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Texto do artigo · p. 28 White Snow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade White Snow - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100259257, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada Lianxiang Wang.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da tranformação, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, White Snow, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado e acessórios; Importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, pertencente a Gainian Lia e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Lianxiang Wang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 28 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 28 pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde já ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: White Snow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade White Snow - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100259257, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada Lianxiang Wang.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da tranformação, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, White Snow, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado e acessórios; Importação e exportação, agenciamento e representação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, pertencente a Gainian Lia e outra no valor de seis mil meticais pertencente a Lianxiang Wang.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital )
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
  20. Texto do artigo, página 28: pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde já ficam designados administradores.
  31. Texto do artigo, página 28: Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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