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- Texto do artigo, página 48: Radiant Gems Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760045, uma entidade denominada Radiant Gems Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Radiant Gems (HK), Limited, com sede em Hong Kong, 18/F, Península Square, 18 Sung on Street, Hum Hom, Kowloom, representado, por intermédio do seu procurador e representante legal, senhor Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo na rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099279B, emitido em 11 de Maio de 2015 em Maputo, NUIT 101713083.
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Merit Gems(HK), Limited, com sede em Hong Kong, 18/F Península Square, 18 Sung on Street, Hum Hom, Kowloom,
- Texto do artigo, página 48: representado por intermédio do seu procurador e representante legal, senhor Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de adquiridos, natural de Inhambane, residente em Maputo na rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099279B, emitido em 11 de Maio de 2015 em Maputo, NUIT 101713083.
- Texto do artigo, página 48: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais denominada Radiant Gems Mozambique,Limitada e terá a sua sede em Maputo, na rua do Sol, n.º15, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Deslocalização da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objeto a realização de operações de natureza financeira e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições de financiamento de entidades do sector não financeiro, de forma a impulsionar o investimento, o desenvolvimento e a reestruturação empresarial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) No desenvolvimento da sua atividade, a sociedade dedicar-se-á especialmente as seguintes operações:
- Número ou marcador, página 48: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 48: b) Gestão e tomada de participações no capital de sociedades, promovendo
- Texto do artigo, página 48: o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras.
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma de vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Radiant Gems ) HK) Limited, equivalente a 99%;
- Número ou marcador, página 49: b) E uma de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócio Merit Gems (HK), Limited, equivalente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projeto do contrato.
- Número ou marcador, página 49: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercelo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 49: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 49: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 49: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 49: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Interdição por morte
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios comum mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) As atas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 49: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 49: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 49: c) A proposição de ações contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 49: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo procurador, Mariamo da Costa que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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