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Texto do artigo · p. 36 Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais, sob NUEL 100764662 uma entidade denominada, Oficina do Bolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Kalid Teshome Zewdie, solteiro, de nacionalidade etíope, nascido aos 2 de Dezembro de 1990, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11ET00009315, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 30 de Junho de 2016, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 842.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de materiais ou productos para fabrico de bolos;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de brinquedos, adornos e brindes;
Número ou marcador · p. 36 e) Serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota correspondente a cem por cento detida pelo sócio unitário Kalid Teshome Zewdie.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 36: Legais, sob NUEL 100764662 uma entidade denominada, Oficina do Bolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Kalid Teshome Zewdie, solteiro, de nacionalidade etíope, nascido aos 2 de Dezembro de 1990, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11ET00009315, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 30 de Junho de 2016, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Tipo societário e firma
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 842.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Duração
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Venda de materiais ou productos para fabrico de bolos;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Venda de brinquedos, adornos e brindes;
  23. Número ou marcador, página 36: e) Serviços de ornamentação.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Capital social
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota correspondente a cem por cento detida pelo sócio unitário Kalid Teshome Zewdie.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Participação noutras pessoas jurídicas
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Administração
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Forma por que se obriga a sociedade
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Omissões
  46. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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