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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Jarpas, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768860 uma entidade denominada, Jarpas, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. José Michael Zavale, solteiro, de vinte e sete anos de idade natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474777A, de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Michael Paulo Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.˚ 1196/14 de vinte de Junho de dois mil e catorze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Eulalia Moisés Mazuze, solteira, natural de Xai-Xai, nascido aos 4 de Outubro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110302612551B de sete de Novembro de dois mil e doze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Michael Kaleth Essau Zavale, menor de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º 2826/15 de Abril do ano dois mil e quinze, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Liçana Joaquim Jeamba, solteira, natural de Maputo, nascida aos 8 de Fevereiro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101488611L de dezasseis de Setembro de dois mil e onze passado pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Jarpas, Limitada e tem a sua sede na rua General Fernando Matavele, n.º 3607, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a construção e manutenção de piscinas e jardins, manutenção predial e serviços.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas iguais.
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio José Michael Zavale;
- Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Paulo Zavale; e
- Número ou marcador, página 40: c) A outra no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Michael Kaleth Essau Zavale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por José Michael Zavale , que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gestor tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo,
- Texto do artigo, página 40: o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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