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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 51: Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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