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- Texto do artigo, página 11: KSA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769093 uma entidade denominada, KSA Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre a Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, titular do NUIT 400107475; e Legend Aviation (PTY), Ltd, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Sul Africano com o Número de Registo Comercial 2001/00608/07, ambas representadas por Haje Amade Pedreiro nos termos das deliberações constantes das actas de vinte de Julho de dois mil e dezasseis e dezoito de Julho de dois mil e dezasseis respectivamente, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KSA Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações
- Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluíndo helicopteros dentro e fora do território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: Três) Prestação de serviços de vigilância aérea, levantamentos cartográficos, apoio ás actividades agrícolas e florestais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Comércio de importação e venda de aviões e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, Quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuidas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma com o valor nominal de seiscentos e vinte e oito mil Meticais pertencente a sócia Intelec Holdings, S.A., correspondente a Quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra com o valor nominal de novecentos e quarenta e dois mil Meticais pertencente a sócia Legend Aviation (PTY), Ltd, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 12: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
- Número ou marcador, página 12: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 12: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 12: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula; Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro; Vincent Graeme Christoforos; Russel Austin Ashley Cooper e Justin Egerton Lowe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de quatro membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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