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Texto do artigo · p. 12 DD Agua, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753340 uma entidade denominada, DD Agua.
Texto do artigo · p. 12 André Du Pont, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586075C, de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04458042, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 13 Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00111411, de vinte de Março de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DD Água, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na av 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-esquerdo-único na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade tem por objecto principal Construção Civil e Obras Públicas, Abertura de Furos e de Captação de Água e Assistència Técnica; Actividades Comerciais e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O Capítal social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, distribuido em três quotas conforme segue: (i). Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch; (ii) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch e (iii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio André Du Pont.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessitem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 13 enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DD Agua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753340 uma entidade denominada, DD Agua.
  3. Texto do artigo, página 12: André Du Pont, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 13: residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586075C, de vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04458042, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 13: Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00111411, de vinte de Março de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DD Água, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na av 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar-esquerdo-único na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 13: A Sociedade tem por objecto principal Construção Civil e Obras Públicas, Abertura de Furos e de Captação de Água e Assistència Técnica; Actividades Comerciais e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O Capítal social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, distribuido em três quotas conforme segue: (i). Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch; (ii) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos, correspondente
  20. Texto do artigo, página 13: a 45 % do capital social, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbretch e (iii) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio André Du Pont.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessitem.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Gerência
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Contas e lucros
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 13: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal
  40. Texto do artigo, página 13: enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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