Associação Nifugule Mento

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Texto do artigo · p. 9 Associação Nifugule Mento
Texto do artigo · p. 10 nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do Monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo;
Número ou marcador · p. 10 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 A ANIME contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 1) Generoso Alexandre Cussamale; 2) Adolfo Muressama; 3) Alberto Paulo Jordão; 4) Abel Armando Namalima; 5) Guimarães Sousa Albino; 6) Victorio Armando Mungles;
Texto do artigo · p. 10 7) Estevão Vieira; 8) Marta Bonifácio Magalenço; 9) José Ogaste Mordoela; 10) Baptista Américo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 10 Um) São orgãos sociais da ANIME:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos titulares dos Orgãos da ANIME é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ANIME dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 10 A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANIME, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Nifugule Mento
  2. Texto do artigo, página 10: nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do Monte Mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo;
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  13. Número ou marcador, página 10: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação;
  14. Número ou marcador, página 10: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  15. Número ou marcador, página 10: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  16. Número ou marcador, página 10: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  20. Texto do artigo, página 10: A ANIME contará com as seguintes receitas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Quotizações dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  27. Texto do artigo, página 10: 1) Generoso Alexandre Cussamale; 2) Adolfo Muressama; 3) Alberto Paulo Jordão; 4) Abel Armando Namalima; 5) Guimarães Sousa Albino; 6) Victorio Armando Mungles;
  28. Texto do artigo, página 10: 7) Estevão Vieira; 8) Marta Bonifácio Magalenço; 9) José Ogaste Mordoela; 10) Baptista Américo.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  30. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) São orgãos sociais da ANIME:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direção;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos titulares dos Orgãos da ANIME é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e destino dos bens)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A ANIME dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  45. Texto do artigo, página 10: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral Constituinte)
  48. Texto do artigo, página 10: A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da ANIME, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 10: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
  55. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
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