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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fascínio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767430 uma entidade denominada, Fascinio, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene, moçambicana, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177466M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, com o NUIT: 110757891;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Benilde Graça Armando Macuácua, moçambicana, casada, natural da província do Maputo, residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AH14447 emitido em Maputo aos 5 de Novembro de 2015, com o NUIT 109262277;
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na
- Texto do artigo, página 14: cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de limpeza e higiene; serviços de estética de pessoas e instalaçoes, serviços de assessoria e consultoria, organização de eventos de carácter social, rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir em outras áreas;
- Número ou marcador, página 14: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a Sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, pertencente à sócia Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Benilde Graça Armando Macuácua.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos
- Texto do artigo, página 14: primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrála, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicofinanceiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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