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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100768976 uma entidade denominada, Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro outorgante. Dércio Joaquim Tunes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 10AA56739 emitido aos 17 de Agosto de 2011 pela Migração da província de Maputo, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo outorgante. Zellde Aliny Tunes, nascida ao 27 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Malhangalene Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, flat 15, portadora do Assento de Nascimento n.º 884, emitido em Maputo. A menor é representada pelo seu pai o senhor Dércio Joaquim Tunes.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedadeoutorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação Kwela-Informatica & Papelaria, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida MarienNgouabi, n.º 497, 7.º andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços de fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Joaquim Tunes;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zellde Aliny Tunes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 2: a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 2: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador esta dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Desde já fica nomeado administrador: Dércio Joaquim Tunes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos
- Texto do artigo, página 3: que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Setembrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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