Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768518 uma entidade denominada, Croqui-Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Croqui Arquitectura, Consultoria e Serviços, S.A., e mais adiante designada por sociedade, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo. Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração poderá igualmente criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de arquitectura, imobiliária, fiscalização de obras, estudos de geológicos, avaliação de activos imobiliários, aluguer de equipamento diverso, construção civil, representação, comissões, consignações e outros serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) Realização de actividades de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários artigos, incluindo materiais e equipamentos de construção, topografia e afins;
- Número ou marcador, página 41: c) Gestão de participações, empreendimentos e de investimentos nas áreas de serviços, comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, isoladamente ou em associação com outras entidades, poderão, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e acções
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado nos termos do Código Comercial, é de cem mil meticais, repartido pelos accionistas nos termos do respectivo acordo societário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral qualquer que seja a forma que o aumento ou os aumentos se efectivarem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas poderão disponibilizar à sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é representado por acções com valor nominal de cem meticais cada e será representado em títulos de dez, vinte, cinquenta e cem acções.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Nos aumentos de capital os accionistas tem o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital
- Texto do artigo, página 41: que subscreveram, excepto se o contrário for estipulado em assembleia geral, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão de acções nominativas devera se feita com o consentimento da sociedade, excepto para casos de transmissão entre parentes do primeiro grau em linha directa, entre marido e mulher e igualmente entre sociedades controladas pela mesma sociedade que é titular das acções.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração pode autorizar a transmissão de acções.
- Número ou marcador, página 41: Três) O pedido de autorização de transferência das acções deverá ser dirigido ao conselho de administração, com a identificação do adquirente, o número de acções a ser transmitidas e as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração devera responder ao pedido de consentimento num prazo máximo de sessenta dias a contar da data de recepção do pedido, findo o prazo entende-se sempre que a resposta é positiva.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de consentimento ser recusado, a sociedade deverá por as acções disponíveis para transmissão a qualquer outra entidade, nas mesmas condições em que a transmissão se processaria. No caso da sociedade entender, por provas suficientes, que se trata de um negocio simulado, as acções serão postas a transmissão pelo valor determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações ou recorrer a outro tipo de financiamento nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 41: Um) Todos os accionistas com direito a voto poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será presidida por um presidente e um secretário eleitos por períodos de três meses pela assembleia geral, sendo a sua reeleição sempre possível.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral e convocada por meio de carta registada enviada pelo menos vinte e um dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para
- Texto do artigo, página 42: apreciação do balanço e aprovação de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for requerida pela gerência ou pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: As resoluções da assembleia são tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados, excepto naqueles casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Gestão
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade pertence a um conselho de administração eleito por um período de três anos pela assembleia geral sendo possível a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores, sendo um deles o Presidente co Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 42: Três)A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes gerais de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 42: d) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente;
- Número ou marcador, página 42: e) Para os actos de expediente bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração conduz a vida da sociedade com poderes totais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Realizar todas as operações para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 42: b) Representar a sociedade em juízo, iniciar e transigir quaisquer processo;
- Número ou marcador, página 42: c) Comprar e obrigar quaisquer bens da sociedade moveis ou imóveis incluindo acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, desde que não esteja limitado para o fazer pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Nomear advogados e mandatários para matérias da competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de dois directores nomeados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus mandatos estipulados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: c) Para, contratação de empréstimos, alienar ou onerar bens imobiliários da sociedade é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Fiscalização
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da gestão da sociedade é feita por um único auditor e um substituto eleito pela assembleia geral, por períodos de um a três anos, sendo a sua reeleição possível por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria registada em Moçambique e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o calendário do ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral decide pela distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá decidir que, durante o curso do ano fiscal, os accionistas terão direito a adiantamento nos dividendos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: As provisões que não estejam previstas nestes estatutos poderão ser resolvidas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO A lei aplicável aos presentes estatutos é a lei
- Texto do artigo, página 42: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 42: Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.