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- Texto do artigo, página 47: 2H Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766361 uma entidade denominada, 2H Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lara Christel Resende Oliveira, de 34 anos de idade, filha de Carlos Manuel Resende Aires e de Elizabete Maria Oliveira Dias, casada com o senhor Carlos Bruno do Carmo Henriques, natural de Venezuela, de nacionalidade venezuelana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M755702,
- Texto do artigo, página 47: emitido aos 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2018; Segundo. Carolina dos Anjos Domingos Mangue, de 28 anos de idade, filha de Domingos Celestino Mangue e de Isaura Júlio Manjate, casada com o senhor Humberto José Marques Ramalho, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478271B, emitido aos 8 de Maio de 2013, e válido até 8 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada 2H Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de 2H Transportes & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 47: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão das sócias, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 47: Três) As sócias poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços na área de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 47: c) Transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 47: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 47: e) Aluguer de mão de obra qualificada;
- Número ou marcador, página 47: f) Comércio com importação e exportação de viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 47: g) Comércio com importação e exportação de peças; e
- Número ou marcador, página 47: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 48: objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina dos Anjos Domingos Mangue;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Lara Christel Resende de Oliveira.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaCarolina dos Anjos Domingos Mangue.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatárias e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo a sócia que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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