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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767678 uma entidade denominada, Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Mário Moisés da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104187357A, emitido aos, oito de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro de Tsalala, na Avenida das Indústrias, quarteirão 27 A, n.º 13, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de consultoria em comunicação e monitoria e avaliação de projectos, pesquisa e assessoria em imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e publicações em texto e vídeo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única parte assim distribuída:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mário Moisés da Fonseca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do socio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos estiverem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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