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- Texto do artigo, página 56: Zambézia Exploração, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, da sociedade com a denominação Zambézia Exploraração, Limitada, - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob n.º 100693607, no dia um de Maio de dois mil e catorze, cujo teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Zambézia Exploração, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 56: designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploracção mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividadee, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99 por cento e pertencente a Zambézia Metallurgy, Limitada;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a 1 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 56: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 56: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalizaçao dos actos da administraçao compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessao ordinária uma vez por ano para apreciaçao do balanço e as contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovaçao do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Da administraçao e representaçao da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrado por um conselho de gerência, ditigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 57: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Exercício social
- Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Destino dos lucros apurados no balanço anual
- Texto do artigo, página 57: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigaçoes, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisao da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 57: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 57: a) Grave violação das obrigaçães para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 57: b) Interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 57: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 57: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses nao for reconstituida.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Morte e incapacidade
- Número ou marcador, página 57: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Nao havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Omissões
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Quelimane, 8 de Julho de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: CG-Arquitectos Associados
- Texto do artigo, página 57: responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marian Ngoabi, n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob, numero mil quatrocentos cinquenta e um, a folhas três, do livro C/5, e inscrita sob numero três mil cento e dois, a folhas, cinquenta e nove verso, do livro E/15, das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 57: A sociedade por quotas da CG-Arquitectos
- Texto do artigo, página 57: Associados, é constituída nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação CGArquitectos Associados, abreviadamente designada CG-Arquitectos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 57: A CG-Arquitectos Associados, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Marian Ngoabi, 127, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data presente escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Objectivo social
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Consultoria em projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 57: b) Consultoria em projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 57: c) Consultoria em planeamento físico;
- Número ou marcador, página 57: d) Consultoria em fiscalização e;
- Número ou marcador, página 57: e) Consultoria em geoplaneamento físico.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) O sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 57: b) O sócio Classio João Mendiate, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao socio Gervásio Jeremias Singano que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
- Número ou marcador, página 58: a) A assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 58: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 58: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 58: Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão as seguintes aplicação:
- Número ou marcador, página 58: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 58: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 58: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unanime dos sócios;
- Número ou marcador, página 58: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 30 de Setembro de 2012.
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