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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Trade Market, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767651 uma entidade denominada, Trade Market, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Trade Market, S.A., e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Urbano numero um (1) Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, predio Progresso, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto comércio a retalho e a grosso, prestação de serrviços de multidisciplinares, fornecimento de equipamento e mobiliario de escritorio, Fornecimento de equipamento hospitalar e fornecimento de medicamentos, fornecimento de equipamento de electrecidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, financiar e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de trinta mil meticais (30.000.00MT), representado por trinta acções, com valor nominal de mil metical cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente
- Número ou marcador, página 18: a) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Investimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
- Texto do artigo, página 18: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São nomeados administradores para
- Texto do artigo, página 18: exercício do primeiro mandatam os senhores:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da especulação do nº1 do artigo décimo do presente Estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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