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Texto do artigo · p. 15 Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767678 uma entidade denominada, Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mário Moisés da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104187357A, emitido aos, oito de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro de Tsalala, na Avenida das Indústrias, quarteirão 27 A, n.º 13, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de consultoria em comunicação e monitoria e avaliação de projectos, pesquisa e assessoria em imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e publicações em texto e vídeo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única parte assim distribuída:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mário Moisés da Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do socio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos estiverem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767678 uma entidade denominada, Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Mário Moisés da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104187357A, emitido aos, oito de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maclifo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro de Tsalala, na Avenida das Indústrias, quarteirão 27 A, n.º 13, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de consultoria em comunicação e monitoria e avaliação de projectos, pesquisa e assessoria em imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e publicações em texto e vídeo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única parte assim distribuída:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Mário Moisés da Fonseca.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dividendos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do socio.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos estiverem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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