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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Munipesca, Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 29: NUEL 100767090 uma entidade denominada, Munipesca, Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nizi Yunusso Omar Mulapa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832435P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2011, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Munipesca Assistência Técnica & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 167, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Pescar semi-industrial e indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica as embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 29: d) Lógica e actividades complementares.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de setenta mil meticais, correspondente a quota do sócio único Nizi Yunusso Omar Mulapa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de cada quota a ceder será
- Texto do artigo, página 30: fixado com base no ultimo balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente a quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Nizi Yunusso Omar Mulapa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos sociais, podendo, se as circunstancias assim o permitirem, delegar a outras pessoas estranhas a sociedade, as quais e confiada a gestão quotidiana da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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