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Texto do artigo · p. 51 Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759322 uma entidade denominada, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Anton Bouwer, solteiro, natural da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.° A05084644, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelo Departament Off Home Affair.
  4. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes;
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade denominar-se-á, Rio Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Batelão, no distrito de Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração deste contrato social.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo principal: Restaurante, bar e residência.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: Capital social
  17. Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo sócio único Anton Bouwer.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Anton Bouwer que designará um ou mais directores.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) aberá ao Director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anton Bouwer, do Director ou procurador nos limites do mandato.
  23. Número ou marcador, página 51: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 51: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Anton Bouwer.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 51: Omissões
  31. Texto do artigo, página 51: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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