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- Texto do artigo, página 32: REC - Real Estate Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758253 uma entidade denominada, REC - Real Estate Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Kel & Ken – Transport and Logistic, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 8167, casa n.º 5, Maputo - Moçambique, com NUIT 400289883, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo Cidade, sob o n.º 100195151 a folhas 26 do livro 777-B, constituída em Dezembro de 2010, representada por Pedro Amosse Gove, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215640S, emitido aos 24 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, avenida Marginal, n.º 8167, casa n.º 5;
- Texto do artigo, página 32: Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228357S, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, rua da Matapa, casa n.º 2, quarteirão 12;
- Texto do artigo, página 32: Paulo Jaime Manhique, casado, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775344F, emitido aos 28 de Outubro de 2010, residente em Maputo, na rua Josina Machel, n.º 124/A;
- Texto do artigo, página 32: Milagre Alfredo Manhique, solteiro, natural de distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000816I, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 192, quarteirão 7.
- Texto do artigo, página 32: Um) Considerando que:
- Texto do artigo, página 32: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada REC – Real Estate Corporation, Limitada, cujo objecto é a promoção imobiliária, logística e serviços, turismo, consultoria e assessoria técnica, Investimentos e a gestão de participações sociais;
- Texto do artigo, página 32: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida das indústrias n.º 5680, 1.º andar - único, cidade da Matola, Moçambique;
- Texto do artigo, página 32: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes uma a Kel & Ken – Transport and Logistic, Lda, outra a Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo, outra a Paulo Jaime Manhique e outra a Milagre Alfredo Manhique.
- Texto do artigo, página 33: Dois) As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições contidas nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de REC – Real Estate Corporation, Limitada, doravante denominada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das indústrias n.º 5680 - 1º andar único, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A promoção imobiliária, logística e serviços, energia, turismo, consultoria e assessoria técnica, investimentos e a gestão de participações socais;
- Número ou marcador, página 33: b) A elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 33: c) A elaboração de estudos e projetos e a execução de serviços em geral de engenharia elétrica, engenharia hidráulica, de irrigação, de saneamento e de engenharia agronômica;
- Número ou marcador, página 33: d) As incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) O planejamento, implantação e a comercialização de loteamentos, condomínios horizontais, residenciais, comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 33: f) A comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 33: g) A administração e a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: h) Assunção de suas responsabilidades sociais e ambientais diante da sociedade e de seu público alvo;
- Número ou marcador, página 33: i) tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objetivos;
- Número ou marcador, página 33: j) Quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento; e
- Número ou marcador, página 33: k) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kel & Ken – Transport and Logistic, Lda;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Valdano Domingos Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jaime Manhique;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milagre Alfredo Manhique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio que a detiver for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 33: e) Se, sendo pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 33: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 33: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 33: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 33: i) Quando o titular dolosamente prejudicar o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será
- Texto do artigo, página 34: efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou de qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro
- Texto do artigo, página 34: sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por centos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração deverá reunir, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax para todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração, a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Quórum
- Número ou marcador, página 34: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada por ambos os sócios, aos quais compete o uso da firma e a responsabilidade ativa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente à prestação de avais, fianças, endossos ou cauções de favor.
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como presidente de conselho de administração, Pedro Amosse Gove.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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