem, o valor nominal e o número global das acções incorporadas em cada título;
  278. Número ou marcador, página 32: c) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 32: d) o montante do capital social;
  280. Número ou marcador, página 32: e) o montante em que se encontram realizadas as acções incorporadas no título;
  281. Número ou marcador, página 32: f) as restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transmissão das acções; e
  282. Número ou marcador, página 32: g) a assinatura de dois administradores da sociedade, que podem ser dadas por chancela.
  283. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no Livro de Registo de Acções.
  284. Número ou marcador, página 33: Sete) Em caso de destruição, extravio ou roubo de título, o titular deverá informar, imediatamente, a Sociedade da ocorrência de tal facto.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá adquirir e manter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social, salvo nas situações legalmente previstas.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  290. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 33: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de acções encontra-se sujeita ao direito de preferência dos accionistas da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por meio de documento escrito e assinado, contendo informação detalhada sobre a transmissão, incluindo, nomeadamente, o número de acções a transmitir, os ónus e encargos que incidam sobre as acções, a identidade do adquirente proponente, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas, bem como a data de concretização da transacção, entre outras condições que sejam acordadas.
  295. Número ou marcador, página 33: Três) Nos quinze dias seguintes a recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para que, querendo, exerçam os respectivos direitos de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  296. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sob o risco de perda do direito, o accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência deverá notificar, por escrito,
  297. Texto do artigo, página 33: o accionista cedente, num prazo máximo de trinta dias, que pretende exercer o seu direito de preferência, nos exactos termos e condições constantes da notificação de transmissão, assim como cobrir a totalidade das acções que o accionista cedente se propõe transmitir, sob
  298. Texto do artigo, página 33: pena de se considerar sem efeito. Porém, caso mais do que um accionista exerça o direito de preferência quanto à transmissão de acções, tal direito deverá ser exercido na proporção das acções de que os accionistas sejam titulares.
  299. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo ser recusado o respectivo averbamento no Livro do Registo das Acções ou o lançamento nas correspondentes contas de registo de titularidade de valores mobiliários.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer favorável do órgão de fiscalização, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, nos termos legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  307. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares ao capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da Sociedade:
  313. Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 33: b) o Conselho de Administração;
  315. Número ou marcador, página 33: c) o Secretário da Sociedade;
  316. Número ou marcador, página 33: d) alternativamente, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandatos)
  319. Número ou marcador, página 33: Um) Com excepção do Secretário da Sociedade, cuja designação e destituição é da
  320. Texto do artigo, página 33: competência do Conselho de Administração, todos os demais membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como do Secretário da Sociedade é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano que se proceda à respectiva eleição.
  322. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando instituídos, durará até à realização da reunião de Assembleia Geral ordinária imediatamente seguinte à da sua eleição.
  323. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao cargo ou forem destituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 33: Cinco) Salvo disposição legal ou do presente contrato de Sociedade em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitos pessoas singulares ou colectivas.
  325. Número ou marcador, página 33: Seis) Sendo eleita uma pessoa colectiva esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo, a qual pode ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
  326. Número ou marcador, página 33: Sete) Todos os membros dos órgãos sociais da sociedade deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para os quais tenham sido eleitos ou designados, devendo, com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse lavrado no livro de actas com o conteúdo mínimo estabelecido por lei.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: (Remuneração)
  329. Texto do artigo, página 33: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  330. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Âmbito e constituição)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, bem como pelo Secretário da Sociedade.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros dos demais órgãos sociais devem comparecer às reuniões da Assembleia Geral sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substituir ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
  337. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedade.
  338. Número ou marcador, página 34: Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Direito de voto)
  341. Texto do artigo, página 34: Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções da sociedade ou na respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões de Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação que identifique os poderes de representação conferidos.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) O representante legal ou voluntário do accionista pode comparecer na reunião de Assembleia Geral e exercer todos os direitos inerentes às acções de que seja titular o representado.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) Os instrumentos de representação a que se referem os números um e dois do presente artigo, deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sede social da Sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia.
  347. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assistido pelo Secretário da Sociedade, verificar a qualidade de accionista, assim como a regularidade dos instrumentos de representação.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da Sociedade e/ ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a Sociedade, no caso de o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
  353. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Vice-presidente, sendo estes secretariados pelo Secretário da Sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao Secretário da mesa da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, pelo Vicepresidente da mesa da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) As convocatórias das reuniões de Assembleia Geral devem ser efectuadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de anúncio publicado, de acordo com o previsto na lei ou, alternativamente, por meio de aviso convocatório escrito e enviado para os endereços dos accionistas com a mesma antecedência, devendo sempre cumprir as demais formalidades legais e mencionar a firma, a sede, o número único de entidade legal da sociedade, o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, a ordem de trabalhos, com menção especifica dos assuntos a submeter a deliberação de accionistas, bem como a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta do accionista.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, sempre que este se mostre impedido, pelo Vice-presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização ou, ainda, de accionistas que representem mais de cinco por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 34: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  363. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  364. Texto do artigo, página 34: o Conselho de Administração, o órgão de fiscalização e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO (Reuniões da Assembleia Geral)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, até ao final do quarto mês imediatamente seguinte ao termo de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos legais e contratuais.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) Por motivos ponderosos, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, mas sempre dentro do território nacional, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 34: Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário da Sociedade ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 34: Cinco) Deverão ainda ser inscritas no livro de actas da Assembleia Geral as deliberações lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, assim como as deliberações tomadas por escrito, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, devendo os documentos de suporte serem arquivados.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: (Interrupção e suspensão das reuniões de Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos
  374. Texto do artigo, página 35: não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SERGUNDO
  377. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada
  381. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas pela maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que deva ser respeitada qualquer maioria qualificada legalmente estabelecida ou com relação à eleição de membros dos órgãos sociais e do auditor externo, em que, havendo várias propostas, vence aquela que obtiver maior número de votos a favor.
  382. Número ou marcador, página 35: Cinco) A cada acção corresponderá um voto. Seis) Sem prejuízo do regime aplicável à
  383. Texto do artigo, página 35: impossibilidade legal do exercício do direito de voto, não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa exercer.
  384. Número ou marcador, página 35: Sete) As votações serão efectuadas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determináveis, casos em que as deliberações serão efectuadas por escrutínio secreto.
  385. Número ou marcador, página 35: Oito) Os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito
  386. Texto do artigo, página 35: o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerandose a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia
  387. Texto do artigo, página 35: Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no livro de actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
  388. Número ou marcador, página 35: Nove) Caso a totalidade das participações sociais passem a ser detidas por um único sócio, a decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de accionista devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo Secretário da Sociedade.
  389. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três administradores, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução, salvo nos casos em que a mesma seja legalmente obrigatória.
  395. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá designar o respectivo Presidente do Conselho de Administração.
  396. Número ou marcador, página 35: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  397. Número ou marcador, página 35: Seis) Caso seja designada uma pessoa colectiva para o cargo de administrador, esta deverá indicar, por carta enviada à Assembleia Geral, uma pessoa singular que a represente. A pessoa colectiva e a singular por esta indicada, serão solidariamente responsáveis pelos actos praticados.
  398. Número ou marcador, página 35: Sete) As pessoas colectivas designadas como administradores da sociedade, poderão a qualquer momento mudar de representante, desde que, por notificação escrita, comuniquem a Assembleia Geral de tal mudança.
  399. Número ou marcador, página 35: Oito) Findo o mandato, os membros da administração mantêm-se em funções até que sejam designados novos administradores.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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