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- Texto do artigo, página 53: Gong Song Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Gong Song Madeiras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob 100721643 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Gong Song Madeiras, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 407, Terceiro Bairro Unidade Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Exploração de actividades de ramo de madeira;
- Número ou marcador, página 53: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 53: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida pela lei, desde que obtenham o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) Dongli Zhu, com um valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 53: b) Jiping Zhu, com um valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por lei, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dongli Zhu, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente geral a cargo do sócio Dongli Zhu.
- Número ou marcador, página 53: Três) O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte, aos sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, este último mediante autorização de outros sócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e reprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Disposições finais
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, 18 de Agosto de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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