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Texto do artigo · p. 16 LWM & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750783 uma entidade denominada, LWM & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Manuel Filipe Manjate, Casado, natural de Maputo,residente no Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289180J, emitida aos 26 de Dezembro de 2012 com NUIT. 105733127;
Texto do artigo · p. 16 Walter Manuel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residenteno Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382103Q emitido aos 22 de Agosto de 2012,com NUIT. 146604668.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação LWM & Serviços,Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 19, cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de limpeza e de conservação de espaços, manutenção de imóveis, assistência técnica de equipamentos, gestão integrada de propriedades e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mt (trinta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte e sete mil meticais corres. pondente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Flipe Manjate, representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de Três mil meticais, equivalente àdez porcento do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento, prestações suplementares e direito do sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assiste a ambos sócios, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na divisão ou transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal a terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Filipe Manjate, que fica desde já nomeado Sócio Gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do aqui nomeado Gerente, o sócio maioritário Manuel Filipe Manjate ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros. Não se fazendo presentes ou com justificação, o Conselho de Gerência irá funcionar na segunda convocatória independentemente do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LWM & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750783 uma entidade denominada, LWM & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Manuel Filipe Manjate, Casado, natural de Maputo,residente no Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289180J, emitida aos 26 de Dezembro de 2012 com NUIT. 105733127;
  5. Texto do artigo, página 16: Walter Manuel Manjate, solteiro, natural de Maputo, residenteno Bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 19, quarteirão n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382103Q emitido aos 22 de Agosto de 2012,com NUIT. 146604668.
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 16: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação LWM & Serviços,Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 19, cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração e regime)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de limpeza e de conservação de espaços, manutenção de imóveis, assistência técnica de equipamentos, gestão integrada de propriedades e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mt (trinta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios fundadores:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Vinte e sete mil meticais corres. pondente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Flipe Manjate, representante em todos actos de Administração que vinculem a empresa;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de Três mil meticais, equivalente àdez porcento do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Manjate.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Suprimento, prestações suplementares e direito do sócios)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Assiste a ambos sócios, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na divisão ou transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal a terceiro.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, pela forma escrita.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Filipe Manjate, que fica desde já nomeado Sócio Gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do aqui nomeado Gerente, o sócio maioritário Manuel Filipe Manjate ou seu mandatário.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros. Não se fazendo presentes ou com justificação, o Conselho de Gerência irá funcionar na segunda convocatória independentemente do número dos membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Transformação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e extinção da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígio)
  75. Texto do artigo, página 17: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 17: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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