III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ambiental de Namadoe, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ambiental de Namadoe, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanane Wa Nvava, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Wiwanane Wa Nvava, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nifugule Mento, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nifugule Mento, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Nangaze, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nangaze, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana – CEBANIRVA requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, a certidão reserva de nome e os registos criminais dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e
Texto do artigo · p. 2 legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, conjugado com os artigos 8 e 14 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana - CEBANIRVA.
Texto do artigo · p. 2 Gurué, 15 de Fevereiro de 2016. – O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768976 uma entidade denominada, Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro outorgante. Dércio Joaquim Tunes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 10AA56739 emitido aos 17 de Agosto de 2011 pela Migração da província de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo outorgante. Zellde Aliny Tunes, nascida ao 27 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Malhangalene Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, portadora do Assento de Nascimento n.º 884, emitido em Maputo. A menor é representada pelo seu pai o senhor Dércio Joaquim Tunes.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedadeoutorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adota a denominação Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços de fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Joaquim Tunes;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zellde Aliny Tunes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 2 a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 2 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador esta dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Desde já fica nomeado administrador: Dércio Joaquim Tunes.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 3 que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Setembrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Atoz Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 3 ADENDA
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento no Boletim da República, n.º 82, de 11 de Julho de 2016, na designação do nome da firma, onde se lê «Atoz Consultoria e Serviços Limitada», deve-se ler: «Consórcio ADM Real State Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100751984».
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sparta Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759187 uma entidade denominada, Sparta Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Prime Club Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100709015, com sede no bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 371, rés-do-chão, representada pelo senhor Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400170861 B, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Kronos Media N.V, representada pelo senhor Stylianos Rizos, solteiro, maior, de nacionalidade grega, residente nesta cidade, portador do Passaporte de n.º AI4013444, emitido aos 4 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Miltiadis Koskinas, solteiro, maior, de nacionalidade grega portador do passaporte n.º AM0810729, emitido na Grécia aos 15 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sparta Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Saul número, résdo-chão, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 ( Duração)
Texto do artigo · p. 3 Sparta Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 O objecto social da Sparta Investimentos, Limitada, é o exercício da actividade de investimentos na área de apostas de jogos sociais e de diversão, jogos de fortuna ou azar, área de entretenimento e hotelaria. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Cinquenta e um mil meticais, subscrita pela sociedade KRONOS Media N.V., representada pelo seu representante legal, Stylianos Rizos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Quarenta mil meticais, subscrita pela sociedade Prime Club, Limitada, representada pelo seu representante legal,Isack Vicente Chiona Lipochi, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Nove mil meticais, subscrita pelo Miltiadis Koskinas, de nacionalidade grega portador do Passaporte n.º AM0810729, correspondente a nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberção tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Stylianos Rizos que fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 ( Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 GT-Golden Team, Serviços Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100767880 uma entidade denominada, GT-Golden Team, Serviços Medicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 4 Avelino Monteiro de Abreu, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Costa do Sol, Rua Inhamuara, casa, n.º 1, titular do Passaporte n.º M9888560, emitido aos 10 de Fevereiro de 2014, pelo SEF.constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adota a denominação de GTGolden Team, Serviços Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua Inhamuara, casa, n.º 1, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto, o consultório médico, clínica estética, importação e exportação de medicamentos, material médico e cirúrgico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, desde que devidademente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A Administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio único Avelino Monteiro de Abreu, que fica, desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado, com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Água da Fonte Macomia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade, denominada Água da Fonte Macomia Limitada, com sede no Distrito de Macomia na Província de Cabo Delgado, matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o n.º 1997 a folhas 107 do livro C-5, deliberaram o acréscimo do
Texto do artigo · p. 5 objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos o que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção e comercialização de água engarrafada;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção e comercialização de diversos tipos de sumos refrigerantes e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção e comercialização de diversos tipos de recipientes e garrafas;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização e reciclagem de uma variedade de materiais plásticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação, agenciamento e comercialização de materiais, equipamentos e tecnologias diversas relacionadas com sector de aguas e bebidas.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal, desde que para tal os sócios deliberem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Goodbye Malária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100769107, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goodbye Malaria, Limitada, Entre: Sonhos Social Capital South África (Pty) Ltd, uma sociedade sul-africana registada sob n.º 2008/020548/07, com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.º 2094, e Not Just A Foudation NPC, uma sociedade sul-africana registada sob n.º 2011/104222/08, com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.º 2094, ambas representadas neste acto pela senhora, Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere 794, 14.º andar esquerdo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação Civil de Maputo, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Goodbye Malária, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoio ao combate a malária; projectos de agricultura e serviços afins incluindo a cultura da pimenta; formação e capacitação de artistas locais e apoio a agricultura; consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
Texto do artigo · p. 6 mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sonhos Social Capital South África (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente à sócia Not Just A Foudation NPC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 Três) No momento de constituição, a sociedade deve ser representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes ou Andre Cristiano ou Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, até á denominação de novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 6 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República III Serié, n.º 90 datada a 29 de Julho de 2016, da sociedade denominada Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial, sob o número 100012014, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 6 a) Correccão do nome da sociedade «Wenthworth Moçambique Petróleos, Limitada», que passa a ler-se: «Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada»;
Texto do artigo · p. 6 b) Correccão do nome dos socios Wenthworth Mozambique (Mauritius) Limited, que passa a ler-se: «Wentworth Mozambique (Mauritius) Limited» e Wentworth Holdings (Jersey) Limited, passa a ler-se: «Wentworth Holdings (Jersey) Limited».
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 ........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma das duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Wentworth Mozambique (Mauritius) Limited, titular da quota no valor de 99,500.00MT
Texto do artigo · p. 6 (noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99,5% (noventa e nove virgula cinco porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Wentworth Holdings (Jersey) Limited, titular da quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais), representativa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 6 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagissob NUEL 100768011 uma entidade denominada Mónica Derugeriis Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Mónica De Rugeriis, solteira, maior, natural de Italia, de nacionalidade italiana, Portadora do DIRE n.º 11IT00021144B, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente no Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 784, bairro Alto Maé, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir sucursais ou outras formas de representaçao.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Auditoria, assessoria, consultoria, e execução de projectos nas áreas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de clinicas veterinárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mónica de Rugeriis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa de Ensino Básico Agrário NirvanaLimitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Marco de dois mil e Quinze, lavrado de folhas um a dois do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Agostinho José Gregório, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040113105R, emitido ao 28 de Março de 2006, solteiro, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Aleixo Bernardo Tomola, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501344882B, emitido ao 31 de Maio de 2011, casado em regime de comunhão de
Texto do artigo · p. 7 bens com Dainise Pedro Jone Chirua Tomola, residente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Babita Afonso Wisque, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104300181A, emitido aos 20 de Junho de 2013, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Mariamo Viriato Nhanzua, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104206677, emitido aos 10 de Junho de 2013, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Abete José Gregório, natural de Maquival de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100646390A, emitido aos 5 de Novembro de 2010, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana-Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-á pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com ensino técnico básico em agro-pecuária, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que, seja deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores oferta de serviços.
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da sociedade e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da sociedade e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 b) A CEBANIRVA-Limitada, compromete-se a observar todas as leis vigentes na República de Moçambique destinadas ao ensino técnico básico no país;
Número ou marcador · p. 7 c) Para a realização da sua missão, a CEBANIRVA-Limitada, deve estar atenta aos grandes problemas contemporâneos, estudando, através do progresso das ciências, as suas causas e vias de solução, e dando particular relevo às questões éticas;
Número ou marcador · p. 7 d) A preparação de quadros para a sociedade, mediante a adequada formação científica, técnico profissional através de docentes competentes;
Número ou marcador · p. 7 e) A criação de uma autêntica comunidade, alicerçada nos princípios da verdade e do respeito pela pessoa humana;
Número ou marcador · p. 7 f) A inserção na realidade moçambicana, mediante o estudo dos seus problemas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho J. Gregório;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Aleixo Bernardo Tomola;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Babita Afonso Wisque;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Mariamo Viriato Nhanzua;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), pertencente à sócia Abete José Gregório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela sociedade, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da sociedade desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A decisão de admissão de qualquer membro deverão ser informada aos demais membros através da afixação, na sede da cooperativa, de uma comunicação reportando o facto, a qual deverá conter: o nome do novo membro, o capital subscrito e o prazo, a forma e as modalidades para a sua realização e a chamada de atenção para a possibilidade de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos no artigo seguinte dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, despensada de caução será confiada aos socios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos socios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três directores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado a estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a administração: a) Exercer em geral poderes normais de admnistarção social;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente,podendo deisistir, confessar e transigir em processo judiciais;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir ou alinear bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da sociedade terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Obrigam-se a respeitar o plano adoptado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Devem permitir que um docente, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento das aulas;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 d) Beneficiam de subsídios regulados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiem de assistência médica e medicamentosa,
Número ou marcador · p. 8 f) devem obedecer as normas estabelecidas no regulamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 Unico. A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que requerer a sua demissão deverá num prazo máximo de trinta dias a contar da data de submissão da demissão, proceder a entrega à sociedade de todos os bens, pertencentes a cooperativa e de
Texto do artigo · p. 8 que detenha, assim como de proceder ao pagamento de todos os débitos que porventura detenha, caso o montante dos mesmos, depois do exercício da compensação a ser feita, seja inferior ao que tem a pagar.
Número ou marcador · p. 8 Tres) Em qualquer dos casos de perda da qualidade de membro, o património líquido, as reservas obrigatórias, não serão susceptíveis de divisão entre os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Comissão de Inspecção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 109
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ambiental de Namadoe, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ambiental de Namadoe, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanane Wa Nvava, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Wiwanane Wa Nvava, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nifugule Mento, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nifugule Mento, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Nangaze, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nangaze, com sede no Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Dezembro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana – CEBANIRVA requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, a certidão reserva de nome e os registos criminais dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e
  35. Texto do artigo, página 2: legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, conjugado com os artigos 8 e 14 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana - CEBANIRVA.
  37. Texto do artigo, página 2: Gurué, 15 de Fevereiro de 2016. – O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768976 uma entidade denominada, Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  42. Texto do artigo, página 2: Primeiro outorgante. Dércio Joaquim Tunes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 10AA56739 emitido aos 17 de Agosto de 2011 pela Migração da província de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, Maputo.
  43. Texto do artigo, página 2: Segundo outorgante. Zellde Aliny Tunes, nascida ao 27 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Malhangalene Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, portadora do Assento de Nascimento n.º 884, emitido em Maputo. A menor é representada pelo seu pai o senhor Dércio Joaquim Tunes.
  44. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedadeoutorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, Maputo-Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços de fornecimento de material de escritório.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unanime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Joaquim Tunes;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zellde Aliny Tunes.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  75. Número ou marcador, página 2: a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador esta dispensado de caução.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  94. Número ou marcador, página 3: Seis) Desde já fica nomeado administrador: Dércio Joaquim Tunes.
  95. Número ou marcador, página 3: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos
  96. Texto do artigo, página 3: que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  102. Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Setembrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: Atoz Consultoria e Serviços Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: ADENDA
  112. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento no Boletim da República, n.º 82, de 11 de Julho de 2016, na designação do nome da firma, onde se lê «Atoz Consultoria e Serviços Limitada», deve-se ler: «Consórcio ADM Real State Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100751984».
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Sparta Investimentos, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759187 uma entidade denominada, Sparta Investimentos, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: Prime Club Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100709015, com sede no bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 371, rés-do-chão, representada pelo senhor Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400170861 B, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 3: Kronos Media N.V, representada pelo senhor Stylianos Rizos, solteiro, maior, de nacionalidade grega, residente nesta cidade, portador do Passaporte de n.º AI4013444, emitido aos 4 de Julho de 2012.
  118. Texto do artigo, página 3: Miltiadis Koskinas, solteiro, maior, de nacionalidade grega portador do passaporte n.º AM0810729, emitido na Grécia aos 15 de Maio de 2015.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sparta Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Saul número, résdo-chão, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: ( Duração)
  124. Texto do artigo, página 3: Sparta Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 3: O objecto social da Sparta Investimentos, Limitada, é o exercício da actividade de investimentos na área de apostas de jogos sociais e de diversão, jogos de fortuna ou azar, área de entretenimento e hotelaria. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  131. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Cinquenta e um mil meticais, subscrita pela sociedade KRONOS Media N.V., representada pelo seu representante legal, Stylianos Rizos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
  132. Texto do artigo, página 4: Segundo. Quarenta mil meticais, subscrita pela sociedade Prime Club, Limitada, representada pelo seu representante legal,Isack Vicente Chiona Lipochi, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  133. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Nove mil meticais, subscrita pelo Miltiadis Koskinas, de nacionalidade grega portador do Passaporte n.º AM0810729, correspondente a nove por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberção tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Stylianos Rizos que fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 4: ( Disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: ( Eleições)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: GT-Golden Team, Serviços Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100767880 uma entidade denominada, GT-Golden Team, Serviços Medicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  180. Texto do artigo, página 4: Avelino Monteiro de Abreu, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Costa do Sol, Rua Inhamuara, casa, n.º 1, titular do Passaporte n.º M9888560, emitido aos 10 de Fevereiro de 2014, pelo SEF.constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação de GTGolden Team, Serviços Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Rua Inhamuara, casa, n.º 1, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, o consultório médico, clínica estética, importação e exportação de medicamentos, material médico e cirúrgico.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, desde que devidademente autorizada.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, do sócio.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  196. Texto do artigo, página 5: A Administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio único Avelino Monteiro de Abreu, que fica, desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  199. Texto do artigo, página 5: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado, com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  205. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Água da Fonte Macomia, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade, denominada Água da Fonte Macomia Limitada, com sede no Distrito de Macomia na Província de Cabo Delgado, matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o n.º 1997 a folhas 107 do livro C-5, deliberaram o acréscimo do
  209. Texto do artigo, página 5: objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos o que passa a ter a seguinte redação:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira:
  213. Número ou marcador, página 5: a) A produção e comercialização de água engarrafada;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Produção e comercialização de diversos tipos de sumos refrigerantes e bebidas;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Produção e comercialização de diversos tipos de recipientes e garrafas;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização e reciclagem de uma variedade de materiais plásticos;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Importação, agenciamento e comercialização de materiais, equipamentos e tecnologias diversas relacionadas com sector de aguas e bebidas.
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal, desde que para tal os sócios deliberem em assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: Goodbye Malária, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100769107, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goodbye Malaria, Limitada, Entre: Sonhos Social Capital South África (Pty) Ltd, uma sociedade sul-africana registada sob n.º 2008/020548/07, com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.º 2094, e Not Just A Foudation NPC, uma sociedade sul-africana registada sob n.º 2011/104222/08, com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.º 2094, ambas representadas neste acto pela senhora, Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Julius Nyerere 794, 14.º andar esquerdo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo
  222. Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Goodbye Malária, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Apoio ao combate a malária; projectos de agricultura e serviços afins incluindo a cultura da pimenta; formação e capacitação de artistas locais e apoio a agricultura; consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
  239. Texto do artigo, página 6: mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sonhos Social Capital South África (Pty) Ltd; e
  240. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente à sócia Not Just A Foudation NPC.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Prestações Suplementares)
  243. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) No momento de constituição, a sociedade deve ser representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes ou Andre Cristiano ou Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, até á denominação de novos membros pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O
  262. Texto do artigo, página 6: Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República III Serié, n.º 90 datada a 29 de Julho de 2016, da sociedade denominada Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial, sob o número 100012014, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  265. Texto do artigo, página 6: a) Correccão do nome da sociedade «Wenthworth Moçambique Petróleos, Limitada», que passa a ler-se: «Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada»;
  266. Texto do artigo, página 6: b) Correccão do nome dos socios Wenthworth Mozambique (Mauritius) Limited, que passa a ler-se: «Wentworth Mozambique (Mauritius) Limited» e Wentworth Holdings (Jersey) Limited, passa a ler-se: «Wentworth Holdings (Jersey) Limited».
  267. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 6: ........................................................
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma das duas seguintes quotas:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Wentworth Mozambique (Mauritius) Limited, titular da quota no valor de 99,500.00MT
  276. Texto do artigo, página 6: (noventa e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99,5% (noventa e nove virgula cinco porcento) do capital social; e
  277. Número ou marcador, página 6: b) Wentworth Holdings (Jersey) Limited, titular da quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais), representativa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) do capital social.
  278. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016. — O
  279. Texto do artigo, página 6: Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagissob NUEL 100768011 uma entidade denominada Mónica Derugeriis Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 6: Mónica De Rugeriis, solteira, maior, natural de Italia, de nacionalidade italiana, Portadora do DIRE n.º 11IT00021144B, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente no Bairro Alto Maé.
  283. Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Mónica Derugeriis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av. Guerra Popular n.º 784, bairro Alto Maé, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir sucursais ou outras formas de representaçao.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Auditoria, assessoria, consultoria, e execução de projectos nas áreas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de clinicas veterinárias;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Comissão, consignação e representação de marcas;
  294. Número ou marcador, página 7: e) Comércio, Importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mónica de Rugeriis.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Ensino Básico Agrário NirvanaLimitada
  308. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Marco de dois mil e Quinze, lavrado de folhas um a dois do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  309. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Agostinho José Gregório, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040113105R, emitido ao 28 de Março de 2006, solteiro, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
  310. Texto do artigo, página 7: Segundo. Aleixo Bernardo Tomola, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501344882B, emitido ao 31 de Maio de 2011, casado em regime de comunhão de
  311. Texto do artigo, página 7: bens com Dainise Pedro Jone Chirua Tomola, residente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
  312. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Babita Afonso Wisque, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104300181A, emitido aos 20 de Junho de 2013, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
  313. Texto do artigo, página 7: Quarto: Mariamo Viriato Nhanzua, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104206677, emitido aos 10 de Junho de 2013, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto;
  314. Texto do artigo, página 7: Quinto: Abete José Gregório, natural de Maquival de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100646390A, emitido aos 5 de Novembro de 2010, solteira, residente actualmente na cidade de Gurué, com poderes para este acto.
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Ensino Básico Agrário Nirvana-Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regerse-á pelos estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escritura publica.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com ensino técnico básico em agro-pecuária, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que, seja deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Prossecução dos objectivos)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores oferta de serviços.
  330. Número ou marcador, página 7: a) Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da sociedade e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da sociedade e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  331. Número ou marcador, página 7: b) A CEBANIRVA-Limitada, compromete-se a observar todas as leis vigentes na República de Moçambique destinadas ao ensino técnico básico no país;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Para a realização da sua missão, a CEBANIRVA-Limitada, deve estar atenta aos grandes problemas contemporâneos, estudando, através do progresso das ciências, as suas causas e vias de solução, e dando particular relevo às questões éticas;
  333. Número ou marcador, página 7: d) A preparação de quadros para a sociedade, mediante a adequada formação científica, técnico profissional através de docentes competentes;
  334. Número ou marcador, página 7: e) A criação de uma autêntica comunidade, alicerçada nos princípios da verdade e do respeito pela pessoa humana;
  335. Número ou marcador, página 7: f) A inserção na realidade moçambicana, mediante o estudo dos seus problemas.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas.
  340. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho J. Gregório;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Aleixo Bernardo Tomola;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Babita Afonso Wisque;
  343. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Mariamo Viriato Nhanzua;
  344. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), pertencente à sócia Abete José Gregório.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos sócios.
  346. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  347. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de Admissão)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela sociedade, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da sociedade desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) A decisão de admissão de qualquer membro deverão ser informada aos demais membros através da afixação, na sede da cooperativa, de uma comunicação reportando o facto, a qual deverá conter: o nome do novo membro, o capital subscrito e o prazo, a forma e as modalidades para a sua realização e a chamada de atenção para a possibilidade de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos no artigo seguinte dos presentes estatutos.
  352. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, despensada de caução será confiada aos socios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos socios.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três directores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado a estender a representação a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um director.
  358. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a administração: a) Exercer em geral poderes normais de admnistarção social;
  359. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente,podendo deisistir, confessar e transigir em processo judiciais;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir ou alinear bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres)
  363. Texto do artigo, página 8: Os membros da sociedade terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Obrigam-se a respeitar o plano adoptado pela sociedade;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Devem permitir que um docente, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento das aulas;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 8: d) Beneficiam de subsídios regulados pela sociedade.
  368. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiem de assistência médica e medicamentosa,
  369. Número ou marcador, página 8: f) devem obedecer as normas estabelecidas no regulamento da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da cooperativa)
  372. Texto do artigo, página 8: Unico. A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  375. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Demissão de membros)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que requerer a sua demissão deverá num prazo máximo de trinta dias a contar da data de submissão da demissão, proceder a entrega à sociedade de todos os bens, pertencentes a cooperativa e de
  382. Texto do artigo, página 8: que detenha, assim como de proceder ao pagamento de todos os débitos que porventura detenha, caso o montante dos mesmos, depois do exercício da compensação a ser feita, seja inferior ao que tem a pagar.
  383. Número ou marcador, página 8: Tres) Em qualquer dos casos de perda da qualidade de membro, o património líquido, as reservas obrigatórias, não serão susceptíveis de divisão entre os membros.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Princípios gerais
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  392. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Comissão de Inspecção.
  396. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição