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Texto do artigo · p. 10 Associação Wiwanane Wa Nvava
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação, a folhas setenta e um verso, do livro de registo de Associações Q/1, sob número oitenta e um, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Wiwanane Wa Nvava, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 A NVAVA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 1) António Avelino Mussa; 2) Bartolomeu Jorge Rapoio; 3) Custódio Abílio Murega; 4) Jorge Precua; 5) Banco Raul Namutatila; 6) Filomena José Mparamadave; 7) Estevão Henriques Enifate; 8) Máquina José; 9) Costa Watelaga; 10) Aida Muleso Nametatila.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 11 Um) São orgãos sociais da NVAVA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da NVAVA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 11 Um) A NVAVA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes
Texto do artigo · p. 11 estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 11 A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da NVAVA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Wiwanane Wa Nvava
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação, a folhas setenta e um verso, do livro de registo de Associações Q/1, sob número oitenta e um, se encontra inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a Associação Wiwanane Wa Nvava, reconhecida aos nove de Dezembro de dois mil e catorze por Despacho de S. Ex.ª Governador da Província da Zambézia, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na localidade de Limbué, Posto Administrativo de Tacuane no Distrito de Lugela, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) Proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos que circunda a zona do monte mabu para o benefício económico e social da comunidade local.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Consciencializar a comunidade local sobre a importância ecológica que a área representa para a comunidade e para mundo.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Desencorajar práticas que conduzam `a destruição, desmatamento ou acção que atente contra a biodiversidade existente na área.
  13. Número ou marcador, página 10: Quatro) Desenvolver actividades de apicultura com vista a produzir mel para a venda como forma de aumentar a renda da associação.
  14. Número ou marcador, página 10: Cinco) Construir casas para o turismo que poderão servir de alojamento para os turistas que escalam a região.
  15. Número ou marcador, página 10: Seis) Desenvolver actividades agrícolas para comercialização.
  16. Número ou marcador, página 10: Sete) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  20. Texto do artigo, página 11: A NVAVA contará com as seguintes receitas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Quotizações dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  27. Texto do artigo, página 11: 1) António Avelino Mussa; 2) Bartolomeu Jorge Rapoio; 3) Custódio Abílio Murega; 4) Jorge Precua; 5) Banco Raul Namutatila; 6) Filomena José Mparamadave; 7) Estevão Henriques Enifate; 8) Máquina José; 9) Costa Watelaga; 10) Aida Muleso Nametatila.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  29. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) São orgãos sociais da NVAVA:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direção;
  35. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da NVAVA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e destino dos bens)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A NVAVA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liqudataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  44. Texto do artigo, página 11: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes
  45. Texto do artigo, página 11: estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral Constituinte)
  48. Texto do artigo, página 11: A AssembleiaGeral Constituinte, para alem da aprovação de regulamento da NVAVA, procedera a eleição dos seus órgão sociais e designará a data e local da sua realiza,ção da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 11: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigida por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  55. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Dezembro de 2014. — A Conservadora, Ilegível.
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