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- Texto do artigo, página 46: Zelsi, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Zelsi, Lda, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100695278, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 46: Zelda de Jesus Basílio, de 23 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101781483B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 6 de Dezembro de 2011 e Sílvia Luís Francisco, de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490789N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 26 de Janeiro de 2012, ambas naturais de Quelimane e residentes na mesma cidade, declaram que constituem entre si uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A Empresa adopta a denominação de Zelsi, Limitada, é uma empresa de fumigações e limpeza de espaços.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A Zelsi, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo cessação de actividade serão os proprietários liquidatários a dar destino dos bens.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fumigações e limpeza de espaços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de prestação de serviços, permitido por lei e para o qual obtenha a necessária autorização, participar no capital social de outras sociedades e associar-se com outras sub qualquer forma legalmente consentida.
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro e em bens é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas (2) Quotas iguais de cem mil meticais, de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital pode ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição, direito que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já são nomeadas gerentes, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer das sócias poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, noutra sócia ou em mandatário a sua escolha.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá obrigar-se em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, fax ou e-mail, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros líquidos, apurados depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e feitas quasquer outras deduções aprovadas em assembleia geral, serão divididas pelas sócias, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se de comum acordo, todas as sócias serão liquidatárias, devendo-se proceder a sua liquidação como então for deliberado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer em divisa, devendo escolher entre elas, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Quelimane, 21 de Janeiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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