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Texto do artigo · p. 3 Sparta Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759187 uma entidade denominada, Sparta Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Prime Club Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100709015, com sede no bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 371, rés-do-chão, representada pelo senhor Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400170861 B, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Kronos Media N.V, representada pelo senhor Stylianos Rizos, solteiro, maior, de nacionalidade grega, residente nesta cidade, portador do Passaporte de n.º AI4013444, emitido aos 4 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Miltiadis Koskinas, solteiro, maior, de nacionalidade grega portador do passaporte n.º AM0810729, emitido na Grécia aos 15 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sparta Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Saul número, résdo-chão, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 ( Duração)
Texto do artigo · p. 3 Sparta Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 O objecto social da Sparta Investimentos, Limitada, é o exercício da actividade de investimentos na área de apostas de jogos sociais e de diversão, jogos de fortuna ou azar, área de entretenimento e hotelaria. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Cinquenta e um mil meticais, subscrita pela sociedade KRONOS Media N.V., representada pelo seu representante legal, Stylianos Rizos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Quarenta mil meticais, subscrita pela sociedade Prime Club, Limitada, representada pelo seu representante legal,Isack Vicente Chiona Lipochi, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Nove mil meticais, subscrita pelo Miltiadis Koskinas, de nacionalidade grega portador do Passaporte n.º AM0810729, correspondente a nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberção tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Stylianos Rizos que fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 ( Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Sparta Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100759187 uma entidade denominada, Sparta Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Prime Club Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100709015, com sede no bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 371, rés-do-chão, representada pelo senhor Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400170861 B, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Kronos Media N.V, representada pelo senhor Stylianos Rizos, solteiro, maior, de nacionalidade grega, residente nesta cidade, portador do Passaporte de n.º AI4013444, emitido aos 4 de Julho de 2012.
  5. Texto do artigo, página 3: Miltiadis Koskinas, solteiro, maior, de nacionalidade grega portador do passaporte n.º AM0810729, emitido na Grécia aos 15 de Maio de 2015.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sparta Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Saul número, résdo-chão, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: ( Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: Sparta Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 3: O objecto social da Sparta Investimentos, Limitada, é o exercício da actividade de investimentos na área de apostas de jogos sociais e de diversão, jogos de fortuna ou azar, área de entretenimento e hotelaria. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Cinquenta e um mil meticais, subscrita pela sociedade KRONOS Media N.V., representada pelo seu representante legal, Stylianos Rizos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
  19. Texto do artigo, página 4: Segundo. Quarenta mil meticais, subscrita pela sociedade Prime Club, Limitada, representada pelo seu representante legal,Isack Vicente Chiona Lipochi, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  20. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Nove mil meticais, subscrita pelo Miltiadis Koskinas, de nacionalidade grega portador do Passaporte n.º AM0810729, correspondente a nove por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberção tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Stylianos Rizos que fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  49. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: ( Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: ( Eleições)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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