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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Wiwanane Wa Nvava
- Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação, a folhas setenta e um verso, do livro de registo de Associações Q/1, sob número oitenta e um, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Wiwanane Wa Nvava, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: A NVAVA contará com as seguintes receitas:
- Número ou marcador, página 11: a) Quotizações dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 11: 1) António Avelino Mussa; 2) Bartolomeu Jorge Rapoio; 3) Custódio Abílio Murega; 4) Jorge Precua; 5) Banco Raul Namutatila; 6) Filomena José Mparamadave; 7) Estevão Henriques Enifate; 8) Máquina José; 9) Costa Watelaga; 10) Aida Muleso Nametatila.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 11: Um) São orgãos sociais da NVAVA:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da NVAVA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 11: Um) A NVAVA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes
- Texto do artigo, página 11: estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral Constituinte)
- Texto do artigo, página 11: A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da NVAVA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
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