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Texto do artigo · p. 6 Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagissob NUEL 100768011 uma entidade denominada Mónica Derugeriis Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Mónica De Rugeriis, solteira, maior, natural de Italia, de nacionalidade italiana, Portadora do DIRE n.º 11IT00021144B, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente no Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 784, bairro Alto Maé, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir sucursais ou outras formas de representaçao.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Auditoria, assessoria, consultoria, e execução de projectos nas áreas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de clinicas veterinárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mónica de Rugeriis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagissob NUEL 100768011 uma entidade denominada Mónica Derugeriis Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Mónica De Rugeriis, solteira, maior, natural de Italia, de nacionalidade italiana, Portadora do DIRE n.º 11IT00021144B, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente no Bairro Alto Maé.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 784, bairro Alto Maé, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir sucursais ou outras formas de representaçao.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Auditoria, assessoria, consultoria, e execução de projectos nas áreas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de clinicas veterinárias;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Comissão, consignação e representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Comércio, Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mónica de Rugeriis.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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