Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ano Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767724, uma entidade denominada Ano Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Álvaro Edson Bie de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248010Q;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. José Manuel Bie de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regera pelas seguintesartigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Ano Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1571, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 30: c) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 30: d) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 30: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
- Número ou marcador, página 30: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: i) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
- Número ou marcador, página 30: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração de fazenda bravia;
- Número ou marcador, página 30: b) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 30: c) Indústria da construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Indústria produtiva em geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
- Número ou marcador, página 30: g) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: h) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 30: meticais, dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Álvaro Edson Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) José Manuel Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Álvaro Edson Bie de Oliveira que é nomeado director geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.