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Texto do artigo · p. 13 Fascínio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767430 uma entidade denominada, Fascinio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene, moçambicana, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177466M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, com o NUIT: 110757891;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Benilde Graça Armando Macuácua, moçambicana, casada, natural da província do Maputo, residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AH14447 emitido em Maputo aos 5 de Novembro de 2015, com o NUIT 109262277;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na
Texto do artigo · p. 14 cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de limpeza e higiene; serviços de estética de pessoas e instalaçoes, serviços de assessoria e consultoria, organização de eventos de carácter social, rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir em outras áreas;
Número ou marcador · p. 14 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a Sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, pertencente à sócia Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Benilde Graça Armando Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos
Texto do artigo · p. 14 primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrála, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicofinanceiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fascínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767430 uma entidade denominada, Fascinio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene, moçambicana, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177466M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, com o NUIT: 110757891;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Benilde Graça Armando Macuácua, moçambicana, casada, natural da província do Maputo, residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AH14447 emitido em Maputo aos 5 de Novembro de 2015, com o NUIT 109262277;
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e representação
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 14: cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto e duração
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de limpeza e higiene; serviços de estética de pessoas e instalaçoes, serviços de assessoria e consultoria, organização de eventos de carácter social, rádio e televisão;
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir em outras áreas;
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a Sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital cessão e amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital, pertencente à sócia Neila Lúcia da Conceição Manjate Miquicene;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Benilde Graça Armando Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e gerência
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos
  28. Texto do artigo, página 14: primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem assim a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
  33. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
  34. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
  35. Número ou marcador, página 14: Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrála, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicofinanceiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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