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Texto do artigo · p. 21 Mozguezi, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066464, uma sociedade denominada Mozguezi, S.U., Lda., entre: Filimão Joaquim Suaze, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, regime de cimunhão geral de bens, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua de Base Ntchinga, PH4, 3.º Andar/dto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314365 A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 16 de Março de 2017 e válido ate 17 de Março de 2027.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MozGuezi, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Santa Sé, n.º 114, Centro de Escritórios do Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, Porta 127, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) execução de obras de engenharia, construção civil, e eléctricas, obras públicas, venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e restauração de imoveis;
Número ou marcador · p. 21 c) gestão imobiliária; d)importação, exportação e fornecimento de bens, nomeadamente materiais eléctricos tais como, geradores, contadores, cabos; acessórios de equipamentos eléctricos, postes de iluminação e de passagem de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de limpeza de residências, escritórios, armazéns, fabricas e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 f) importação, exportação e comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 21 g) aquisição, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) mecânica;
Número ou marcador · p. 21 i) automação industrial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 22 projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corespondente a uma única quota pertencente ao sócio Fimião Joaquim Suaze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único referido em 1, poderá deliberar pelo aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar, por si e legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A transmissão de quota está sujeita às condições legalmente estabelecidas para este tipo de socieadde comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, cabendo-lhe também a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio único na sua qualidade de administrador ou ainda por mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantias a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ARFTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozguezi, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066464, uma sociedade denominada Mozguezi, S.U., Lda., entre: Filimão Joaquim Suaze, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, regime de cimunhão geral de bens, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua de Base Ntchinga, PH4, 3.º Andar/dto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314365 A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 16 de Março de 2017 e válido ate 17 de Março de 2027.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MozGuezi, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Santa Sé, n.º 114, Centro de Escritórios do Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, Porta 127, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) execução de obras de engenharia, construção civil, e eléctricas, obras públicas, venda de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e restauração de imoveis;
  18. Número ou marcador, página 21: c) gestão imobiliária; d)importação, exportação e fornecimento de bens, nomeadamente materiais eléctricos tais como, geradores, contadores, cabos; acessórios de equipamentos eléctricos, postes de iluminação e de passagem de corrente eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 21: e) serviços de limpeza de residências, escritórios, armazéns, fabricas e edifícios;
  20. Número ou marcador, página 21: f) importação, exportação e comércio de produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 21: g) aquisição, montagem, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 21: h) mecânica;
  23. Número ou marcador, página 21: i) automação industrial.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
  26. Texto do artigo, página 22: projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corespondente a uma única quota pertencente ao sócio Fimião Joaquim Suaze.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único referido em 1, poderá deliberar pelo aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar, por si e legalmente permitidos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: A transmissão de quota está sujeita às condições legalmente estabelecidas para este tipo de socieadde comercial.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador, cabendo-lhe também a gestão diária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio único na sua qualidade de administrador ou ainda por mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  45. Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-
  46. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantias a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 22: ARFTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
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