Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Dreamersgroup Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754592 uma entidade denominada, Dreamersgroup Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento - Gurué, casa n.º quatrocentos e sete;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Rosa Anselmo Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500351201P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Cimento Gurué, casa número quatrocentos e sete.
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Khensany Portugal Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105832762I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Samugue, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 50 Quarto. Aniceto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido pelo Arquivo de Identificação de 27 de Novembro de 2015, residente na Mocimbua da Praia, avenida Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 50 Quinto. Augusto Castigo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido pelo Arquivo de Identificação de 1 de Julho de 2015, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 50 Sexto. Manuel Etiete Armando António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 25 de Maio de 2010, residente em Chimoio, avenida EN6.
Texto do artigo · p. 50 Sétimo. Carlos Pedro Muananamuale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, ao dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro Cimento Gurrue;
Texto do artigo · p. 50 Oitavo. Sérgio Queiroz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade .n.º 040102510603M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos vinte de setembro de dois mil e doze, residente em Mocuba;
Texto do artigo · p. 50 Nono. Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102145JQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Décimo. Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010093159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Pemba,
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é denominada DreamersGoup. Mz, composto por dez membros e com sede no distrito de Gurué, tem a duração de um período indeterminado com objectivo de produção, processamento e comercialização agropecuária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, porta n.º 607 podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país sempre que justifique a sua exigência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O objecto da sociedade consiste no agronegócio, podendo ainda ampliar para outras atividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado, correspondente a 100.000.00MT, e repartidos pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) Anacleto Remane Saint Mart, com a percentagem de vinte por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 b) Rosa Anselmo Portugal, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 c) Khensany Portugal Saint Mart, com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 d) Aniceto Remane Saint Mart, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 e) Augusto Castigo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 f) Manuel Etiete Armando António com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 g) Carlos Pedro Muananamuale, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 h) Sérgio Queiroz, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 i) Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
Número ou marcador · p. 50 j) Ricardo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Do valor de contribuição de cada membro acima mencionado, 50% está destinado a capital de reserva designado por lanterna vermelha que somente estará sujeito a movimentação ou alteração mediante a aprovação maioritária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a sessão de quotas entre os sócios e livre e não carece de consentimento,
Texto do artigo · p. 51 a sessão de quotas a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando, os preços ajustados e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 51 Três) São nulas quaisquer divisões, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) Assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação e modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar quaisquer outro assunto, para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique direito legitimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contrato e necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração do centro da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A remuneração do administrador será estabelecida na assembleia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) Ao lucros da sociedade serão divididos pelo sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Antes de repartir o lucro liquido apurase em cada exercício, deduzir-se primeiro as percentagens legalmente indicada e constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis a Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Dreamersgroup Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754592 uma entidade denominada, Dreamersgroup Mz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Anacleto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997192Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento - Gurué, casa n.º quatrocentos e sete;
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Rosa Anselmo Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500351201P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Cimento Gurué, casa número quatrocentos e sete.
  6. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Khensany Portugal Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105832762I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Samugue, cidade de Quelimane;
  7. Texto do artigo, página 50: Quarto. Aniceto Remane Saint Mart, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido pelo Arquivo de Identificação de 27 de Novembro de 2015, residente na Mocimbua da Praia, avenida Eduardo Mondlane;
  8. Texto do artigo, página 50: Quinto. Augusto Castigo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido pelo Arquivo de Identificação de 1 de Julho de 2015, residente em Pemba.
  9. Texto do artigo, página 50: Sexto. Manuel Etiete Armando António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 25 de Maio de 2010, residente em Chimoio, avenida EN6.
  10. Texto do artigo, página 50: Sétimo. Carlos Pedro Muananamuale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, ao dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente no bairro Cimento Gurrue;
  11. Texto do artigo, página 50: Oitavo. Sérgio Queiroz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade .n.º 040102510603M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos vinte de setembro de dois mil e doze, residente em Mocuba;
  12. Texto do artigo, página 50: Nono. Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001102145JQ, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo;
  13. Texto do artigo, página 50: Décimo. Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010093159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Pemba,
  14. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade é denominada DreamersGoup. Mz, composto por dez membros e com sede no distrito de Gurué, tem a duração de um período indeterminado com objectivo de produção, processamento e comercialização agropecuária.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, porta n.º 607 podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país sempre que justifique a sua exigência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: O objecto da sociedade consiste no agronegócio, podendo ainda ampliar para outras atividades relacionadas.
  23. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado, correspondente a 100.000.00MT, e repartidos pelos sócios da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 50: a) Anacleto Remane Saint Mart, com a percentagem de vinte por cento dos cem mil;
  27. Número ou marcador, página 50: b) Rosa Anselmo Portugal, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  28. Número ou marcador, página 50: c) Khensany Portugal Saint Mart, com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
  29. Número ou marcador, página 50: d) Aniceto Remane Saint Mart, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  30. Número ou marcador, página 50: e) Augusto Castigo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  31. Número ou marcador, página 50: f) Manuel Etiete Armando António com a percentagem de cinco por cento dos cem mil;
  32. Número ou marcador, página 50: g) Carlos Pedro Muananamuale, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  33. Número ou marcador, página 50: h) Sérgio Queiroz, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  34. Número ou marcador, página 50: i) Aris Lucas Cebola Ramadane Momade, com a percentagem de dez por cento dos cem mil;
  35. Número ou marcador, página 50: j) Ricardo José Guta, com a percentagem de dez por cento dos cem mil.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Do valor de contribuição de cada membro acima mencionado, 50% está destinado a capital de reserva designado por lanterna vermelha que somente estará sujeito a movimentação ou alteração mediante a aprovação maioritária da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das quotas.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 50: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da sessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a sessão de quotas entre os sócios e livre e não carece de consentimento,
  46. Texto do artigo, página 51: a sessão de quotas a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando, os preços ajustados e as demais condições da cessão.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) São nulas quaisquer divisões, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 51: Um) Assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação e modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar quaisquer outro assunto, para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique direito legitimo dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representado por um ou mais administradores.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contrato e necessário a assinatura ou intervenção de administrador.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador terá todos poderes necessários a administração do centro da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 51: Quatro) A remuneração do administrador será estabelecida na assembleia.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 51: Um) Ao lucros da sociedade serão divididos pelo sócios, na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 51: Dois) Antes de repartir o lucro liquido apurase em cada exercício, deduzir-se primeiro as percentagens legalmente indicada e constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis a Republica de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.