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Texto do artigo · p. 30 Ano Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767724, uma entidade denominada Ano Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Álvaro Edson Bie de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248010Q;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. José Manuel Bie de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regera pelas seguintesartigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Ano Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1571, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 d) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 30 e) Contabilidade, consultoria, acessória;
Número ou marcador · p. 30 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 h) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 i) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
Número ou marcador · p. 30 j) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 k) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração de fazenda bravia;
Número ou marcador · p. 30 b) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 30 c) Indústria da construção civil;
Número ou marcador · p. 30 d) Indústria produtiva em geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 30 g) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 h) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 30 meticais, dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Álvaro Edson Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) José Manuel Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Álvaro Edson Bie de Oliveira que é nomeado director geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ano Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767724, uma entidade denominada Ano Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Álvaro Edson Bie de Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248010Q;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. José Manuel Bie de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regera pelas seguintesartigos.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Ano Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1571, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Comércio internacional;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Engenharia informática;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Comercialização de produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
  25. Número ou marcador, página 30: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
  26. Número ou marcador, página 30: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Exploração de fazenda bravia;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Indústria hoteleira;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Indústria da construção civil;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Indústria produtiva em geral;
  32. Número ou marcador, página 30: e) Indústria extractiva;
  33. Número ou marcador, página 30: f) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
  34. Número ou marcador, página 30: g) Aluguer e venda de imóveis;
  35. Número ou marcador, página 30: h) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: Capital social
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  39. Texto do artigo, página 30: meticais, dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Álvaro Edson Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais;
  41. Número ou marcador, página 30: b) José Manuel Bie de Oliveira, com 50%, correspondente a cem mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  44. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Gerência
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Álvaro Edson Bie de Oliveira que é nomeado director geral com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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