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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Iconsulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Março de 2016, da sociedade Iconsulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100703874, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade; e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição
- Texto do artigo, página 25: dos artigos quarto, décimo terceiro e décimo quarto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por três quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Navazali Sadrudin Ibrahim;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eduardo João Arruda Vicente;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia, Ana Maria Barbosa do Valle Brak-Lamy.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, a ser designado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de qualquer administrador ou ainda pelos mandatários destes, especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores, director executivo ou seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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