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Texto do artigo · p. 47 2H Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766361 uma entidade denominada, 2H Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lara Christel Resende Oliveira, de 34 anos de idade, filha de Carlos Manuel Resende Aires e de Elizabete Maria Oliveira Dias, casada com o senhor Carlos Bruno do Carmo Henriques, natural de Venezuela, de nacionalidade venezuelana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M755702,
Texto do artigo · p. 47 emitido aos 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2018; Segundo. Carolina dos Anjos Domingos Mangue, de 28 anos de idade, filha de Domingos Celestino Mangue e de Isaura Júlio Manjate, casada com o senhor Humberto José Marques Ramalho, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478271B, emitido aos 8 de Maio de 2013, e válido até 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada 2H Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de 2H Transportes & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão das sócias, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) As sócias poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços na área de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 47 c) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 47 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 47 e) Aluguer de mão de obra qualificada;
Número ou marcador · p. 47 f) Comércio com importação e exportação de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 47 g) Comércio com importação e exportação de peças; e
Número ou marcador · p. 47 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 48 objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina dos Anjos Domingos Mangue;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Lara Christel Resende de Oliveira.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaCarolina dos Anjos Domingos Mangue.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatárias e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo a sócia que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: 2H Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766361 uma entidade denominada, 2H Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lara Christel Resende Oliveira, de 34 anos de idade, filha de Carlos Manuel Resende Aires e de Elizabete Maria Oliveira Dias, casada com o senhor Carlos Bruno do Carmo Henriques, natural de Venezuela, de nacionalidade venezuelana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M755702,
  5. Texto do artigo, página 47: emitido aos 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2018; Segundo. Carolina dos Anjos Domingos Mangue, de 28 anos de idade, filha de Domingos Celestino Mangue e de Isaura Júlio Manjate, casada com o senhor Humberto José Marques Ramalho, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478271B, emitido aos 8 de Maio de 2013, e válido até 8 de Maio de 2018.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada 2H Transportes & Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de 2H Transportes & Logística, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: Sede
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão das sócias, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) As sócias poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 47: Objecto
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços na área de consultoria geral;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços na área de logística;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Transportes de cargas;
  24. Número ou marcador, página 47: d) Aluguer de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 47: e) Aluguer de mão de obra qualificada;
  26. Número ou marcador, página 47: f) Comércio com importação e exportação de viaturas diversas;
  27. Número ou marcador, página 47: g) Comércio com importação e exportação de peças; e
  28. Número ou marcador, página 47: h) Comércio geral.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com
  31. Texto do artigo, página 48: objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 48: Capital social
  35. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina dos Anjos Domingos Mangue;
  37. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Lara Christel Resende de Oliveira.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 48: Gerência
  40. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaCarolina dos Anjos Domingos Mangue.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 48: Lucros
  50. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
  54. Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatárias e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  55. Número ou marcador, página 48: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo a sócia que oferecer o melhor preço.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 48: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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