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Texto do artigo · p. 25 FPT – Mineral Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Infulene – Bairro Trevo, EN4, KM cinco, cinco, na Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100320762, com o capital de vinte milhões de meticais, se procedeu a divisão, cessão e unificação da quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos meticais, que a sócia Nollivap, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, e a FPT – Mineral Terminal, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Matola Cargo Terminal, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à FPT – Mineral Terminal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: FPT – Mineral Terminal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Infulene – Bairro Trevo, EN4, KM cinco, cinco, na Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100320762, com o capital de vinte milhões de meticais, se procedeu a divisão, cessão e unificação da quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos meticais, que a sócia Nollivap, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, e a FPT – Mineral Terminal, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
  3. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 25: Capital social
  6. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Matola Cargo Terminal, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à FPT – Mineral Terminal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil
  10. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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