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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais, sob NUEL 100764662 uma entidade denominada, Oficina do Bolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Kalid Teshome Zewdie, solteiro, de nacionalidade etíope, nascido aos 2 de Dezembro de 1990, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11ET00009315, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 30 de Junho de 2016, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Tipo societário e firma
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Oficina do Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 842.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de materiais ou productos para fabrico de bolos;
- Número ou marcador, página 36: c) Serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de brinquedos, adornos e brindes;
- Número ou marcador, página 36: e) Serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota correspondente a cem por cento detida pelo sócio unitário Kalid Teshome Zewdie.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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